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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Seguro obrigatório poderá ser parcelado junto com IPVA

O governo federal publicou nesta terça-feira (30) no "Diário Oficial da União" decreto que libera o parcelamento do pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2013.

O seguro obrigatório poderá ser parcelado juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, a decisão de parcelar ou não o DPVAT ficará a cargo dos Estados.

Já os veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento.

Em muitos Estados o DPVAT é cobrado junto com a primeira parcela do IPVA.

O seguro é usado para indenizar pessoas que sofreram acidentes de automóvel.
Fonte: Folha Online - 30/10/2012

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Pontos turísticos de Natal, como a Fortaleza dos Reis Magos serão filmados para cenas da nova trama da Globo                                      
A cidade do Natal foi escolhida pela Rede Globo para servir de cenário da próxima novela das 18h que irá ao ar de março a setembro de 2013 com o nome de Flor do Caribe. De autoria de Walter Negrão, a nova trama contará com a direção de Jaime Monjardim e a participação dos atores Henri Castelli e Grazy Massafera, como protagonistas. 

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 26, na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Seturde), que contou com a presença de Tatynne Lauria, coordenadora de produção de Flor do Caribe, foram definidos os principais pontos do apoio logístico, ambiental e de segurança fundamentais para a realização das gravações.

Na ocasião, a secretária adjunta, Ana Cristina Felinto, disse que o apoio da Prefeitura do Natal se dará por meio da Seturde e Guarda Municipal, além das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e de Comunicação (Secom). A equipe da Globo também contará com o auxílio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. 
 (Tatynne Lauria, coordenadora de produção de Flor do Caribe, participou de reunião Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Seturde))
“Daremos total apoio. Temos experiência nesse sentido porque já acompanhamos outras novelas que tiveram cenas gravadas aqui em Natal”, revelou o tenente coronel de operações da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), Túlio César Alves de Oliveira. “Contamos com essa colaboração da Polícia Militar, da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros porque estaremos gravando em muitos locais abertos, como praias, dunas e lagoas”, frisou Tatynne Lauria. 

De acordo com ela, as gravações serão realizadas durante a semana para evitar grandes concentrações e não atrapalhar o turismo local. A história da novela fala de lugares paradisíacos e Natal apresenta essa característica. “O nosso objetivo é valorizar a região Nordeste, é mostrar Natal como ela é, com todos os seus pontos turísticos. Enfim, a cidade tem esse cenário desejado”, ressaltou Tatynne.

Segundo ela, as gravações serão realizadas no espaço de 40 dias, entre os meses de novembro e dezembro. Nesse período, deverão ser feitas todas as imagens de Natal para a novela inteira. “Esse material será mesclado com as cenas que serão produzidas na cidade cenográfica, montada no Rio de Janeiro”. O enredo da novela conta a história de um piloto de caça aérea, interpretado por Henri Casteli e de uma bugreira, por Grazi Massafera. As respectivas cenas serão realizadas na Base Aérea de Natal e na Praia de Genipabu.

Além disso, os pontos turísticos Forte dos Reis Magos e ponte Newton Navarro, bem como as praias de Pitangui, Pipa, dos Amores, Chapadão Vermelho (Tabatinga), Barra do Cunhau e Malemba. O roteiro também inclui as minas localizadas na cidade de Currais Novos, as dunas do rosado, em Ponta do Mel e, provavelmente, as salinas de Macau.
Diário Oline

domingo, 28 de outubro de 2012

ANAPAR ALERTA CONTRA TENTATIVA DE GOLPE...

ALERTA CONTRA TENTATIVA DE GOLPE

Uma tentativa de golpe está, infelizmente, vitimando alguns associados da Anapar, razão pela qual a ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos) preocupada com os fatos ocorridos, se apressa em fazer um alerta para evitar novos casos. A entidade está tomando todas as medidas acauteladoras ao seu alcance e recomendam que seja dada a maior divulgação possível a essa ameaça para que não se tenha mais vítimas.

O golpe consiste no envio de e-mail à possível vítima, em nome da ANAPAR pedindo à vítima que informa número de conta corrente e dados do cartão de crédito. Os golpistas usam um e-mail anaparcontato@gmail.com e-mail este que a anapar desconhece.

Qualquer correspondência recebida desse e-mail é falsa. A Anapar está fazendo sua atualização de cadastro por telefone e caso seja necessário o envio de e-mail o endereço da entidade é anapar@anapar.com.br. A Anapar se comunica com seus participantes dentro de uma política consistente e segura de comunicação.
Assim, a ANAPAR busca defender pessoas que são a própria razão de existir dos fundos de pensão, os seus participantes, merecedores de reconhecimento por sua contribuição a um sistema que é cada vez mais orgulho dos brasileiros.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

REQUERIMENTO DO SR. GUIDO GONZALES MURARO À PREVIC. (Excelente Trabalho)



À Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Referência: Processo de pedido de alteração do Regulamento do PBS-A

Assunto: Pedido de inclusão de manifestação de interessado.

GUIDO GONZALES MURARO, brasileiro, casado, com 79 anos, advogado licenciado, CI 3.064.799-8 SSP/PR, CPF 082456140-68, inscrito na SISTEL com matrícula nº 0578673, assistido do Plano PBS-A, residente na Rua Dona Eugênia, nº 558, ap. 42, Bairro Santa Cecília, CEP 90.630-150, Porto Alegre/RS. Telefone: 51-3321. 3790, e-mail: guidomuraro@terra.com.br,

REQUER, com fundamento no artigo 9º, caput e inciso II, e artigo 3º, inciso III, ambos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999, a inclusão da presente manifestação nos autos do processo administrativo promovido pela SISTEL− FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL junto à PREVIC visando obter autorização para alterar o Regulamento do PBS-A.


01. − O Requerente analisou detalhadamente, artigo por artigo, a nova proposta de alterações do Regulamento do Plano PBS-A”, apresentada pela SISTEL, no dia 03/08/2012. Como a proposta anterior, não pode, absolutamente, ser aceita pelos assistidos (aposentados e pensionistas) participantes do PBS-A. É gritante a tentativa de desviar 50%, ou qualquer outra porcentagem, das reservas especiais do Plano para patrocinadoras inexistentes. É doar para entidades que nunca contribuíram com esforço financeiro para os recursos garantidores do Plano e que, sem terem investido, querem obter lucro, usando a Entidade Administradora, que não tem fins lucrativos, e que não é dona do patrimônio. 

Penso que a PREVIC já há muito tempo poderia ter decidido a questão da inexistência de patrocínio relativamente ao PBS-A e rejeitado definitivamente o pedido.

Dediquei a este tema a maior parte da minha colaboração, mediante diversos e-mails endereçados inclusive a essa Superintendência. Parece-me que o último argumento que restou para a tese da SISTEL, foi o do “compromisso de solidariedade”. Refutei também este argumento afirmando que solidariedade não é patrocínio, mas forma de obrigação, de garantia. Como sabemos, na terminologia da legislação previdenciária, a palavra “patrocínio”, tem o sentido restrito de “aporte normal e regular de contribuição financeira para plano de benefícios previdenciais”, não admitindo qualquer outro sentido extensivo ou derivado.

É evidente que não havendo patrocinadoras a reserva especial irá exclusivamente para seus legítimos destinatários, os assistidos.

02. − O redator da proposta de alteração do Regulamento, no artigo 80, parágrafos 1º e 3º, concorda que a última contribuição normal de patrocinadoras ocorreu em janeiro de 2000.  Não esclarece, porém, que a última contribuição referida, foi feita para a FUNDAÇÃO e não para o plano PBS-A, que foi criado quando da segregação contábil dos novos planos, implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000. Confirma, embora veladamente, que o PBS-A, nunca recebeu contribuições e nunca teve patrocinadora.

Reconhece que não é possível estabelecer a proporção contributiva no período limitado pelo parágrafo 1º, do artigo 15, da Resolução CGPC nº 26/2008. Então, por analogia com a paridade das contribuições normais de patrocinadoras e participantes ativos, preceituada pela Lei 108/2001, determina a paridade de divisão da Reserva Especial do PBS-A, atribuindo 50% às patrocinadoras e 50% aos assistidos do PBS-A.

A determinação é ridiculamente arbitrária porque não há analogia entre coisas totalmente diferentes, como são a contribuição normal de patrocinadoras e de participantes ativos e a divisão de Reserva Especial entre assistidos e patrocinadoras (mesmo que existissem!).  Não existe também analogia, porque a Lei Complementar nº 109/2001, que sempre regeu as EFPC privadas como a SISTEL, conforme artigo 9º da Resolução CGPC nº 07, de 21 de maio de 2002, não estabelece paridade contributiva. Esta verdade é comprovada pelo disposto no parágrafo 2º do artigo 15, e também, pela possibilidade legal de existirem planos previdenciais custeados somente pelas respectivas patrocinadoras. 

