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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CONSULTA DA SEGUNDA PARCELA DO 13º COMEÇA A PARTIR DE 17DE NOVEMBRO 2013...

Segunda parcela do 13º: Consulta começa no dia 17 
A consulta ao valor da segunda parcela do 13º do INSS começará a ser liberada para os segurados a partir do dia 17 de novembro, segundo a Previdência Social. 
Até o dia 25 do mesmo mês, todos os beneficiários já poderão visualizar o extrato de pagamento com o valor do abono. 
Para fazer a consulta, será necessário acessar o site www.previdencia.gov.br. Veja na edição impressa como acessar o extrato. 
O segurado poderá visualizar o benefício mensal, o 13º e os descontos. 
O dinheiro será paga primeiro, a partir do dia 25 de novembro, aos aposentados que ganham um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 678). 
Entre os dias 2 e 6 de dezembro, o INSS inicia o pagamento dos segurados que recebem um benefício acima do mínimo.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)

GOVERNO QUE RECRIAR O CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ( CNSS).

Conselho Nacional de Seguridade Social 
O governo encaminhará para apreciação do Congresso Nacional a proposta de recriar o Conselho Nacional da Seguridade Social (CNSS), extinto em 1992. A sugestão de reativar o CNSS foi uma das propostas apresentadas por representantes dos aposentados e pensionistas na mesa de negociações da qual também participam a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria de Direitos Humanos e os ministérios da Previdência Social e da Saúde. 
Em reunião realizada na terça-feira (29), no Ministério da Previdência Social, foi discutida uma minuta de anteprojeto de Lei para a recriação do CNSS. O texto base do documento foi aprovado pelo grupo de trabalho, porém, algumas pequenas alterações e correções na redação serão realizadas. No próximo encontro do grupo, dia 3 de dezembro, às 10 horas, o texto final será submetido à deliberação. 
Além de recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social com 12 membros representantes do governo federal e 24 da sociedade civil, a proposta altera a composição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que passaria a contar com 12 representantes do governo federal e 18 da sociedade civil. Atualmente o governo se faz representar por seis membros e a sociedade civil por nove, no CNPS. 
O primeiro ponto da pauta da reunião entre o governo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas foi uma apresentação, feita por técnicos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sobre o Índice de Preços ao Consumidor – Terceira Idade (IPC-3i). Criado em 2003, com série histórica retroativa a julho de 1994, o IPC-3i analisa o orçamento de famílias compostas majoritariamente por membros com mais de 60 anos de idade. 
A apresentação da FGV se deu em virtude de os aposentados e pensionistas discordarem do critério do reajuste das aposentadorias e pensões com valores superiores a um salário mínimo ser baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O estudo apresentado pela FGV apontou que, no acumulado entre janeiro de 2009 e setembro de 2013, a variação do INPC foi de 29,38%, enquanto a do IPC-3i ficou em 28,45%. Se a recomposição dos benefícios previdenciários de quem recebe além de um salário mínimo fosse baseada no IPC-3i, os beneficiários teriam prejuízo. 
Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) serão convidados para, na próxima reunião, apresentar um estudo a respeito dos efeitos da inflação nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas. Já o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, observou que o governo vem discutindo diretamente com aposentados e pensionistas medidas de interesse deles. “O debate vai continuar, pois esse é o nosso jeito democrático de governar”, comentou. (Roberto Homem)  (Ascom/MPS)

terça-feira, 29 de outubro de 2013

SENADO APROVA ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS DOENTES...

Senado aprova atendimento domiciliar a idosos doentes

O Senado aprovou hoje projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por órgãos públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência para que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas burocráticos do seu interesse ou da própria instituição - como a perícia médica do INSS.

O atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de interesse do órgão público - que fica responsável por realizar o contato com o idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso, ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído.

O atendimento domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia médica do INSS ou expedição de laudo médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção tributária. O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou privado de saúde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.

Há uma norma do INSS que determina a realização de perícia médica do segurado no hospital ou em sua residência, mas como a regra nem sempre é cumprida, os congressistas querem torná-la uma determinação legal.

