1-AÇÃO REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
Objetivo da Ação: Rejustar as suplementações tendo em vista que a SISTEL em afronta ao disposto no art. 46 da Lei nº 6.435/77, não procedeu ao reajuste decorrente da sobra financeira de 1999.
O descumprimento da Lei acima mencionada se traduz em direito para os aposentados e pensionistas no sentido de reajustar a renda mensal da suplementação de aposentadoria, na proporção da referida sobra, relativamente à reserva matemática, aem parecelas vencidas (atrasado dos últimos 05 anos) e reajuste do valor mensal da complementação de aposentadoria atualente percebida.
Público Alvo: Aposentados até 1999.
Documentos Necessários: RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho (foto, qualificação e contrato de trabalho), carta de concesão de aposentadoria do INSS e ultimo contracheque da SISTEL.
2-AÇÃO INCLUSÃO AUXILIO ACIDENTE
Objetivo da Ação: O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que vai passar a conceder administrativamente o auxílio acidente e aposentadoria apenas para quem começou a receber o auxílio-acidente entre 1991 e 1997 e se aposentou depois do dia 14 de setembro de 2009. Essa é a data em que a AGU (Advocacia-Geral da União) publicou um súmula (entendimento que deve ser seguido pelos postos) reconhecendo o direito ao acúmulo dos dois benefícios nessa situação. Para os que aposentaram antes de 2009 o caminho é ajuizar ação de cumulação.
Público Alvo: Aposentados que receberam auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997.
Documentos Necessários: RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho (foto, qualificação e contrato de trabalho), carta de concesão de aposentadoria do INSS e ultimo contracheque do INSS.
MUNEMASSA ADVOGADOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário