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segunda-feira, 31 de março de 2014

CONSUMIDOR TEM PRAZO PARA BUSCAR PRODUTO EM CONSERTO...

Consumidor tem prazo para buscar produto em conserto

por Priscilla Yamamoto R. Godoy

O tema tratado nesse artigo é de bastante relevância, já que não há previsão específica no Código de Defesa do Consumidor.

Quem nunca deixou um produto na assistência técnica por muitos dias, pois “esqueceu” de buscá-lo? Muitos também já passaram pela situação de ter ido buscar o produto e o estabelecimento informar que já vendeu o bem, ou mesmo querer cobrar pelo tempo que o produto ficou sob sua guarda e responsabilidade?

Pois bem. O consumidor tem prazo para poder buscar o produto na assistência técnica, a contar da data do reparo.

O Código de Defesa do Consumidor não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica, após o efetivo reparo.

Mas é perfeitamente legal que a assistência técnica estipule um prazo para a retirada do produto após o reparo, que deverá ser respeitado pelo consumidor.

Embora a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, seja um avanço legislativo que regula as relações de consumo, não é possível prever todas as situações que a vida em uma sociedade moderna pode criar. Porém, não se pode deixar sem respaldo nenhuma relação jurídica, sendo que neste caso a própria Lei 8.078/90 prevê, em seu artigo 7º, que outras leis serão utilizadas, além dos princípios gerais do direito, analogia e equidade.

Assim, não havendo determinação expressa sobre o que a assistência técnica deverá fazer quando um produto é “esquecido” no seu estabelecimento, deve-se buscar amparo em outros diplomas legais.

Quando um produto é deixado em qualquer estabelecimento para reparo, melhoria, troca, orçamento, avaliação, etc., e não é retirado, pode-se pensar que houve o abandono do bem.

Porém, não pode haver esse tipo de entendimento, eis que o abandono não se presume. Deve existir a intenção de abandonar. E, o que parece um pouco lógico, quem tem intenção de abandonar algo não o deixa na assistência técnica para reparo. Portanto, não há como presumir o abandono.

Alguns estabelecimentos adotam a seguinte regra: estipulam prazo para a retirada do produto, imputando a pena de perdimento da coisa como forma de pagamento pelo conserto.

No entanto, esse tipo de conduta é completamente ilegal e considerada abusiva, na forma do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo porque, no mundo atual, é comum o “esquecimento”, não sendo possível, portanto, a aplicação da sanção de perda de propriedade do produto.

Desta forma, o estabelecimento em nenhuma hipótese pode vender, doar e/ou se desfazer do produto, sob pena de responder civil e criminalmente por tal ato.

Mas o estabelecimento pode cobrar pela estadia da coisa que está sob sua guarda, a contar do prazo estipulado para a retirada após o reparo.

Ou seja, é lícita a cobrança da permanência do objeto que fica na guarda do estabelecimento, quando o mesmo, após reparado, não é retirado pelo consumidor. Isto porque o estabelecimento terá despesas e responsabilidades pela guarda do bem.

Para tanto, deve haver a informação na ordem de serviço, protocolo ou recibo que o consumidor recebe ao deixar seu produto no estabelecimento.

Quando se trata de um bem de valor inexpressivo, os estabelecimentos não costumam cobrar pela estadia. Todavia, quando se trata de um carro, moto, caminhão, e estes são deixados na oficina ou concessionária, é comum referida cobrança, a qual é legal e não apresenta qualquer abusividade.

Como não há previsão de tempo e valor quanto a estadia do produto que é “esquecido” no estabelecimento, a assistência pode estipular, a seu critério.

Todavia, para que não se possa alegar desiquilíbrio na relação contratual, podendo vir a prejudicar o consumidor, o ideal é que se estipule prazo e valor razoáveis. Mas, frise-se, as informações devem constar na ordem de serviço, recibo e/ou orçamento.

O que tem sido habitualmente utilizado é o prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação pelo estabelecimento ao consumidor, do efetivo reparo do produto. E, a título de estadia, deve ser estipulado um valor razoável, sem excessos, para não se tornar abusivo. Ainda, o valor da estadia não poderá ultrapassar o valor do serviço realizado.

Outrossim, importa dizer que, caso o consumidor não promova a retirada do bem, mesmo após notificado do prazo para tal retirada, o estabelecimento poderá entregá-lo a autoridade policial ou ao juiz.

Quanto a não retirada do produto pelo consumidor, mesmo após notificado, como não há qualquer previsão legal sobre esse aspecto no Código de Defesa do Consumidor, pode ser adotado, por analogia, o regramento geral dos artigos 1170 a 1176, do Código de Processo Civil, que trazem o procedimento com relação às coisas vagas.

