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quinta-feira, 31 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA RETIDO A MAIS SERÁ DEVOLVIDO EM 2012

IR cobrado a mais será devolvido em 2012
O Imposto de Renda (IR) retido a mais nos três primeiros meses do ano será devolvido aos contribuintes em 2012, disse ontem o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, os valores descontados a mais antes da correção da tabela em 4,5% serão compensados na declaração de ajuste de 2011, que só será entregue no ano que vem.Segundo ele, o ajuste será automático e o contribuinte não precisará tomar providências para reaver o dinheiro. “O que foi retido a mais em janeiro, fevereiro e março será compensado. A conta fechará e ninguém precisará tomar providência”. O Governo deixará de arrecadar R$ 9,372 bilhões por causa da correção. O impacto fiscal será de R$ 1,612 bilhão em 2011, R$ 2,36 bilhões em 2012, R$ 2,58 bilhões em 2013 e R$ 2,82 bilhões em 2014. A renúncia em 2012 incorporará a devolução do imposto retido a mais em 2011.O subsecretário disse que o percentual de 4,5% de correção pelos próximos três anos seguirá o centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Apesar de as metas para 2013 e 2014 ainda não terem sido fixadas, ele negou que a correção da tabela sirva de indicativo para a meta a ser definida pelo Governo.Serpa afirmou que a definição do centro da meta de inflação para corrigir o IR foi fruto das negociações entre o Governo e as centrais sindicais. “Veremos o comportamento da economia nos próximos quatro anos. A inflação pode ficar acima ou abaixo da meta e, daqui até lá, os cálculos poderão ser refeitos, mas as novas metas de inflação estão fora da alçada da Receita”.Medida Provisória (MP) publicada ontem no Diário Oficial da União corrigiu as tabelas do IR em 4,5% ao ano de 2011 a 2014. A faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 em 2011, R$ 1.637,11 em 2012, R$ 1.710,78 em 2013 e R$ 1.787,77 em 2014. A MP reajustou, no mesmo percentual, a isenção para aposentadoria e pensão de pessoas acima de 65 anos e os limites de dedução com dependentes, educação e o desconto simplificado.Como a correção do IR só valerá a partir de abril, o imposto retido de janeiro a março seguiu a tabela antiga, cujo limite de isenção era de R$ 1.499,15. Segundo a Receita, a devolução do imposto pago a mais ainda este ano seria impossível porque as empresas não teriam como refazer as declarações de IR Retido na Fonte.  
(Folha de Pernambuco)

APOSENTADOS DEVEM AGUARDAR CONVOCAÇÃO DO BANCO PAGADOR DO BENEFÍCIO.

Aposentado deve aguardar convocação

Os aposentados e pensionistas do INSS não precisam se apressar e comparecer às agências bancárias para apresentar documentos que comprovem que estão vivos.

Para evitar aglomerações e outros problemas no atendimento, os bancos vão convocar aos poucos os beneficiários do INSS por meio do comprovante de pagamento, saldo ou extrato que é impresso no terminal da agência bancária.

Somente no Estado de São Paulo, existem 6,4 milhões de beneficiários da Previdência e todos deverão ser chamados pelos bancos para apresentar prova de vida. No Brasil, são quase 28 milhões de pessoas.

O objetivo desse trabalho é evitar pagamentos indevidos, melhorar o controle pelas instituições bancárias e atualizar o cadastro do INSS. A apresentação dos documentos que comprovem que o beneficiário do INSS continua vivo, que inclui também a atualização de endereço, deverá ser feita pelo próprio aposentado ou pensionista ou por um representante legal ou por procurador cadastrado no INSS.

Dos 6,4 milhões de beneficiários em SP, 2,8 milhões que recebem por cartão magnético já tinham de se dirigir  anualmente ao banco para renovar a senha de acesso ao sistema bancário.

A partir de agora, todos aposentados e pensionistas terão de comparecer a sua agência bancária, independentemente de receberem o valor da aposentadoria por cartão magnético, em conta corrente ou conta poupança.
 (Richard Casal - Cobap)

quarta-feira, 30 de março de 2011

AUMENTO NO PREÇO DE MEDICAMENTOS PASSA A VALER A PARTIR DE SEXTA-FEIRA. 01/04/2011


Gabriela com informações da Agência Brasil

Novos preços para os medicamentos começa a valer a partir da próxima sexta-feira (1). Com um aumento significativo no orçamento brasileiro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou que os remédios sofrerão reajustes de até 6,01%. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta para outro fator que vai mexer com o bolso dos consumidores, o aumento nos planos de saúde.

Somente em 2010 os planos ficaram 6,73% mais caros. Este ano, o preço de remédios, definido pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), vai variar de acordo como nível de competição no mercado, a partir da quantidade de venda dos genéricos por cada tipo de medicamento. Ou seja, quanto maior a venda maior o reajuste.

Esse aumento valerá para antibióticos, anti-inflamatórios, diuréticos e ansiolíticos, já os medicamentos fitoterápicos e os homeopáticos não são submetidos ao reajuste. Mas para driblar os aumentos, poucas táticas chegam ao conhecimento do consumidor.

Descontos

Optar por medicamentos genéricos pode fazer a diferença no orçamento. Alguns remédios de marca chegam a ser o dobro mais caro. O cadastro no laboratório também pode ser uma das maneiras alternativas de pagar mais barato. Muitas drogarias possuem um programa de fidelidade, oferecendo descontos para os cadastrados.

Redes e unidades do governo federal disponibilizam remédios com quase 90% de desconto. São as farmácias populares. A compra só é feita mediante apresentação de receita médica, CPF e documento com foto. Lembrando que hipertensos e diabéticos não pagam pelos medicamentos na Farmácia Popular e no posto de saúde, sai de graça para aqueles que possuem receita assinada por um médico do SUS.

Outra alternativa pouco conhecida é ligar no número 0800 impresso na própria caixa do medicamento, solicitando o cadastro para receber um cartão que dá direito a 50% de desconto nas compras.

terça-feira, 29 de março de 2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

I RENDA : APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOX.

IR: Aposentados com mais de 65 anos
15.03.11 - Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.
Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.
Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.
1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.
2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.
O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.
(O Estado de S.Paulo)

segunda-feira, 21 de março de 2011

domingo, 20 de março de 2011

UM PASSEIO PELAS DEPENDÊNCIAS DO GRET/CLUBE TELERN

sábado, 19 de março de 2011

POSSÍVEL PARALIZAÇÃO ATENDIMENTO TODOS PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL.

Informe SISTEL - EXTRA
Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL
                                                            Brasília, 18 de março de 2011  Prezados Assistidos,
Tendo por base comunicações oficiais publicadas no site do Conselho Federal de Medicina, informamos que está acontecendo uma mobilização definida e organizada entidades médicas nacionais (Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) além da participação de entidades, conselhos, sindicatos, associações e sociedades de especialidades) visando a Paralisação Nacional do Atendimento aos Planos de Saúde que, possivelmente, acontecerá na data de 7/abril/2011 (quinta-feira).
A paralisação incentiva que, em 7 de abril, sejam suspensos todo e qualquer tipo de atendimento médico aos usuários de planos de saúde em todo Brasil. Dessa forma, consultórios, hospitais e em outros estabelecimentos, cancelarão todas as consultas e procedimentos eletivos de pacientes conveniados a planos de saúde, realizando o agendamento para outra data oportuna. Na Carta Aberta à População os médicos garantem que todos aqueles com consultas marcadas para o dia 7 de abril serão atendidos em uma nova data e pedem que remarquem suas consultas.
Para informações adicionais sobre o Dia Nacional de Paralisação do Atendimento aos Planos de Saúde - movimentação organizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e sendo, totalmente, apoiada pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) - acesse os links abaixo:
Carta Aberta à População (anexa):  http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/cartasapopulacao.pdf;
Conselho Federal de Medicina (CFM): http://portal.cfm.org.br/;
Notícias publicadas no site do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o assunto:   
-Suspensão do atendimento médico a planos de saúde: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21401:suspensao-do-atendimento-medico-a-planos-de-saude-busca-beneficios-aos-pacientes&catid=3:portal;
-Paralisação Nacional dos Médicos: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21365:paralisacao-nacional-dos-medicos-7-de-abril&catid=3.
Caso deseje esclarecimentos adicionais sobre a Paralisação Nacional do Atendimento aos Planos de Saúde, entre em contato com o Conselho Federal de Medicina (CFM) através do telefone 061-3445.5900 ou fax 061-3346.0231 e pelo endereço de e-mail cfm@portalmedico.org.br.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social  

terça-feira, 15 de março de 2011

CONTA ELETRÔNICA OU SERVIÇOS ESSENCIAIS: ENTENDA A DIFERENÇA E SAIBA QUAL É A IDEAL PARA VOCÊ...

Clientes bancários têm acesso a dois tipos de contas totalmente gratuitas. Veja qual pacote melhor se adapta às suas necessidades

Desde o dia 1º de março os bancos estão autorizados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) a ofertarem um novo tipo de conta na qual o usuário estará isento da cobrança de qualquer tarifa. Denominada "conta eletrônica", todas as movimentações só podem ser realizadas por meios eletrônicos como celular, telefone fixo, caixa eletrônico e internet.

Para a economista do Idec, Ione Amorim, a nova conta tem pontos positivos para o consumidor porque amplia o leque de opções de movimentação disponíveis gratuitamente para o usuário. "A conta passa a ter um caráter mais atrativo ao consumidor, por incluir outros serviços não alcançados pelos Serviços Essenciais como DOC e TED e acaba com a limitação de apenas quatro saques, dois extratos e duas transferências mensais", afirma a economista.

Vale ressaltar que a gratuidade da conta é válida somente para movimentações realizadas em canais eletrônicos. Se o cliente bancário utilizar outros meios para movimentar sua conta, como guichê de caixa, correspondente bancário ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista, poderão ser cobradas tarifas por cada operação. Já se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis por qualquer problema técnico, a cobrança pelo uso de outros canais não poderá ser realizada.

Desvantagens Existe o questionamento de que esse novo tipo de conta prejudique a parcela dos clientes bancários que usa cheque como frequente meio de pagamento. Para Ione, embora o cheque esteja perdendo mercado devido às novas tecnologias, seu uso não deve ser restrito ao consumidor. "O acesso a tecnologia não é uniforme no Brasil e certamente a preservação do cheque é um diferencial para esse segmento de clientes. Para muitos, ainda é um meio de pagamento essencial", observa a economista.

Além disso, a falta de segurança nos meios alternativos é um dos itens mais sensíveis. No ranking do Banco Central de reclamações mais frequentes dos consumidores em janeiro de 2011, a segurança desses meios aparece como o 4º mais reclamado, tendo a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú no topo das queixas.

"Outra questão que não é apontada pelas estatísticas do BC é a segurança dos caixas eletrônicos. Esse tipo de reclamação dos usuários é cinco vezes maior que as reclamações sobre regulação", acrescenta Ione.

Serviços Essenciais Outro tipo de conta oferecida gratuitamente aos usuários é aquela com a cesta dos Serviços Essenciais. Nesse tipo de modalidade, o cliente tem a possibilidade de realizar um número limitado de operações e acessar determinados serviços. O pacote engloba oito itens, entre eles o fornecimento de dez folhas de cheques por mês.

Todos os bancos devem obrigatoriamente oferecer o pacote de Serviços Essenciais para os seus clientes. Considerado uma conquista dos consumidores, os bancos ainda resistem em oferecê-lo ou mesmo divulgá-lo. "Se esse serviço, que concede alguns poucos benefícios gratuitos ao consumidor ainda não é ofertado ampla e adequadamente, porque os bancos oferecerão a conta eletrônica, que irá conceder ainda mais facilidades para quem não utiliza o cheque?", questiona a economista do Idec.


Conta Eletrônica x Serviços Essenciais Para que o consumidor escolha a conta que mais se adéqua às suas necessidades ele pode examinar o extrato consolidado do ano anterior, no qual estão discriminadas todas as tarifas que foram cobradas dele no ano passado. Analisando esse extrato, o consumidor poderá observar quais os serviços que pagou e quais realmente utilizou.

Vale ressaltar que todos os bancos devem fornecer o extrato consolidad até 28 de fevereiro de cada ano. Caso o seu não tenha enviado, entre em contato com a instituição e solicite o documento.

Para facilitar a sua escolha, o Idec fez um tabela com a comparação dos serviços oferecidos pela conta eletrônica e pelo pacote de serviços essenciais.
 
Fonte: IDEC

segunda-feira, 14 de março de 2011

APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM OBTER O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS ATRAVÉS DA INTERNET

A Previdência Social enviou para 8,21 milhões de segurados o Informe de Rendimentos para a declaração do IR deste ano. Eles foram enviados para quem, em 2010, teve benefício igual ou superior a R$ 749,57 -metade do valor do limite de isenção (R$ 1.499,15) para quem tem acima de 65 anos. Para ter acesso ao informe (www.mpas.gov.br), basta clicar em Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado e optar por Extrato para IR. É preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Quem não recebeu o informe em casa pode obtê-lo no mesmo site ou pedir a segunda via aos operadores da central 135.
(Folha de S.Paulo-12.03)

domingo, 13 de março de 2011

Dicas para proteger as articulações

Com o aumento da expectativa de vida, eleva-se também o tempo de exposição aos fatores de risco impostos pelo dia-a-dia nas articulações, aumentando assim a prevalência de doenças crônico-degenerativas na população idosa.
A seguir, 8 dicas simples de como proteger as articulações e conservar a energia tão preciosa para a realização de todas as tarefas diárias, são sugeridas a fim de melhorar sua qualidade de vida:
  1. Realize as tarefas cotidianas em um ritmo mais lento que o habitual;
  2. Dê intervalos de descanso entre uma atividade e outra;
  3. Intercale atividades pesadas e leves para evitar a fadiga excessiva;
  4. Dê preferência a bolsas transversais, que prejudicam menos a coluna e deixam os braços livres;
  5. Deixe os utensílios domésticos na altura do ombro evitando ficar na ponta do pé para alcançá-los;
  6. Ao levantar-se da cama, vire de lado somente depois passe para a posição sentada;
  7. Ao se abaixar para pegar algo no chão dobre os joelhos e não a coluna;
  8. Utilize calçados estáveis e confortáveis.

quarta-feira, 9 de março de 2011

QUEEN - LOVE OF MY LIFE - LEGENDADO

MÚSICA - HOTEL CALIFÓRNIA -= LEGENDADO

A A T E R N I N F O R M A - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM 2011.

AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS  2011

REVISÕES PARA APOSENTADOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E IDADE

1- MAIOR E MENOR TETO

HISTÓRICO: A legislação do INSS, quanto ao teto do salário de contribuição, no passado, instituía que ele estava limitado em 10 vezes o maior salário mínimo vigente no País, tendo sido elevado para 20 vezes o maior salário mínimo.

Instituiu-se então o menor teto de 10 salários e o maior teto de 20 salários e dependente do valor do salário de benefício obtido no cálculo das contribuições, o segurado caía em um ou outro grupo de cálculo. O primeiro era mais benéfico, e era para quem obtinha valores menores que 10 salários mínimos vigentes no país e o outro era para quem obtinha valores maiores que 10 salários. Ocorre que a partir de 1979, estes tetos foram desvinculados do salário mínimo e passaram a ser reajustados pelo INPC. O INSS porém, passou a reajustar o menor e maior teto por índices próprios, que era de forma irregular.

O que se pede nesta ação é o recálculo com base no reajuste do teto pelo INPC.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados no período de novembro de 79 a maio de 82

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

2- APOSENTADOS PÓS 1999

HISTÓRICO: Os segurados que requereram aposentadoria após 10-11-1999, têm direito a dois cálculos de aposentadoria para que seja implantado o mais benéfico devido a mudança de cálculo que ocorreu após o advento da Lei nº 9.876.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados a partir de 10-11-1999

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

3- TETO

HISTÓRICO: Nessa ação pleiteia-se o reajustamento do teto do INSS em 1998 e 2003, através das Emendas Constitucionais nºs 20 e 41, respectivamente.