Não pode, portanto, ser admitida a paridade proposta.

03. − O PBS-A é um plano de benefícios previdenciais atípico, em extinção, cujos participantes são todos os assistidos (aposentados e pensionistas) do SBT, dotado desde sua criação em 01/02/2000 de recursos garantidores integralizados.

Nunca recebeu contribuições de patrocinador, e, obviamente, nem de participantes ativos, mas recebeu e recebe contribuições mensais dos aposentados que se aposentaram com 30 ou mais anos de contribuição para o INPS, recebendo o então denominado abono de permanência (vulgo pé na cova). Para esses aposentados foi instituída a Contribuição do Assistido (CA), contribuição normal, mensal e vitalícia, que atualmente preferem denominar contribuição vinculada ao abono.

Sempre afirmamos que a Resolução CGPC nº 26/2008 não se aplicava integralmente ao PBS-A pelo fato de ser um plano atípico, que nunca esteve em prazo de acumulação de recursos, não tendo contribuintes ativos nem patrocinador. Por isso, não interessava ao PBS-A questão da constitucionalidade do artigo 15.

Todavia, reconhecemos sempre que a Resolução CGPC nº 26/2008 foi necessária e foi muito bem elaborada.  Poderia até ser aplicada integralmente ao PBS-A, desde que fossem consideradas as características que lhe são próprias, como plano atípico, sui generis.

Observando o disposto no artigo 15 da Resolução, a proporcionalidade contributiva determinada, relativamente ao PBS-A, forçosamente será entre os montantes atribuíveis aos assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro.

Sendo a Reserva Especial constituída em período posterior à data limite de 29 de maio de 2001 (edição das Leis Complementares 108 e 109), data, inclusive, anterior à criação do PBS-A, a única proporcionalidade legal será de 0% (zero por cento) para patrocinador (inexistente) e 100% (cem por cento) para os assistidos. Qualquer outra proporcionalidade é contra a Resolução e será passível de revisão judicial.   

04. − Quando da revisão do plano de benefícios, segundo a Resolução CGPC nº 26/2008, como forma de destinação da reserva especial para os assistidos, a redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições normais (art.20, II), é condicionada à quitação das contribuições extraordinárias por ventura devidas (artigo 22, I).

Importa observar que a expressão redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições, prevista no artigo 22, inciso I (LC 109), tem o significado de redução integral do valor de cada uma das contribuições futuras ou seja, a suspensão da cobrança de contribuições, mas de número definido, suficiente para que seu montante seja equivalente a três exercícios, pelo menos (Resolução, art. 20, inciso II).

Não tem o significado de extinção de todas as contribuições futuras, o que seria quitação.

A contribuição vinculada ao abono não é extraordinária ou extemporânea, com se tem afirmado. É uma contribuição regulamentar (art. 68, II) normal, mensal, vitalícia, estabelecida para determinado grupo de assistidos, destinada, como as demais fontes de receita, ao custeio do conjunto de benefícios do Plano, em todas as versões de Regulamentos, desde o primeiro ESTATUTO/REGULAMENTO DE 1977 (art.37, II).

A proposta de alteração do Regulamento (art. 85), impondo a extinção das contribuições futuras vinculadas ao abono, como condição necessária para a destinação da reserva especial aos assistidos, tem o significado de quitação do montante dos valores das contribuições normais futuras, quitação que não está prevista na Lei Complementar nº 109 ou na Resolução nº 26/2008.

A quitação das contribuições proposta, que reduziria duplamente a reserva especial destinada aos assistidos, pois também aumentaria a reserva matemática e acarretaria o aumento da reserva de contingência, é uma inovação, que implica em total alteração do disposto na Lei Complementar e na Resolução. É medida totalmente arbitrária, ilegal, portanto inadmissível.

As contribuições vinculadas ao abono deverão continuar a ser descontadas mensalmente do valor bruto das suplementações até se extinguirem naturalmente.



05. − Não houve explicação satisfatória para a necessidade “sine qua non” da extinção das contribuições vinculadas ao abono, ou seja, para a necessidade de quitação das futuras contribuições vinculadas ao abono.

No informe 578673/SISTEL-EXTRA, de 17 de dezembro de 2009, falou o Presidente sobre o assunto da contribuição do assistido (CA), que afeta a muitos dos assistidos do PBS-A. Em resumo, disse ele, o seguinte:

“Desde o ano de 1990 (data anterior à vigência do Regulamento do PBS aprovado em 01/03/1991), até outubro de 2009, a SISTEL vinha demonstrando no contracheque de seus assistidos o valor do benefício da suplementação de aposentadoria descontado da contribuição prevista no artigo 68, inciso II do regulamento do PBS-A” (parênteses acrescentados).

Antes de pretender ilegalmente quitar o montante das contribuições vinculadas ao abono de todos os assistidos, mediante redução da Reserva Especial, a SISTEL deve prestar contas dos montantes dos descontos feitos no valor das suplementações, desde a concessão das aposentadorias de cada assistido até outubro de 2009 e comprovar qual foi o destino dos descontos.

06. − A Resolução CGPC nº 26/2008 deixou por conta dos Conselhos Deliberativos a normatização dos procedimentos a serem adotados para a destinação e utilização da Reserva Especial.

É óbvio que a SISTEL, aproveitou a necessidade de incluir no Regulamento do PBS-A os procedimentos necessários para a revisão do Plano e distribuição da reserva especial, para incluir o pedido de autorização para doar 50% das Reservas Especiais do PBS-A para patrocinadoras fictícias, alegando que o pedido foi aprovado pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo, não pela totalidade, apesar de a distribuição ser então voluntária.

A ilegitimidade do anterior pedido formulado pela SISTEL foi objeto de meu e-mail de 23 de novembro de 2011, enviado para Diretores da PREVIC.  Entre outras razões apontei a ilegitimidade da maioria dos Conselheiros que ilegítima e imoralmente aprovaram, em causa própria, a doação de 50 % do superávit da SISTEL para as entidades que as indicaram e nomearam para a função, entidades que nem são mais patrocinadoras da SISTEL porque não patrocinam mais planos de benefícios previdenciais por ela administrados.        

Após vários e-mails enviados à PREVIC, fazendo denúncias informais, instado pela Ouvidoria a fazer denúncias formais, fiz duas contra a SISTEL. Na primeira, protocolada no Escritório Regional da PREVIC (ERRS) no dia 28 de março de 2012 − Referência: Processo 44011.000176/2012-50 Comando SIPPS: 352035134 denunciei a estrutura administrativa viciada da SISTEL. Espero que a decisão final do processo não seja protelada até a consumação do desideratum da SISTEL

Também não se justifica a inclusão no Regulamento de um procedimento especial para a destinação das reservas especiais de apenas três exercícios findos.
Considero que a elaboração da normatização dos procedimentos a serem adotados para a destinação e utilização das Reservas Especiais deveria ter a participação ativa da FENAPAS, legítima representante legal dos assistidos do PBS-A.

07. − Na cabeça do artigo 81, da PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PBS-A, é dito que a Reserva Especial para Revisão de Plano, constituída no exercício de 2009 é destinada de forma obrigatória e as Reservas Especiais constituídas nos exercícios de 2010 e 2011 são destinadas de forma voluntária.

No artigo citado são mencionados os Sub-Fundos constituídos com a Reserva Especial relativa ao exercício de 2009: o Fundo de Reversão de Valores aos Assistidos (465.615 milhões) e o Fundo de Reversão de Valores às Patrocinadoras (465.615 milhões). (Vide Nota 11, das Notas Explicativas relativas aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009).

Há também o Fundo Para Recomposição Da Reserva De Contingência (61.431 milhões), constituído para a recomposição da Reserva de Contingência no nível de 25% das Provisões Matemáticas quando da extinção das Contribuições Extemporâneas (sic!), previstas na utilização da Reserva Especial.

A utilização efetiva dos recursos desses Fundos, porém, só poderia ocorrer após a aprovação formal da PREVIC do pedido de alteração do Regulamento objetivando a Revisão do Plano, o que, até agora, não ocorreu. Portanto, com relação da Reserva Especial de 2009, realmente, houve apenas uma tentativa de distribuição voluntária.

Não encontrei jurisprudência sobre o parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei Complementar nº 109, mas encontrei opinião abalizada segundo a qual a obrigatoriedade se estende a todos os exercícios sucessivos, desde o primeiro findo há mais de três anos.

Dizia o parágrafo único do artigo 34, do revogado Decreto nº 81.240, de 20/01/78: “Persistindo a sobra por 03 (três) exercícios consecutivos, haverá a revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade”. Não diz que é obrigatória a revisão quanto à sobra do antepenúltimo exercício findo e que para as do penúltimo e último a revisão é voluntária.

Portando, o melhor entendimento quanto às Reservas Especiais relativas aos demais exercícios, é que a distribuição obrigatória abarca todas as Reservas Especiais relativas aos três exercícios findos: 2009, 2010 e 2011.

Creio que a opinião é correta porque se afina com o objetivo do dispositivo legal supra referido que é a rápida eliminação do desequilíbrio do Plano.

Portanto, a primeira medida a ser adotada é transferir para o Fundo de Reversão dos Assistidos, os valores atualizados até as efetivas transferências, do Fundo de Reversão das Patrocinadoras e do Fundo para Recomposição da Reserva de Contingência.
08. − A revisão do plano deve alcançar a todos os participantes e assistidos, proporcionalmente às suas contribuições. Conforme reconhecido em várias decisões judiciais a respeito do assunto, qualquer revisão do plano que não observe essa regra torna-se passível de ser corrigida pela justiça.

No §1º do artigo 81, há referência ao Fator de proporção Individual obtido mediante divisão da respectiva Reserva Matemática Individual bruta pela Reserva Matemática bruta do PBS-A.

No “Fórum da SISTEL”, realizado em 10/11/11 sobre o SUPERÁVIT de 2009,
foi explicado pelo Presidente, o cálculo do valor do superávit de cada assistido. É o seguinte (sem grifos no original):

“Divide-se a reserva matemática individual pela reserva matemática total. O resultado é um fator, ou seja, quanto cada um dos assistidos representa no total do plano. Este fator, que é calculado para cada um dos assistidos, será utilizado para o calculo da parcela do superávit de cada assistido. Isto é: fator de cada assistido multiplicado pelo valor do superávit (R$ 515 milhões) é igual ao valor do superávit de cada assistido. Do valor do superávit individual é descontado o valor das contribuições futuras (contribuição Sistel assistido - ver contracheque). O restante do valor é pago em até 48 meses”.

Penso que no caso do PBS-A esta não é a forma prescrita no artigo 16 da Resolução CGPC nº 26/2008, mas que deve ser considerado “o benefício efetivo atribuível a cada um deles”.

Sabemos que Reserva Matemática bruta do PBS-A é a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC). Porém, não foi explicado, como é calculada a Reserva Matemática Individual, nem como “quanto cada um dos assistidos representa no total do plano”.

Pela natureza coletiva do Plano de Benefício Definido, a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) pertence, em comunhão, a todos os aposentados e pensionistas do PBS-A. Se é intrincada a tarefa de identificar os direitos individuais de cada participante contribuinte, em plano típico de Benefício Definido, parece impensável tratando-se de aposentados somente, todos participantes de um plano atípico, como é o PBS-A.

Todos os assistidos do PBS-A se aposentaram pelo regime do Regulamento do PBS antigo concebido como de benefício definido (BD), sob a égide da solidariedade, preencheram todos os requisitos exigidos para terem o direito adquirido de usufruir vitaliciamente, de todos os benefícios previstos, inclusive do Pecúlio, e, logicamente, também do superávit, tendo como garantia o patrimônio comum do Plano.  

Os direitos adquiridos foram resguardados na dotação patrimonial que coube ao PBS-A, inclusive com a garantia de solidariedade.
09. − Como visto no item anterior, a revisão do plano deve alcançar a todos os participantes e assistidos, proporcionalmente às suas contribuições.  Certamente a forma mais correta para a distribuição da Reserva Especial aos aposentados do “PBS-A” é a atribuição a cada um deles de parcela proporcional às suas últimas contribuições como participantes ainda ativos, ou seja, uma parcela individual proporcional ao respectivo SRB (salário-real-de-benefício), o qual, corresponde à média dos salários-de-participação individuais, ou seja, das contribuições feitas no curso do período anterior à aposentadoria, conforme previsto na legislação competente.
Todos os aposentados do PBS-A, tornaram-se elegíveis a todos os benefícios programados do PBS, Plano de Benefício Definido, ainda na égide da Lei 6.435, de15 de julho de 1977. O Salário–Real-de-Benefício (SRB) sempre foi a base de cálculo para as suplementações dos assistidos (vide artigo 16 do Estatuto/Regulamento de 1977). Todos os aposentados do PBS-A tiveram seu SRB calculado na ocasião dos cálculos de sua aposentadoria.
Encerrando este item, considero bastante fácil, ainda que seja um pouco trabalhosa, a forma que julgo ser a mais justa para determinar “quanto cada um dos aposentados representa no total do plano”.
10. − Declara-se no artigo 81, parágrafo 2º, que o montante de cada exercício será subdividido entre “as patrocinadoras considerando os assistidos a elas vinculados...”.  Será que pretende dizer que a metade da Reserva Especial do PBS-A será destinada aos assistidos dos 14 “planos de patrocinadoras”, primitivos planos PBS, criados juntamente com o PBS-A? As patrocinadoras privadas pretendem assim reparar malfeitos pós-segregação?