"Essa instrução normativa do INSS é norma interna, infralegal, por conseguinte precária e sujeita à disposição dos governantes de ocasião, daí a necessidade de consolidar na legislação infraconstitucional o direito objetivo do idoso enfermo", disse o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Autora do projeto, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) disse que seu objetivo é preservar a saúde do idoso ao evitar o seu deslocamento, enfermo, a órgãos públicos. "Lembramos do episódio lamentável em que o INSS obrigou todos os aposentados, num curto período de tempo, a comparecer pessoalmente nas longas e conhecidas filas daquela instituição para recadastramento dos benefícios. Somos a favor do recadastramento, mas ele deve ser feito em condições que não prejudiquem os aposentados", afirmou.

Rebecca Garcia disse que, como a legislação brasileira concede aos idosos benefícios como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de veículos e isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, a "burocracia" para o acesso ao benefício acaba deixando o idoso sem recebê-lo.

"Tal dificuldade é mais acentuada entre os idosos enfermos que, além das restrições impostas pela doença, possuem as limitações naturais decorrentes da idade avançada", disse a deputada.
Fonte: correiodoestado.com.br - 23/10/2013

DE HOJE HÁ 90 DIAS IDOSOS PODEM VIAJAR DE GRAÇA DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO


 
24/10/2013
Lei que garante dois assentos nos ônibus intermunicipais para maiores de 60 anos é sancionada
Em no máximo 90 dias, todas as pessoas com mais de 60 anos vão poder viajar de graça dentro do estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, nesta quarta, a lei que garante dois assentos em todas as linhas de ônibus intermunicipais para os idosos. A regulamentação da legislação precisa ser feita até 24 de janeiro.

Quando isso ocorrer, todas as empresas que operam destinos entre cidades do estado vão ser obrigadas a fazer a reserva, desde que o pedido seja feito com até 24 horas de antecedência do horário de embarque, dos dois assentos.

Caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, os idosos podem fazer a solicitação para o próximo horário. Todas as linhas, inclusive as extras disponibilizadas pelas empresas, precisam, obrigatoriamente, ter os dois bancos sem custos para as pessoas maiores de 60 anos.

Leia mais em : http://diariosp.com.br/

QUE SE O GOVERNO DO ESTADO DO R G NORTE TIVESSE IGUAL ATITUDE...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MANIFESTO SOBRE PATROCINADORAS DO PBS-A E OUTROS ASSUNTOS...

Superávit PBS-A: Manifesto de assistido do plano PBS-A da Sistel esclarece conceitos de Patrocinadoras e Solidariedade atribuído ao plano e a Sistel

Veja íntegra do manifesto do assistido do plano PBS-A da Sistel, Dr. Guido Muraro, acerca das patrocinadoras do PBS-A e outros assuntos correlatos:

"O Manifesto sobre Patrocinadoras do PBS-A e outros assuntos
01. − Na “segregação das massas”, a dotação de recursos para o novel Plano PBS-A resultou do desmembramento proporcional do então patrimônio da SISTEL, não do  PBS, único plano de benefícios previdenciais administrado pela Fundação (vide as Demonstrações  Contábeis de 31 de dezembro de 1999, nas páginas 06 a 15, do JORNAL DA SISTEL Nº 84 - Janeiro/Fevereiro – 2000).
Também as 14 novas holdings, na “segregação das massas” receberam dotações proporcionais. Essas dotações proporcionais para os 15 planos PBS (14 planos de patrocinadoras e PBS-A) provindas do patrimônio da Sistel, obviamente, não têm o significado de “patrocínio”.
Relativamente a planos de benefícios previdenciais, “patrocínio” é palavra unívoca na terminologia da legislação previdenciária complementar e significa unicamente aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado ainda em fase de acumulação.
02. − O “compromisso de solidariedade”, por parte das patrocinadoras privadas que sucederam as patrocinadoras estatais é o único argumento da Sistel para fundamentar sua afirmação de que elas são patrocinadoras do PBS-A. Todavia, o “compromisso de solidariedade” não passa de uma mistificação propalada de longa data pela Sistel. Talvez, inicialmente por equívoco quanto à interpretação precipitada do Edital que regrou a privatização.
A mistificação é biforme porque envolve duas falsidades. A primeira inverdade é que o Edital tenha imposto a propalada solidariedade para com o PBS-A. A segunda, mais fantasiosa, é que o “compromisso de solidariedade” constitui patrocínio do plano PBS-A.
03. − Juridicamente, a “solidariedade”, é um agravante de obrigação coletiva”. Realmente, a solidariedade é sempre um agravante de uma obrigação que vincula os coobrigados, tornando-os responsáveis, todos e cada um, pelo cumprimento integral do objeto da obrigação. Assim, a palavra “solidariedadedeve sempre ser entendida como “obrigação solidária” cujo objeto deve ser especificado.
A expressão “compromisso de solidariedade” tem apenas o significado de “promessa formal de assumir obrigação solidária”. Sem especificar o objeto da obrigação, a expressão é vazia de sentido.
Quais foram às obrigações solidárias que deveria ser assumidas? Quais seriam os objetos dessas obrigações? Como deveriam ser efetivadas? As perguntas estão respondidas no Edital que regrou a privatização. Para melhor compreender o assunto é importante rever alguns textos pertinentes (com realces acrescentados).
EDITAL MC/BNDES Nº 01/98
O Edital do Leilão MC/BNDES nº 01/98, estabeleceu, no capítulo 04, item 4.3; subitem IV:
“Assegurar aos atuais empregados das companhias e de suas respectivas controladas, os planos de previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social e da Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social, conforme o caso, nos termos constantes do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios em vigor de cada uma das referidas entidades, aderindo e ratificando os convênios de adesão já celebrados pelas companhias e suas respectivas controladas, com as mencionadas entidades de previdência complementar”.
JORNAL DA SISTEL Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000.
Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos as seguintes declarações do então Superintendente da Sistel:
a) Na página 02 (Conheça a nova Sistel):
“O Plano PBS-A é composto dos participantes assistidos aposentados e pensionistas. Cada patrocinadora estará obrigada a dotar o Plano PBS-A dos meios necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios a que fazem jus os respectivos participantes”.
b) Na página 16 (última coluna):
“Constou da Portaria do Ministério das Comunicações, disciplinando a privatização do Sistema Telebrás, que o novo controlador teria de assumir direitos e obrigações dos empregados. Entre eles, a manutenção de forma ‘irretratável e irrevogável’ da Sistel e da Telos (Embratel), para os atuais empregados, ratificando os convênios de adesão já celebrados.”
Como se vê, o objeto da obrigação solidária relativa aos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) do PBS-A é diferente do objeto das obrigações solidárias relativas aos participantes ativos dos “14 planos de patrocinadoras”, todos em fase de acumulação. Essa distinção é necessária para entender a mistificação que é o “compromisso de solidariedade”, único argumento utilizado pela Sistel para afirmar que o PBS-A tem patrocinadoras.
04. − As obrigações solidárias impostas pelo Edital às patrocinadoras que sucederam às estatais, além da manutenção de forma ‘irretratável e irrevogável’ da Sistel e da Telos (Embratel), tiveram como objeto garantir os direitos acumulados dos participantes ativos e garantir os direitos adquiridos dos participantes assistidos.
Sendo a obrigação solidária imposta, uma obrigação de fazer, uma obrigação de garantir, de que modo deveria ser tornada efetiva?
a) a obrigação solidária de garantir os direitos acumulados dos participantes ativos dos 14 planos PBS, planos em fase de acumulação, tornar-se-ia efetiva mediante adesão e ratificação dos convênios já celebrados pelas companhias e suas respectivas controladas com as mencionadas entidades de previdência complementar (Sistel e Telos); 
b) a obrigação solidária de garantir os direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS, agrupados no PBS-A, tornar-se-ia efetiva mediante uma dotação adequada dos recursos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios a que fizeram jus.
a’) A obrigação solidária de garantir os direitos acumulados dos participantes ativos foi cumprida, pelo menos inicialmente, quando todas as 14 holdings e suas controladas aderiram ao Regulamento do extinto PBS, passando a patrocinar os novos Planos PBS e o PAMA, aderindo aos convênios de adesão ou ratificando-os, embora com ressalvas à espécie e à extensão da solidariedade, que seria consensual e “restrita aos participantes de cada empresa holding com suas co-patrocinadoras”.
b’) Evidente que a garantia imposta pelo Edital quanto aos direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS-A, que então nem sequer existia (a segregação foi feita a partir de 01.02.2000), não se efetivaria mediante ratificação dos convênios de adesão já celebrados pelas estatais.  A garantia tornar-se-ia efetiva mediante a dotação de recursos suficientes na partilha do patrimônio da Sistel.
Portanto, com relação ao futuro PBS-A, a obrigação solidária imposta pelo Edital foi uma obrigação condicionada à insuficiência da dotação feita ao PBS-A, obrigação que, diga-se de passagem, deixou de existir pela não ocorrência da condição. Obviamente, a obrigação não constituía patrocínio.
Essa é a verdade sobre as obrigações impostas às empresas sucessoras das estatais privatizadas pelo Edital que regrou a privatização e a interpretação correta do objeto das obrigações.
Finalmente. O cumprimento efetivo das obrigações solidárias foi imposto às novas controladoras e deveria ocorrer dentro da maior brevidade possível. A segregação contábil dos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000”.
Obviamente, o EDITAL não se referiu às sucessoras das novas controladoras porque não previu a futura ciranda de controles acionários, a criação de planos previdenciais alternativos ao PBS, já a partir de 2000, criação de novas Fundações a partir de 2004 e a transferência para elas de planos de benefícios administrados pela Sistel. Tudo isso não foi previsto igualmente pelo novo Estatuto da Sistel, aprovado pela Portaria MPAS nº 675, de 13 de janeiro de 2000.  De qualquer forma, todo o referido foi aprovado pelos órgãos reguladores e fiscalizadores da previdência complementar fechada.
05. − Até este ponto, comentei o item 4.3 do Edital De Privatização das Empresas do
Sistema Telebrás. Mc/BNDES N. 01/98: obrigações especiais.
Vamos comentar agora as cláusulas 6.2 (Do eventual déficit no Plano PBS-A) e 07 (Da Solidariedade), ambas do Acordo entre Patrocinadoras Da Sistel, de 28/12/1999, Registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928.
Clausula 6.2 – “Ocorrendo déficit no Plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (Patrocinadoras do Plano PBS-A) estarão obrigadas a cobrir o déficit dentro do prazo que o Conselho de Curadores da SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente, a partir das RESERVAS MATEMÁTICAS de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade das patrocinadoras desse plano.”
A inclusão do parênteses “Patrocinadoras do Plano PBS-A” é totalmente descabida. O texto diz “as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas”.  A palavra “patrocinadoras”, neste tópico, nada tem a ver com o PBS-A. Refere-se às patrocinadoras da Sistel, todas elas vinculadas ao PBS-A no sentido que delas foram segregados os já assistidos (aposentados e pensionistas) que passaram a ser participantes do PBS-A. Trata-se de vinculação simplesmente histórica.
A cláusula, simplesmente estabelece a forma de dar cumprimento à obrigação solidária imposta pelo Edital, de garantir a suficiência de recursos garantidores dos direitos adquiridos dos participantes do PBS-A, plano administrado pela Fundação Sistel. As patrocinadoras da Sistel impõem-se uma obrigação solidária de prover a Fundação com os recursos necessários para complementar a dotação patrimonial atribuída ao PBS-A na partilha do patrimônio da Sistel, caso se revelasse insuficiente.  
Cláusula 7. – “As Patrocinadoras do Plano PBS-A serão solidárias entre sí e com a SISTEL, pelo cumprimento de todas as obrigações que incumbam à SISTEL, em relação aos participantes do PBS-A”.
A expressão “As Patrocinadoras do Plano PBS-A” é obviamente equivocada.  Deve ser entendida como “patrocinadoras da Sistel”. O PBS-A nunca teve patrocinadoras.  A cláusula 7, repete e amplia a obrigação solidária para com a Fundação que as patrocinadoras da Sistel se impuseram relativamente a todas as obrigações que incumbam à Fundação, em relação aos participantes do PBS-A.
A solidariedade é entre elas e com a Sistel, nada tendo a ver com o PBS-A.