Mesmo que o regramento mencionado tenha sido criado, a princípio, para destinação de coisas perdidas, o artigo 1175 diz que a regra é aplicável aos objetos deixados em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos.

Cumpre esclarecer que o dispositivo legal prevê que o procedimento de coisas vagas é aplicável aos objetos deixados e não reclamados dentro do prazo de um mês. Assim, como não há na lei o termo inicial, é prudente que a contagem se inicie após transcorridos os trinta dias, a contar do recebimento da notificação.

Em suma, deverá constar no recibo/ordem de serviço/orçamento, o prazo da retirada. Após ter expirado o prazo de retirada do produto, a contar da comunicação do reparo, o estabelecimento envia um comunicado (notificação), com aviso de recebimento (AR), para o consumidor, solicitando a retirada do produto no prazo de 30 dias. Caso o prazo não seja respeitado, o estabelecimento pode entregar o produto à autoridade policial ou ao juiz.

Importante mencionar que na notificação/aviso, deverá constar que caso o consumidor não retire o produto no prazo de um mês, este será entregue em juízo (ou a autoridade policial) para que seja dada a destinação nos termos da lei. Ainda deverá constar se haverá ou não despesas referentes aos eventuais reparos e a estadia (guarda).

Caso a entrega seja feita por petição ao juiz, o local de ajuizamento é do domicilio do consumidor. Caso este tenha mudado e seja desconhecido seu novo endereço, a ação poderá ser ajuizada no domicílio do estabelecimento.

Se o bem for entregue a autoridade policial, será lavrado um “Auto de Arrecadação”, onde deverão constar informações sobre o produto, fornecedor e as circunstâncias, o nome do consumidor e o endereço conhecido. Poderá ser feito em delegacia de qualquer circunscrição, pois será encaminhada ao juízo da competência respectiva.

Se for entregue por via judicial, deverá ser feito por meio de petição assinada por advogado. Neste caso, o juiz mandará citar o consumidor para retirar o produto, condenando-o a pagar as despesas do estabelecimento, tanto referente aos reparos (se estes tiverem sido realizados), como relativos à guarda do bem (estadia).

Se o consumidor, mesmo intimado, não retirar o produto ou não quiser pagar a dívida, o bem vai a leilão podendo o estabelecimento adjudicar o produto, depositando a diferença. Como também, qualquer outra pessoa poderá arrematar o bem no leilão.

Assim, o ideal é que o estabelecimento insira em sua ordem de serviço uma cláusula que especifique o prazo para a retirada do bem após o conserto, bem como valor para estadia do mesmo, caso o prazo seja expirado. Como também, informe que na hipótese do produto não ser retirado na data mencionada, o mesmo será depositado em juízo para destinação legal.

Com isso, o estabelecimento fica isento de responsabilidades; recebe pelo serviço prestado e não fica com um bem ocupando seu espaço.
Fonte: Conjur - 30/03/2014

VEJA ALTERNATIVAS AOS PREÇOS ALTOS DOS MEDICAMENTOS..

Veja alternativas aos preços altos dos medicamentos

por Alessandra Horto

Pesquisar em sites e pechinchar valor de remédios são dicas para combater reajuste

Rio - Com o reajuste autorizado pelo governo federal de até 5,68% em nove mil medicamentos, a partir de segunda-feira, especialistas orientam consumidores a pesquisar em diversas redes de drogarias antes de comprar. É a principal regra para fugir dos preços altos. Medicamentos de maior uso por pacientes, como analgésicos e antibióticos e para diabetes e colesterol são os que mais aumentaram.

Telefone e internet são grandes aliados, principalmente, para quem não tem condição de bater perna atrás de preço baixo ou não tem tempo de ficar pesquisando de loja em loja. Quem dá a dica é o professor de Finanças do Ibmec-Rio, Gilberto Braga.

Segundo ele, a internet e o telefone são as formas mais fáceis de procurar o melhor preço. Outra dica do especialista é buscar drogarias e farmácias que ofereçam desconto para funcionários de empresas ou por meio do plano de saúde.

Terão reajuste os remédios de marca, os similares e os genéricos. Estão na lista do limite máximo (5,68%), antibióticos, anti-hipertensivos, para diabetes, analgésicos e os antiácidos. Anestésicos terão aumento de 3,35%. Já os medicamentos para combater o câncer e para doenças cardiovasculares terão o percentual mais baixo de reajuste; 1,02%.

Gilberto Braga avalia que as grandes redes deverão demorar para repassar o novo preço para o consumidor, por ter maior estoque. Porém, farmácias de bairro ou de menor porte devem aumentar os remédios já a partir da próxima semana.

Coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci orienta que o paciente não deve ter vergonha de pechinchar para conseguir desconto. A Farmácia Popular, do governo federal, também é outra aliada. “Uma vez que o programa oferece o remédio, basta cadastrar o CPF na unidade e apresentar a receita médica”, explica.

>>> Clique aqui para conferir a lista dos remédios 

Médicos também podem orientar os consumidores

Para Maria Inês Dolci, da ProTeste, os pacientes que encontrarem dificuldades para conseguir desconto, devem voltar em seus médicos e pedir orientação. Principalmente, para quem pensa em recorrer aos genéricos. “O princípio ativo da fórmula também pode ser mais explorado pelo médico e pelo paciente, em busca de conseguir o melhor preço”, explica a coordenadora.

Programas de fidelidade de laboratórios e farmácias também são citados pela especialista. Segundo Maria Inês, muitos consumidores não sabem que têm direito ao desconto após efetuar cadastro nas empresas.

SEM REPOSIÇÃO

O Sindicato das Indústrias Farmacêuticas do Estado de São Paulo questionou o percentual máximo de reajuste autorizado pelo governo, de 5,68%. Em nota, o sindicato informou que a “ indústria farmacêutica continua submetida a fortes pressões de custo e não poderá repor integralmente o aumento das despesas de produção”.

Para a entidade, o governo poderia evitar ou minimizar eventuais aumentos ao consumidor se estendesse à indústria farmacêutica o mesmo benefício da desoneração fiscal que concedeu a outros setores. “Na média ponderada, o reajuste autorizado pelo governo é de 3,52%, ante um aumento médio dos custos de produção das empresas de 13% a 18% no ano passado, principalmente com pessoal, insumos e matérias-primas. No período de 2006 a 2013, o reajuste de remédios ficou em 35,76% na média.”
Fonte: O Dia - 28/03/2014

PORTABILIDADE DE CRÉDITO ENTRE BANCOS FICA MAIS SIMPLES...

Portabilidade de crédito entre bancos fica mais simples

por Wellton Máximo

Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.

A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.

“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.

A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread[diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.
Fonte: Agência Brasil - 27/03/2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS DO RIO DE JANEIRO DISCUTE A SITUAÇÃO DO PAMA E PCE...

 
APAS-RJ discute a situação do PAMA!
(27/03/2014)
Na reunião mensal de fevereiro da Diretoria da APAS-RJ foi abordada a questão do Plano de Saúde PAMA e do PCE. O debate ocorrido na reunião reflete bem os questionamentos que são feitos em todas as Associações, nas reuniões de Diretoria, nas Assembleias e até nos Encontros Sociais.
A dificuldade em aceitar os resultados divulgados nos Balancetes e Relatórios de Desempenho do PAMA no Site da Sistel, reside nos dados sumários e nas Notas Explicativas excessivamente lacônicas considerando o valor do déficit do ano de 2013. Já foi cobrada pela APAS-RJ, FENAPAS e outras Associações a real situação do PAMA, esperamos que em breve a Sistel nos informe os resultados da nova Auditoria.
A conclusão é que “... é verdade que só com os balancetes não podemos saber da saúde do Plano. É preciso um sério estudo atuarial. Depois temos de juntos com as demais Associações e coordenados pela FENAPAS, nos posicionar com relação ao futuro do Plano.”
Ressaltamos o elevado Espirito Associativo e Federativo da APAS-RJ que serenamente propõe o debate e posicionamento no foro adequado.

Aramburo

quinta-feira, 27 de março de 2014

Mais de 487 mil podem sacar dinheiro de poupança cancelada pela Caixa

A Caixa Econômica Federal informou que 487.299 correntistas ainda podem recuperar o dinheiro dos depósitos das cadernetas de poupança canceladas em 2012 pela própria instituição.

Em janeiro deste ano, o banco disse que, até 2011, existiam 496.776 contas com CPF ou CNPJ irregulares e, devido às normas do Banco Central, deveriam ser encerradas.

Diante disso, os titulares que não foram localizados tiveram suas contas fechadas pela instituição, o que gerou receita de R$ 719 milhões para os cofres da Caixa. O valor foi incorporado
ao balanço de 2012.

Os dados passados pela Caixa ao "Agora" mostram que, desde antes de 2012, somente 9.477 clientes, atenderam ao chamado do banco para regularizar a situação.