A PREVIC deve saber que “os participantes ativos dos planos PBS “segregados” para as 14 novas patrocindoras privadas, não mantêm qualquer vínculo com a SISTEL. Somente depois de aposentados manterão com a SISTEL vínculo exclusivamente no plano assistencial, ou seja, no plano de assistência médica (PAMA e o seu Programa de Coberturas Especiais – PCE)”.

Se a reserva especial é vultosa que seja instituído benefício adicional simultaneamente com aumento das suplementações.

Parece-me que a instituição de benefício adicional é interessante, pois não deve alterar a reserva matemática e conseqüentemente a reserva de contingência.

Como a Resolução CGPC nº 26, em seu artigo 20, propõe três formas de utilização da Reserva Especial a serem usadas sucessivamente e as duas primeiras não se aplicam ao PBS-A, resta à terceira: melhoria dos benefícios e/ou a reversão de valores de forma parcelada.  Na havendo exclusão entre as duas formas, penso que além do benefício adicional deve haver a melhoria das suplementações, visando corrigir seu poder aquisitivo, cuja preservação foi o objetivo precípuo da criação da FUNDAÇÃO.

Haja vista que no período de 1994 a 2009, os índices de correção acumulada foram os seguintes: Salário Mínimo 664,02%; INSS 547,16%; Suplementações 329,30%.
CONCLUSÃO.
Diante do que foi exposto, percebe-se claramente que as alterações do Regulamento, propostas pela SISTEL, não passam de um embuste, de um ardil para ludibriar os assistidos do PBS-A e, se possível, a própria PREVIC. Por ser questão de justiça, deve a proposta ser rejeitada em sua totalidade.

Finalizo esta petição requerendo sua juntada aos autos do processo administrativo iniciado pela SISTEL. Requeiro também que me seja comunicado, mediante correspondência eletrônica, seu recebimento e anexação ao referido processo administrativo.



Porto Alegre, 08 de outubro de 2012.

___________________________
Guido Gonzales Muraro

 Aposentado integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673




quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CONSIDERAÇÕES DO SISTELADO - ROBERTO JOSÉ FERREIRA - A PREVIC - ACERCA DOS SUPERÁVIT'S DE 2009 A 2011...

Processo de reformulação estatutária da Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL e distribuição dos Superavits 2009/2010 e 2011

Conselheiros Eleitos,

Ezequias / Italo / Cleomar / Alexandre / Girão e Flordeliz. 


Belo Horizonte, 17 de outubro de 2012.

À
Superintendência Nacional de Previdência Complementar- Previc.
A/C - José Maria Rabelo - Diretor Superintendente
C/C - Manoel Lucena dos Santos - Diretor de Fiscalização
C/C - Edevaldo Fernandes da Silva- Dir. de Assuntos Atuariais, Contábeis e Económicos.

Assunto: Processo de reformulação estatutária da Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL e distribuição dos Superavits 2009/2010 e 2011.

Prezados Senhores:

Eu, Roberto José Ferreira, filiado à Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL, Mat. 048034, dirijo-me a V.Sas. para tecer breves considerações acerca do processo administrativo relativo à (I) reformulação do Estatuto da SISTEL; e (II) consequente alteração do critério de distribuição dos Superavits do Plano PBS-A referente a 2009, 2010 e 2011, na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras.

O PBS-A consiste em um plano de benefícios da SISTEL, e surgiu em fevereiro de 2000, com o intuito de "conceder benefícios assemelhados aos da Previdência Social" para os assistidos desta Fundação de Seguridade Social.