Sobre o Acordo entre as Patrocinadoras da Sistel, de 28/12/1999, registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928, encontramos no Diário Oficial da União de 16/02/2001, p. 89, o tópico 22.1, extraído do item: PLANOS DE PENSÃO (com realces acrescentados).
“Em 28 de dezembro de 1999 as patrocinadoras dos planos administrados pela Sistel negociaram condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e manutenção da solidariedade apenas para os participantes já assistidos que se encontravam em tal condição em 31.01.2000, resultando em uma proposta de reestruturação no Estatuto e Regulamento da Sistel, a qual foi aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar em 13 de janeiro de 2000.
As modificações efetuadas no Estatuto da Sistel visaram adequá-lo à administração de outros planos de benefícios, decorrentes da sua nova condição de Entidade Multipatrocinada, haja vista a nova realidade surgida com a desestatização do Sistema TELEBRÁS.
Tal versão estatutária contempla a reestruturação do Plano de Benefícios da Sistel (PBS) em diversos planos, com a distribuição escritural dos encargos e a correspondente parcela patrimonial que compõem o patrimônio da Sistel entre diversos planos de benefícios previdenciários, divididos em "Plano PBS-A e "Planos de Patrocinadoras". A segregação contábil dos referidos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000”.
06. − Vamos comentar a seguir  a cláusula 1.7 do item 1.5 (Da Obrigação Contributiva) do Aditivo ao Convênio De Adesão - Entre Patrocinadoras da Sistel,Registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928.
Cláusula 1.7 – “Fica Ajustado que os Participantes deste Plano de Benefícios da Sistel – Assistidos (PBS-A) não têm obrigação contributiva, à exceção daquela derivada da percepção de Abono de Aposentadoria, não concorrendo, em nenhuma hipótese, para o equacionamento de eventuais déficits apurados em data posterior à Segregação do Plano De Benefício Da Sistel – PBS.”
Nada de novo relativamente à cláusula. A obrigação contributiva derivada da percepção de Abono de aposentadoria é contribuição normal regulamentar.  O pressuposto de haver déficit em data posterior à segregação do Plano PBS é que tal ocorrência seria devida à insuficiência dos recursos atribuídos na segregação. A cláusula 1.7 confirma o disposto na anterior cláusula 6.2.
07.Conclusão sobre os itens 5 e 6.
Esses compromissos firmados pelas patrocinadoras dos “14 planos de patrocinadoras” nada têm a ver com o Plano PBS-A. Criam para elas obrigações solidárias (solidariedade) para com a Sistel, administradora do PBS-A, concretizando a forma de cumprir a obrigação solidária que a elas foi imposta pelo Edital relativamente aos já assistidos (aposentados e pensionistas) da Sistel em 31.01.2000. Não as transforma em patrocinadoras do PBS-A nem em patrocinadoras da Fundação. É mistificação atribuir a elas, e absurdamente pior às suas sucessoras, o caráter de patrocínio do PBS-A com fundamento na referida solidariedade delas para com a Sistel.
Finalmente, deve-se atentar para o fato de que a obrigação solidária de garantia imposta pelo Edital foi uma obrigação condicionada à insuficiência da dotação feita ao PBS-A (alínea b’ do item 4). Portanto, não tendo ocorrido a condição, a obrigação solidária imposta pelo Edital se extinguiu e caducaram todos os dispositivos convencionais respectivos.
Por outro lado, Acordos, Convênios e seus Aditivos que não obedeçam às disposições legais que regem a matéria: Lei Complementar nº 109, parágrafo 1º, do art. 13; Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003 e Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, são nulos de pleno direito.
Enfim, as afirmações que o “compromisso de solidariedade” equivale a patrocínio do PBS-A e que o patrocínio permanece, não passam de grosseira mistificação e dolosas afirmações da Diretoria Executiva da Sistel, visando acobertar o crime de apropriação indébita de grande parcela dos superávits do Plano, fato estarrecedor que, infelizmente, parece receber o apoio da PREVIC.  Sobre minha experiência relativamente à PREVIC, farei considerações em outro e-mail que brevemente enviarei à FENAPAS e às APAS.
08. − Contudo, diante dessa realidade, é natural o questionamento sobre quem será responsável se houver resultados deficitários (ou mesmo desfalques) relativamente ao PBS-A? Depois de uma década sem déficit e com superávit, certamente, não será dos assistidos participantes do Plano. A responsabilidade será exclusivamente da administradora Sistel (a quem coube, por razões de “economia de escala”, a administração do PBS-A), de seus diretores, como também, nos termos do artigo 63, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 109, dos agentes neles especificados, entre outros, dos membros de conselhos estatutários, dos administradores das “ditas” patrocinadoras (que indicam e nomeiam os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.
Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673