Os outros 2.654 correntistas procuraram reaver suas perdas entre 13 de janeiro e 14 de março deste ano.

Em janeiro, a Caixa esclareceu que o critério de cancelamento das poupanças não é o tempo de inatividade, mas a ausência de saldo por mais de 180 dias ou irregularidades no CPF ou no CNPJ dos poupadores.

ACOMPANHAMENTO

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, disse, na semana passada, que está acompanhando a correção dos procedimentos adotados pela Caixa ao encerrar contas de poupança.

Segundo ele, os valores das cadernetas não poderiam ser registrados da forma como a Caixa fez. (Juliano Moreira)

Saiba como resgatar o depósito

1) Quem tem o número da conta

O poupador deve ir à agência onde tem conta
É necessário levar o número da caderneta e o RG
Dirija-se a um caixa ou ao balcão de informações
Peça ao funcionário que consulte o saldo
Faça o saque ou, se preferir, peça a reativação da conta
2) Quem não sabe os números de agência e conta

Vá a qualquer agência da Caixa Econômica Federal
Leve RG (ou documento de identidade com foto) e o CPF
Diga a um funcionário que quer localizar uma conta poupança
Com essas informações, vá a sua agência e faça o saque ou reativação
Fonte: Folha.com - 26/03/2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

ATENÇÃO: GOLPE USA FALSA SEGURADORA PARA ENGANAR APOSENTADOS..

Golpe usa falsa seguradora para enganar aposentados 
Suposta seguradora oferece pecúlio de mais de R$ 72 mil em troca de 4% desse valor, mas dados da empresa não existem 
Um novo golpe pode estar sendo aplicado a aposentados em todo o Brasil e já chegando a Minas Gerais. Uma correspondência de uma empresa chamada ESPP Brasil é enviada pelos Correios informando que o segurado teve liberado um pecúlio em vida no valor de RS 72,4 mil mais aposentadoria complementar vitalícia de cinco salários mínimos. Para receber a quantia, a vítima precisa pagar uma taxa de 4% do valor do pecúlio referente à complementação do plano, uma vez que o beneficiário teria supostamente contribuído por 12,5 anos, seu plano é de 15 anos para o recebimento do pecúlio. 
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, vinculado ao Ministério da Fazenda, a ESPP não é uma empresa de seguros, já que não é cadastrada para atuar nos mercados supervisionados pelo órgão. “Acredito que sequer exista tal empresa. Ao que tudo indica, é um estelionato aplicado por alguma quadrilha em várias regiões do país”, afirma Antonio Carlos Fonseca, chefe de gabinete da Susep. O órgão orienta ainda que não seja feito qualquer tipo de pagamento nesses casos e que a pessoa que receber esse tipo de correspondência envie um comunicado à autoridade policial local. “Recebemos muitas reclamações similares, e como trata-se de fato criminoso encaminhamos sempre ofícios à Polícia Federal, Policia Civil e Ministérios Públicos Estaduais, para que sejam adotadas as medidas cabíveis”, explica Fonseca. 
O que mais intriga é como os golpistas conseguem ter acesso a diversos dados sigilosos das futuras vítimas. Muitas pessoas, ao constatar a existência dos números reais do CPF, PIS, telefone e endereço, acabam ficando mais suscetíveis a cair no golpe, sobre o qual ainda não há muitas informações. O nome da seguradora ESPP Brasil é indicado na apólice, que não informa um site, nem mesmo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. A apólice enviada ainda destaca o nome da advogada, Janaina Santana, com carimbo, número da inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil (OAB-DF) e rubrica. No entanto, a OAB informou que a inscrição dela está cancelada no Distrito Federal, constando uma outra em Goiânia, também extinta. 
A OAB-GO informou que consta no histórico da advogada o telefone comercial (62) 3259-5548, mas que não está em operação. Ainda de acordo com o órgão, esse tipo de golpe é comum também em Goiânia, envolvendo benefícios previdenciários, correção de poupança, etc. Geralmente, os supostos advogados apresentam-se com inscrição em outro estado. A recomendação da OAB nesses casos é que, ao ser procurado nesse tipo de situação, o cidadão busque orientação com um advogado de confiança e confira na OAB se sua inscrição está regular. 
O endereço da seguradora é de Brasília, CRS 502, Bloco D, Loja 47, Asa Sul, assim como os telefones de contato disponíveis com DDD 61 com os números 8264-9458 e 8264-9460. E, apesar de constar os endereços do Distrito Federal, o carimbo do Correio no envelope é de Benfica, Bairro de Fortaleza, no Ceará. 
Endereço Falso 
Para averiguar, a reportagem do Estado de Minas foi até o local descrito na apólice, mas não encontrou o endereço da seguradora. O segurança Max Martins, de 44 anos, trabalha no local há mais de oito anos. Ele fica posicionado em frente à última loja do Bloco C, na 502 Sul. O funcionário explicou que todas as quadras da W3 são dividas por apenas três blocos. “Não existe bloco D. Tanto no ano passado quanto neste ano apareceram várias pessoas aqui procurando por este endereço e por esta ESPP”, disse. Os funcionários do comércio local também disseram desconhecer a existência da empresa. Na mesma quadra, existem outras lojas de seguradoras e uma agência da Previdência Social. 
A reportagem também entrou em contato pelos telefones informados por várias vezes. Em apenas uma das tentativas a chamada foi atendida por uma mulher, que se identificou com o nome Maria. Segundo ela, o telefone é da empresa ESPP Brasil, mas no momento todos os atendentes estavam ocupados. A repórter disse ser filha do beneficiado e a mulher informou que apenas a pessoa identificada na apólice poderia entrar em contato. No entanto, a reportagem continuou, dizendo que era filha da pessoa, que no momento não poderia falar, pois estava doente. Ela então cedeu e informou que um advogado entraria em contato mais tarde, o que não ocorreu.  (Segs)