Esse plano de benefícios foi criado a partir de um plano anterior, denominado PBS, e que continha a mesma finalidade do atual Plano PBS-A. Ocorre que, durante a transição do Plano PBS para o plano PBS-A, foi realizada a transferência de R$1.090.001.000,00 (um bilhão, noventa milhões e um mil reais) para as empresas patrocinadoras integrantes da Sistel, conforme balanço financeiro do ano de 1999, registrado sob o número 348.928, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF.

Tal procedimento foi feito sem que fosse adotada conduta similar em relação aos assistidos do plano, os quais, embora contribuíssem regularmente para o fundo de pensão, nada receberam quando da transição do Plano PBS para o Plano PBS-A.

Cumpre ressaltar, ainda, que do ano 2000 em diante não houve qualquer contribuição vertida á SISTEL pelas patrocinadoras.
Tais fatos se mostram de sobremaneira importância para se compreender a necessidade de investigação do critério de distribuição dos Superávits do Plano PBS-A da Sistel, ocorridos em 2009, 2010 e 2011.
Em reunião realizada em 27/07/2012 pelo Conselho Deliberativo da Sistel, aprovou-se proposta de reformulação estatutária da fundação, a fim de incluir, dentre outros, os artigos 80 e 81, os quais contêm a seguinte previsão:

Art. 80 - A Reserva Especial para Revisão de Plano será destinada à formação do Fundo Previdencial denominado de Fundo de Revisão de Plano, mediante decisão do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO, considerando a proporção contributiva relativa às contribuições normais vertidas desde a data de início de funcionamento do Plano de Benefícios Sistel, qual seja, 01 de janeiro de 1978, a 31 de janeiro de 2000, data em que ocorreu a última contribuição normal ao Plano, levando em conta, de um lado, os participantes e assistidos e, de outro, as patrocinadoras.
Parágrafo 1° - A proporção contributiva média observada no período mencionado no caput foi de 68,8% (sessenta e oito inteiros e oito décimos por cento) para as patrocinadoras e 31,2% (trinta e um inteiros e dois décimos por cento) para os participantes e assistidos.

Parágrafo 2° - A destinação da Reserva Especial, para este processo, será realizada considerando a proporção contributiva de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, quais sejam, de um lado os assistidos e, de outro, as patrocinadoras.

Art. 81 - Os montantes das Reservas Especiais para Revisão de Plano constituídas nos exercícios de 2009. de forma obrigatória, e 2010 e 2011, de forma voluntária, destinados aos assistidos e às patrocinadoras, observada a proporção contributiva definida no parágrafo 2° do artigo 80. deverão ser apartados no Fundo Previdencial específico, denominado de Fundo de Revisão de Plano, segregado entre assistidos e patrocinadoras, e subdivididos de acordo com o exercício em que foi formada a Reserva Especial para Revisão de Plano, constituídos especialmente para esta finalidade, conforme Nota Técnica Atuarial do PBS-A.

Presumir-se-á, com essa alteração, que a proporção de contribuições vertidas ao Plano de benefícios da Sistel - PBS-A - é de 50% pelas patrocinadoras e de 50% pêlos assistidos.
Contudo, conforme já explicitado, as patrocinadoras em nada contribuem com o plano desde 2000. Caso a alteração estatutária seja aprovada por esta Autarquia, será permitido fixar um critério de participação das patrocinadoras no PBS-A que se revela inverídico e injusto, permitindo às empresas que se aproveitem das distribuições dos superávits sem que façam jus a essa participação, pois não verteram contribuições ao plano.

Ademais, caso essa alteração seja aprovada, os assistidos serão para sempre prejudicados, pois as patrocinadoras detêm a maioria da participação no Conselho Deliberativo, fazendo com que uma mudança nos estatutos sociais para alterar essa previsão ficta de participação das patrocinadoras. Oportuno mencionar que a proposta foi aprovada apenas pêlos Conselheiros Representantes das Patrocinadoras, os quais possuem maioria no Conselho Deliberativo.

O critério aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel afronta as previsões normativas sobre a matéria, em especial aos artigos 15 e 17 da Resolução CGPC n° 26/2008, e não pode prosperar:
Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período. (...)

Seção III
Dos Fundos Previdenciais para Destinação e Utilização da Reserva Especial 

Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alceados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade.