Matéria Extraída Integralmente do Blog Aposentelecom.blogspot.com

Matéria enviada pelo Assistido da Fundação Sistel - Dr. GUIDO GONZALES MURARO - Porto Alegre/RS.


DESENCANTO E OUTROS ASSUNTOS


01. − Em 11 de maio de 2012, protocolei junto à PREVIC uma denúncia contra a SISTEL por violação do Regulamento do PBS-Acoj, que causou grave prejuízo aos beneficiários do Pecúlio por Morte, cujo valor calculado pela SISTEL é aproximadamente 1/3 (um terço) menor do que o devido. Requeri que a SISTEL fosse compelida a refazer corretamente os cálculos do Pecúlio. O processo administrativo, datado em 11/05/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 353034809.

02. − Em 28 de março de 2012, ofereci junto à PREVIC denúncia contra a SISTEL e Contra seu Diretor Presidente, como Diretor do Plano PBS-A, tendo como objeto o pernicioso domínio sobre a SISTEL exercido pelas holdings das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e a Telefônica. Requeri à PREVIC fossem adotadas as medidas cabíveis. A denúncia, datada em 28/03/2012, recebeu o protocolo (comando) nº352035134 (SIPPS), recebendo o processo administrativo o nº 44011.000176/2012-50.

03. − Ambas as denúncias foram muito bem fundamentadas, porém não lograram êxito. 

3.1   Sobre o valor correto do Pecúlio

Os fundamentos básicos da denúncia foram os seguintes:

 a) O cálculo do valor do Pecúlio no período de dez/2000 até dez/2007 (08 anos) teve como índice de correção o IGMVS, índice que além de inaplicável após a privatização das estatais, não mais existia como índice de reajuste dos benefícios do PBS-A, pois o Regulamento do Plano, aprovado em 31/12/1999, pelo Ofício 880/SPC/COJ, suprimiu o artigo 36 da versão regulamentar anterior substituindo-o pelo artigo 41, que determinava o seguinte:

“Art. 41 – Os benefícios assegurados por força deste Regulamento serão reajustados em 31 de dezembro de cada exercício, pela variação do índice de atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos. Acumulada a partir de 31 de dezembro do exercício precedente”.

É óbvio que os benefícios assegurados pelo Regulamento do PBS-A são a Suplementação da Aposentadoria e o Pecúlio por Morte.

Segundo comunicado da Diretoria Executiva da Sistel, de 12 de fevereiro de 1999, o referido índice de correção das reservas correspondia ao INPC.

Em CT 200/006/2011, de 08/08/2011, que me foi enviada pelo Diretor de Seguridade da Sistel, Cláudio Munhoz, ele confirma que assuplementações dos assistidos passaram a ser reajustadas pelo INPC, a partir de dezembro de 1998, conforme autorização da SPC pelo Ofício nº 103/SPC/CGOF/COJ, de 22/02/99.

b) O segundo fundamento da denúncia foi a nulidade da alteração regulamentar retroativa inserida no parágrafo 2º do artigo 33 do Regulamento do PBS-A, embora aprovada pela SPC.