INFORMAÇÕES SOBRE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO...

Informações sobre o empréstimo consignado 
Atualmente, as taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo. 
Caso deseje obter maiores informações, consulte à Instrução Normativa nº 28, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. 
Fique Atento! 
Entre as normas previstas na Instrução Normativa está a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem previamente ao titular do benefício, no ato da contratação de empréstimos, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. 
Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. 
É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos. 
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito.  O número máximo de parcelas é de 60 meses.  (Cobap)

PETROS: PLANO TEM DÉFICIT DE R$ 2,4 BILHÕES...

Petros: Plano tem déficit de R$ 2,4 bi 
O maior plano de previdência do fundo de pensão dos funcionários da Petrobras (Petros) apresentou déficit de R$ 2,4 bilhões no exercício de 2013, ante um superávit acumulado de R$ 3 bilhões um ano antes. A informação consta no parecer do conselho fiscal da fundação sobre as demonstrações contábeis do ano passado, que ainda não foram publicadas. 
Isso quer dizer que o patrimônio do plano hoje é menor que o seu passivo - o valor presente das obrigações futuras com o pagamento de aposentadorias. 
Os dois conselheiros eleitos pelos participantes do plano destacam no documento que o plano teve um resultado deficitário de R$ 5,4 bilhões no ano - consumiu todo o superávit de R$ 3 bilhões e ainda ficou devendo R$ 2,4 bilhões. O conselho fiscal é formado por dois membros eleitos pela empresa patrocinadora e dois membros eleitos pelos participantes. 
Chamado de "Plano Sistema Petrobras", ele tem um patrimônio de R$ 52 bilhões e pouco mais de 79 mil participantes, segundo dados de setembro de 2013 da Abrapp, órgão que reúne os fundos de pensão brasileiros. 
O conselho fiscal recomendou ao conselho deliberativo da Petros que ele não aprove as demonstrações contábeis do plano por uma série de motivos, entre eles os gastos com o custeio administrativo da fundação. Como a Petros administra vários planos, os custos administrativos devem ser divididos entre eles de acordo com critérios que levam em conta o tamanho do patrimônio do plano, como definem as regras do setor. 
Segundo o parecer, alguns planos não estão arcando com esses custos, gerando um déficit que está sendo coberto por recursos dos fundos administrativos dos dois planos de benefícios patrocinados pela Petrobras. Estima-se que cerca de R$ 200 milhões foram retirados desses fundos da Petrobras para cobrir os déficits de outros planos, o que corrigido a valores atuais atinge a cifra de R$ 500 milhões, segundo o documento. 
Outro ponto levantando é uma autuação que a Petros recebeu pelo não recolhimento de PIS e Cofins no valor de R$ 22 milhões. Segundo o conselho fiscal, a entidade deveria ter promovido o rateio desses custos entre todos os planos administrados, e não alocá-lo exclusivamente nos dois planos dos funcionários da Petrobras. 
A Petros administra vários planos de benefícios - a maioria patrocinado por empresas que não são do grupo da Petrobras -, cujos ativos sob gestão totalizam R$ 64 bilhões. Isso faz dela o segundo maior fundo de pensão do país. Procurada, a Petros não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição. 
Os conselheiros eleitos pelos participantes também chamam a atenção para o aumento das provisões para perdas com investimentos, que atingiu saldo de R$ 523 milhões em 2013. "As constantes perdas com investimentos na Petros demonstram a falta de acuidade prudencial na avaliação dos riscos inerentes às operações e os emissores dos títulos", afirmam. 
O mau desempenho do mercado financeiro em 2013 fez com que diversos fundos de pensão registrassem déficit. O saldo negativo do sistema subiu de R$ 12 bilhões em 2012 para R$ 24 bilhões em setembro de 2013, segundo a Previc, órgão fiscalizador do setor.  (Thais Folego - Valor Online)

sábado, 22 de março de 2014

Cartões de fidelidade oferecem descontos de até 25% em farmácias e supermercados 
17/3/2014
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As etiquetas nas gôndolas chamam a atenção: clientes preferenciais pagam menos. No alto, o preço normal, cobrado de todo mundo. Logo abaixo, um valor menor, que traz descontos de até 25%. O nome do programa pode mudar de supermercado para supermercado, mas a essência é a mesma: consumidores cadastrados e fiéis ganham abatimentos especiais, juntam pontos para trocar por vales-compra ou brindes e participam de ações exclusivas. Para isso, basta se cadastrar e informar o número do CPF, quando passar pelo caixa.
No início do mês, o hipermercado Extra lançou o “Clube Extra”, um programa de recompensas. Na quinta-feira passada, a aposentada Diana Pim, de 68 anos, aderiu ao grupo de cadastrados que, até o fim do ano, deverá reunir três milhões de pessoas, segundo expectativas do Grupo Pão de Açúcar, administrador do Extra. Ela decidiu se inscrever, na semana anterior, ao perceber que poderia pagar quase a metade do preço pelo quilo da maçã.
No encarte da rede, dá para ver que, de desconto em desconto, a conta fica um pouco menor no fim. O amaciante de roupas Comfort, com embalagem de 2 litros, por exemplo, custa R$ 7,99. Para quem é do “Clube Extra”, sai por R$ 5,99, uma redução de 25%.
Na rede SuperPrix, com 13 lojas no Rio de Janeiro e em Niterói, mais de 80 mil clientes já aproveitam as vantagens do cartão preferencial. Além de comprarem com descontos — são cerca de 30 produtos por dia com valores até 20% menores —, eles podem ser presenteados com brindes especiais e convidados para alguns eventos exclusivos.
— O cartão não gera custo algum para o consumidor. Com ele, conseguimos acompanhar as compras dos clientes e identificar o perfil de consumo de todos eles. No ano passado, por exemplo, fizemos uma aula-degustação de cervejas especiais e convidamos nossos melhores clientes de cerveja. Em datas especiais, damos brindes — explica Cynthia Vale, gerente de Marketing do SuperPrix.
Não são apenas os supermercados que têm estratégias para tornar a clientela fiel. Redes de farmácia por todo o país também contam com clubes de vantagens. Este mês, a Drogaria São Paulo firmou uma parceria com o programa Smiles. Assim, quem comprar na farmácia acumulará milhas que poderão ser trocadas, depois, por passagens aéreas para destinos nacionais ou internacionais.
— Cada vez mais, buscamos parcerias como essa (com o Smiles), que proporcionam vantagens e benefícios ao consumidor — diz Gilberto Ferreira, diretor presidente da DPSP, grupo que controla as drogarias São Paulo e Pacheco.
A Droga Raia tem sociedade com outro programa, o Multiplus, e a Pague Menos, com o Dotz. Em todos eles, os fregueses acumulam pontos e, quando desejam, os trocam por produtos ou serviços. É importante que os consumidores monitorem (em geral, pelo site do programa) suas pontuações e a validade, já que os pontos acumulados expiram depois de alguns meses.
Como os cartões costumam ser de graça — sem cobranças de taxas ou anuidades — qualquer ponto acumulado ou desconto é bem-vindo. Isso, no entanto, não deve significar consumo em excesso somente para pontuar. Na parceria Pague Menos e Dotz, por exemplo, ganha-se um bônus a cada R$ 3 em compras. Segundo o site do programa, um dos produtos mais trocados é a panela de arroz: ela custa 5.497 Dotz, o que equivaleria a R$ 1.832. No site da Magazine Luiza, porém, a mesma panela é vendida por R$ 69,99, ou seja, 26 vezes menos.


Fonte: Extra - Online
INSS: Indenização de aposentados e pensionistas 
Por erro INSS terá de indenizar mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas prejudicados com um erro cometido pelo órgão na atualização de valores e benefícios. Segundo determinação da Justiça Federal, a instituição deve revisar as quantias, aplicar percentuais corretos, além de ressarcir com a diferença dos últimos 60 meses. 
A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou a falha no INSS há mais de um ano. Após diversos julgamentos, a advogada da ASBP responsável pelas ações, Michele Cristina, celebrou a vitória em primeira e segunda instância e explicou como será o pagamento. "Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria. Além da correção mensal, o aposentado ou pensionista recebe a diferença acumulada dos últimos 5 anos", esclarece. 
Casos com direito à revisão da pensão: 
- Aposentados ou pensionistas com benefícios concedidos antes de junho de 1999 podem solicitar diferença total de 4,07%. 
- Pensões deferidas no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito a diferença percentual de 1,75%. 
- Beneficiário de pensão por morte, reconhecido após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados. 
Origem do erro do INSS: 
A ação do ASBP busca atualização dos valores do regime geral da previdência social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais nº 20 15/12/1998 e nº 41 19/12/2003. Em dois momentos específicos, esse aumento do beneficio não foi aplicado: junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional nº 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional nº 41/2003, através do Decreto 5.061/04). 
O teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste concedido aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque o valor proporcional não foi analisado em ambos os reajustes, mas sim, os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003). O aposentado ou pensionista que teve benefício iniciado antes de abril/2004 deve procurar um advogado ou associação para buscar orientação sobre a revisão  (SRZD)

STF DEVE REJEITAR ACORDO DE BANCOS - PLANOS ECONÔMICOS...

Planos econômicos: STF deve rejeitar acordo de bancos 
Embora o julgamento dos planos econômicos pelo Supremo Tribunal Federal esteja suspenso, fala-se em uma tentativa dos bancos de engatilhar um “acordo” sobre o tema. 
A proposta suscita teses jurídicas diversas para fundamentar a revisão apenas de poupadores que se enquadrem em situações específicas. No caso do Plano Bresser, por exemplo, considera-se que somente quem fez saques entre os dias 11 e 14 de julho de 1987 teria o direito à revisão dos valores das cadernetas. O argumento é de que esse foi período de vigência uma resolução que revogou o indexador publicado em fevereiro, quando então os poupadores já teriam conhecimento da mudança do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para as Letras do Banco Central (LCB). Outras alegações semelhantes são apresentadas para limitar significantemente as correções devidas no Plano Verão, Collor I e Collor II. 
Ao restringir as hipóteses de revisão, a proposta de “acordo” submetida ao STF poderia proporcionar perdas consideravelmente menores para os bancos sem abolir totalmente a correção de perdas pleiteadas nas demandas judiciais. 
Nesse sentido, a aceitação dessa solução salomônica poderia ser considerada especialmente atraente em um momento no qual o Supremo se vê diante de um julgamento com significativas repercussões econômicas e políticas e que ditará o destino de milhares de demandas judiciais que tramitam em todo o país. 
Por outro lado, o acolhimento dessa proposta daria uma sinalização um tanto quanto problemática sobre a influência dos grandes litigantes no processo de formação de precedentes e sobre a participação da sociedade civil em julgamentos de grande relevância e repercussões coletivas, como é o caso dos planos econômicos. 
Já nos idos dos anos 1970, o professor Marc Galanter discorreu sobre as vantagens que os litigantes que atuam com frequência em ações judiciais similares gozam em comparação com os litigantes ocasionais, ou seja, indivíduos que tem um contato bem mais limitado com o Judiciário. Os litigantes repetitivos conseguem traçar estratégias sofisticadas, contratar advogados especializados e interferir no processo legislativo e de formação de precedentes judiciais, ao passo que os litigantes ocasionais ficariam na maior parte das vezes a margem desses processos. 
Hoje no Brasil, os maiores litigantes repetitivos são o Poder Público e as instituições financeiras, envolvidos em quase 35% do total de ações que tramitam nas instâncias judiciárias do país. 
Que esses grandes litigantes possuem vantagens estratégicas com relação aos indivíduos que contra eles litigam é quase que intuitivo. No entanto, a aceitação da proposta dos bancos pelo Supremo representaria a consumação de vantagens que vão muito além de sua capacidade de argumentar e de produzir dados que influenciem o convencimento dos julgadores. 
Diferentemente de um julgamento, em que elementos e argumentos apresentados pelas partes são apreciados em um processo feito mediante o contraditório, a homologação de um acordo não é resultado de um debate jurídico, tampouco de um confronto de dados técnicos e evidências submetidos a um terceiro imparcial e isento. Não há a construção de um raciocínio lógico-jurídico aplicável a outros casos semelhantes, apenas a negociação de interesses para se chegar a um resultado de compromisso. 
Acordos podem ser excelentes saídas para partes capazes que transigem de forma consciente e informada. No entanto, são substitutos pobres à decisão judicial ou ao julgamento colegiado em casos com nítido desequilíbrio de poder e repercussões que extrapolam a esfera de interesses das partes envolvidas. No caso dos planos econômicos, o acolhimento da proposta dos bancos seria ainda mais prejudicial, pois representaria uma composição de interesses apenas entre o Judiciário e as instituições financeiras, alijando completamente a sociedade civil do debate. Ao proceder desse modo, a Corte estaria franqueando um acesso privilegiado aos grandes litigantes no processo de formação de precedentes, permitindo que negociem diretamente questões que afetam as mais diversas esferas da vida pública na atualidade. (Maria Cecília de Araújo Asperti - Consultor Jurídico)

PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA SEUS FILHOS E NETOS...

Previdência privada para seus filhos

17/03/2014
Tenho como meta aplicar um valor mensal (em torno de R$ 300 a valores de hoje) para o futuro do meu filho de 10 meses. Penso em uma aplicação de longo prazo (cerca de 20 anos). Minha dúvida é como e onde investir, já ouvi falar em PGBL, VGBL, Tesouro Direto, entre outros. Não sei se é melhor optar por uma previdência, em que ele teria uma renda mensal como se fosse uma "aposentadoria", ou por uma aplicação da qual depois de 20 anos ele poderia resgatar o valor. Outra dúvida é como escolher a instituição, a fim de evitar o risco de perda se determinado banco "quebrar". Gostaria, se possível, de receber orientação quanto a estas dúvidas, ou saber como posso direcionar minhas pesquisas a fim de escolher uma boa opção.
Leticia Camargo, CFP, responde:
A previdência pode ser uma boa opção para acumular recursos para o futuro do seu bebê. Até que seu filho complete 16 anos, os valores depositados em PGBL em nome dele poderão ser descontados da sua base de cálculo, se sua declaração de imposto de renda for efetuada pelo Modelo Completo e se você for contribuinte do INSS.
Mas a soma dos valores depositados em PGBL no seu nome e no de seus dependentes não deverá exceder 12% de sua renda tributável bruta, já que este é o máximo possível para obter o benefício fiscal.
Por outro lado, se sua declaração for efetuada pelo modelo simplificado, a melhor escolha será um VGBL.
Procure uma seguradora que lhe ofereça baixas taxas de administração e, se possível, isenção da taxa de carregamento. Normalmente, as seguradoras independentes são as que oferecem os melhores produtos.
Optando pela previdência privada, independente de ser um PGBL ou um VGBL, seu filho poderá escolher no futuro entre resgatar o valor total, converter o saldo em uma renda mensal, ou ainda continuar contribuindo com o plano e resgatar de tempos em tempos se assim o desejar.
Quanto ao risco, a previdência privada não é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), porém, se a instituição quebrar e você ainda estiver na fase de contribuição, será possível solicitar a portabilidade para uma concorrente.
Os ativos do plano de previdência ficam separados dos da seguradora, constituindo uma pessoa jurídica distinta, portanto, no caso de quebra, os participantes dos planos nada sofrerão.
Porém, se o leitor já tiver convertido seu saldo em uma renda vitalícia, os recursos não serão mais seus e sim da seguradora e, desta forma, haverá um risco de não receber seu dinheiro caso ela venha a quebrar.
É importante frisar que estas instituições são controladas pelos órgãos reguladores e tem que constituir reservas para suportar estes pagamentos, o que minimiza o risco para os beneficiários.
Ainda assim, é possível manter seu plano de previdência em uma seguradora enquanto estiver na fase de contribuição e efetuar a portabilidade para outra no momento da contratação da renda.
Caso opte por aplicar este valor mensalmente no Tesouro Direto, sugiro que escolha uma NTN-B Principal que tenha seu vencimento em aproximadamente 20 anos. Pois mantendo o título até o final você garantirá a taxa pactuada na compra do papel, sem correr o risco da volatilidade do mercado no meio do caminho. Porém, se for necessário resgatar o título antes de seu vencimento, poderá ter até uma rentabilidade negativa.
Independentemente do produto escolhido, é sempre bom optar por uma aplicação automática e de preferência na data do recebimento de seu salário. Assim, você evitará o esquecimento ou a falta de dinheiro no final do mês. (Leticia Camargo - Valor Online)

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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AGUINALDO E IARA

DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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