Assim, não há justificativa para a distribuição de 5Q% dos superávits ocorridos nos últimos anos para essas empresas, pois foi realizada transferência às patrocinadoras no montante de R$1.090.001.000,00 (um bilhão, noventa milhões e um mil reais), e desde então não houve contribuição das patrocinadoras ao PBS-A, o que demonstra a ausência de legalidade e proporcionalidade no critério de contribuição dos Superávits previsto na alteração estatutária.

Dessa forma, mostra-se premente avaliação cuidadosa desta Autarquia, a fim de se investigar e apurar o critério de distribuição dos superávits que refuta verdadeira proporcionalidade de contribuições das patrocinadoras e dos assistidos, o que conduzirá, inevitavelmente, à rejeição da alteração estatutária promovida pela Sistel, e à distribuição de 100% dos Superávits para os assistidos, pelas razões já expostas.
Por fim, é de se mencionar o Ofício n° 01/2012, da Associação de Aposentados e Pensionistas em Telecomunicações de Minas Gerais -ASTAPTEL, datado de 31/08/2012, e a correspondência protocolada pelo Sr. Rubens Tribst em 03/08/2012, que denunciam os mesmo fatos aqui narrados.
Diante do exposto, requer-se:

a. Seja juntado ao processo administrativo que analisa a aprovação da reformulação estatutária da SISTEL o balanço financeiro do ano de 1999, registrado sob o número 348.928, no cartório do 1° Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF;

b. Seja apurada a quantia vertida de contribuição ao plano PBS-A pelas patrocinadoras;

c. Seja analisada a proposta de reformulação estatutária da Sistel, no tocante à distribuição de superávits;

d. Ao final da apuração, seja indeferido o pedido de alteração estatutária da SISTEL, já que o critério de distribuição dos Superávits do PBS-A é ilegal.
Vale lembrar ainda, que o prazo para distribuição do Superavit de 2009 expira em 31/12/2012 , conforme Lei 109/2001 e o não cumprimento do mesmo sujeita-se uma intervenção, que talvez fosse até interessante considerando-se a possibilidade de se sanar muitas dúvidas.

Finalmente é de se preocupar que o PBS-A possa gerar questões jurídicas alusivas à Cisão/segregação ocorrida em fevereiro de 2000, a exemplo do plano AERUS, referendado na correspondência de 03/08/2012 do assistido Rubens Tribst, residente em Brasília.

Atenciosamente,

Roberto José Ferreira
Matrícula/Sistel 048034

Belo Horizonte - MG -

CÂMARA FEDERAL DIVULGARÁ LISTA COM PRECATÓRIOS NA INTERNET...

Posted: 24 Oct 2012 03:24 AM PDT
Fonte:http://odia.ig.com.br/ 
24/10/2012 
Comissão Mista do Orçamento da Câmara divulgará lista com precatórios na Internet

Segundo o presidente da CMO, deputado Paulo Pimenta, objetivo é garantir transparência e evitar que segurado do INSS seja enganado | Foto: DivulgaçãoRio -  A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso prevê divulgar até segunda-feira, dia 29, o calendário de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a ações contra o INSS. As indenizações a serem pagas serão maiores do que 60 salários mínimos, isto é, R$ 37.320 e se referem a processos ganhos no período de 2 de julho de 2011 a 29 de junho deste ano.
A consulta será feita pela internet por meio do portal www.camara.gov.br/cmo. O segurado terá acesso ao valor a que tem direito e à data em que poderá sacar o dinheiro — que começará a ser pago em 2013. Para saber os valores e a data da liberação dos recursos será preciso digitar o número do protocolo do processo, o número do precatório, o órgão e o número do CPF do titular da ação.
Segundo a consultoria técnica do deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), presidente da Comissão Mista de Orçamento, os tribunais de Justiça de todo o Brasil já repassaram os números à comissão, que agora está condensando os dados para serem divulgados no portal da Câmara nos próximos dias.

O objetivo de colocar as informações na internet, na avaliação do deputado Paulo Pimenta, é garantir mais transparência e evitar que o segurado, que entrou na Justiça Federal, sem ideia de quando vai receber o montante, acabe enganado por advogados antiéticos. Ou que ocorra a venda de precatórios por valores menores que os estimados para receber.

Neste ano, a Justiça pagou R$ 9,5 bilhões para a quitação de 75 mil precatórios, incluindo ações previdenciárias.

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

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LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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