Impetrei todos os recursos cabíveis, inclusive para a Diretoria Colegiada da PREVIC, a qual decidiu pelo não provimento da denúncia.   Como as decisões da DICOL são terminativas e, são consideradas infalíveis (porque não admitem rescisão), pessoalmente, nada mais posso fazer. Não devo ajuizar ação individual contra a Sistel, porque não devemos buscar judicialmente vantagens individuais relativamente ao patrimônio coletivo do PBS-A. Caberá à FENAPAS, representante legal de todos os assistidos do PBS-A, mover ação judicial contra a Sistel visando corrigir o justo valor do Pecúlio.

3.2   Sobre a estruturação viciada da Organização Administrativa da SISTEL

Denunciei o procedimento de indicação e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prescrito nos artigos 28 e 33, do Estatuto da Sistel, ambos obsoletos, caducos, absurdamente ainda vigentes.

Como todos sabem, são unívocos os conceitos de patrocinador e de patrocínio.  A palavra “patrocínio”, na terminologia da legislação previdenciária complementar significa sempre e unicamente “aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado”.

Patrocinadoras da Sistel, conforme inciso I, do artigo 9º, do Estatuto, são as pessoas jurídicas que patrocinam planos(s) de benefícios previdenciais administrado(s) pela Sistel. Atualmente, são a Fundação Sistel(Plano PBS-Sistel), a Telebrás (Planos PBS Telebrás e Telebrás Prev) e aFundação CPqD (PBS CPqD e CPqD Prev).

Com exceção da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., nenhuma das alegadas patrocinadoras elencadas no “Relatório”, como também todas as consignadas nos artigos28 e 33 do Estatuto da Sistel e suas atuais sucessoras, não sãopatrocinadoras da Sistel porque não patrocinam planos de benefícios previdenciais por ela administrados. Não sendo patrocinadoras da Sistel, não poderiam indicar e nomear membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação. 

Discutível e suspeito é o patrocínio da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., as quais, em05 de janeiro de 2010, solicitaram a transferência para a Fundação Atlântico de Seguridade Social, dos planos de benefícios por elas patrocinados (PBS Tele Norte Celular e Celprev Amazônia Celular), cuja operacionalização possuía a previsão da transferência ocorrer durante o exercício de 2011. Continuam, todavia, aparecendo nos Relatórios da Administração de 2011 e 2012. Neste, com previsão de transferência da operacionalização para 2013.

A demora na transferência da operacionalização é inexplicávelconsiderando:

a) que os dois planos juntos têm apenas 62 participantes ativos, 34 aposentados e 03 pensionistas;

b) que a Fundação Atlântico já administra e operacionaliza diversos outros planos de benefícios;

c) que os Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig, cuja transferência para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar foi solicitada em 15 de dezembro de 2010, não mais aparecem no Relatório da Administração de 2011;

d) que a Tele Norte Celular Participações S.A. teve como sucessora a Amazônia Celular S.A. que deixou de existir absorvida pela Oi em abril de 2009 (Art. 10º, inciso II, do § 2º).

É difícil entender porque a transferência da operacionalização dos referidos planos é protelada ano após ano. Seria para justificar a nomeação de tantos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e dar aparência de legalidade ao domínio da Oi sobre a Sistel? Ou seria porque a operacionalização é feita no recinto da Sistel onde também os planos por ela administrados são operacionalizados por funcionários empregados da Telemar?

            O desfecho de minha denúncia junto à PREVIC, tendo como objeto a organização administrativa viciada da FUNDAÇÃO SISTEL, denúncia na qual pedi que fossem tomadas as providências cabíveis, foi uma piada! Um deboche! Tenho para mim que foi um “cala-a-boca”. Antes de arquivar o processo enviaram-me apenas cópia do item 05 de um Relatório da Fiscalização, cujo texto transcrevo a seguir:

“5 - O Relatório Fiscal nº 009/2012, relativo à Fiscalização realizada na Sistel no período de 30/07/2012 a 31/10/2012, concluiu  que a estrutura organizacional da Sistel obedece aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, mas foi determinado, no intuito de mitigar eventuais riscos  no processo de tomada de decisão do Conselho Deliberativo e atender o que dispõe  o art. 35 da Lei Complementar  109/2001, que na composição dos conselheiros da Entidade, sejam efetivadas as patrocinadoras  Telebrás e a Fundação CPqD, alterando-se o que dispõe a alínea  “d” do art. 28 e a alínea “d” do art.33, ambas do Estatuto Social em vigor par excluir a sucessora da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, atualmente sucedida pela Telefônica Brasil S/A.”

Explicando o texto: Apenas foi determinada a exclusão da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A da alínea “d” do artigo 28 e da alínea “d” do artigo 33.

Art. 28 – A indicação dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma:

d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente nomeado alternada, sucessivamente e na seguinte ordem pelos patrocinadores: Fundação CPqD, e Telecomunicações Brasileiras S/A ou suas sucessoras;

Art. 33 – A indicação dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma:
.
d) 01 (um) Conselheiro titular e respectivo suplente nomeado de forma alternada e sucessivamente, e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem, pelo conjunto dos seguintes patrocinadores: Telecomunicações Brasileiras S/A, e Fundação CPqD ou suas sucessoras;
...

04. – Conclusão

Finalmente, algumas considerações:

1ª) Não seio o que a TELEBRÁS tem a ver com o superávit do PBS-A. A TELEBRÁS é patrocinadora da Sistel, mas não é patrocinadora do PBS-A. Como expliquei em meu e-mail anterior, não existe patrocinadoracompartilhada do PBS-A. A afirmação positiva faz parte da mistificação que é o “compromisso de solidariedade”. A TELEBRÁS não pode dar voto favorável à distribuição dos excedentes do PBS-A para pseudaspatrocinadoras do PBS-A que sequer são patrocinadoras da Fundação Sistel e usurpam as funções de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O voto favorável da TELEBRÁS pode até agradar ao Governo, mas trará a seus Diretores a maldição dos quase 20.000 assistidos participantes do PBS-A, todos idosos e em situação de quase penúria. Maldição que brada ao Céu e pede vingança!

) A FENAPAS deverá decidir se proporá na Justiça ação coletiva contra a Sistel visando a correção dos valores do Pecúlio. Se decidir não ingressar em Juízo deverá justificar a decisão perante os assistidos do PBS-A;

) A FENAPAS, diante da insistente recusa da Sistel em distribuir os excedentes do PBS-A aos seus legítimos titulares, deverá promover um amplo debate sobre a seguinte questão: Pode a FENAPAS, como representante legal dos assistidos do PBS-A, pedir à PREVIC, mesmo que seja judicialmente, a transferência da administração do plano PBS-A para outra fundação de sua escolha? Creio que existe tal possibilidade, tendo em vista que não tendo o PBS-A patrocinadora para requerer a transferência poderá fazê-lo como representante legal dos participantes do Plano.

) Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Sistel, eleitos pelos assistidos, deverão buscar  informações sobre os investimentos feitos pela Sistel com os recursos dos Fundos criados pra abrigar os excedentes do PBS-A e, posteriormente, em razão da transparência, transmitir as informações obtidas aos participantes do PBS-A;  

 ) A todos aqueles que tiverem conhecimento desde e-mail no qual manifesto meu desencanto com a PREVIC, peço que respondam para si mesmos:

1) Há corrupção na Sistel?
2) A Sistel é dominada por pseudas patrocinadoras?
3) a Sistel domina a PREVIC?
4) Porque até agora não foi distribuído o superávit para seus legítimos titulares?
5) Há corrupção na PREVIC?

) Impressionante o conteúdo do e-mail “DISCURSO DO GENERAL”, de 23/10/2013, do qual transcrevo o slogan: “Quando a traição e a conspiração estão acima da justiça é nossa hora de agir e restabelecer a ordem”.

Aprendi, quando jovem estudante de sociologia política, que aproliferação de partidos políticos em uma democracia é o caminho sem volta da ditadura. Lastimável é que os juristas do TSE aparentam desconhecer tal fenômeno!



Porto Alegre, 24 de outubro de 2013

Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

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JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

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LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

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"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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