O principal pedido desta ação é para que aqueles que obtiveram o benefício concedido antes de dezembro de cada um destes anos, e que tiveram os benefícios limitados por sua média de contribuições ter sido superior ao teto vigente, mas que teriam o direito ao novo teto estipulado quando ele foi majorado.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados até 203 que possuem RMI no valor do teto máximo da época em que requeram a aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

4- 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

HISTÓRICO: Em outubro de 1988, a Constituição garantiu para os segurados que já tinham 30 anos de contribuição o direito ao teto de aposentadoria de 20 salários mínimos, porém, somente após a alteração constitucional através da Emenda 20/98 é que a limitação passou a ser legal, entretanto, antes dela a limitação ofendia diversos princípios insculpidos em nossa Carta Magna.

PÚBLICO-ALVO: segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 1973 e 1988 e recolheram a contribuição para a Previdência Social sobre 20 salários mínimos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011

5- DESAPOSENTAÇÃO

HISTÓRICO: Nessa ação busca-se a revisão da aposentadoria pela consideração das contribuições feitas após a data em que o segurado obteve aposentadoria. Há possibilidade de pagamento de atrasados dos últimos 05 anos e reajuste do valor de aposentadoria.

Ressalta-se que o aposentado não deixará de receber sua aposentadoria.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados que continuaram a trabalhar após a concessão da aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011 e CNIS referente ao período após a aposentação.

6- Art 58 ADCT

HISTÓRICO: aplicabilidade do artigo 58 do ADCT ao benefício previdenciário, devendo ser revisada a Renda Mensal Inicial da aposentadoria, a partir de 1º de abril de 1989 até a implantação dos novos planos de benefício, ocorrida através do Decreto nº 357/91, e a partir de janeiro de 1992 efetuada a revisão dos reajustes de acordo com o novo ordenamento jurídico.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados até 1989

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

REVISÕES PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

1- DIFERENÇA DE 9% DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

HISTÓRICO:Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento) registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez. Se comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que entrou com o requerimento da aposentadoria no INSS, o segurado poderá buscar sua revisão tendo direito inclusive a atrasados.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados por invalidez a partir de abril de 1995

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

2- REVISÃO APOSENTADOS POR INVALIDEZ ENTRE 1894 A 1991

HISTÓRICO: Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal concedeu o direito aos aposentados por invalidez entre 1984 e 1991 que incorporem ao benefício um percentual que o Decreto de 1984 regrava, dos valores recebidos a título de Auxílio-Doença anteriormente recebidos à Aposentadoria por Invalidez.

Como o percentual de concessão era de no mínimo 70% mais 1% por ano de contribuição, se o segurado recebeu Auxílio-Doença por um bom tempo antes de conseguir a Aposentadoria por Invalidez ele pode acrescentar este período, e obter um percentual maior na revisão, aumentando o seu benefício recebendo também os atrasados

PÚBLICO-ALVO: Aposentados por invalidez entre 1984 a 1991

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

REVISÕES AUXÍLIO ACIDENTE

1- REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTE PERCEBIDO ANTES DE 28 DE ABRIL DE 1995

HISTÓRICO: Em virtude da publicação da Lei nº 9.032, o benefício auxilio acidente concedido em data anterior a vigência da mencionada lei, deve ser concedido no valor de 50% do salário-de-benefício a partir de 28 de abril de 1995.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que tiveram a concessão de auxilio acidente em data anterior a 28 de abril de 1995.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

2- REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE RECEBIDO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

HISTÓRICO: De acordo com decisão do STF restou decidido que o Auxílio-Acidente não deve ser menor que o salário-mínimo nacional, por aplicação de preceito constitucional. Nessa ação busca-se o aumento do valor do auxílio acidente e o pagamento de atrasados referentes aos últimos 05 anos.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em valor menor do que o salário mínimo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

3- CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE COM OUTRO BENEFÍCIO

HISTÓRICO: O AUXÍLIO-ACIDENTE que ocorreu ANTES da edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, pode ser cumulado com o auxílio-doença ou com aposentadoria por invalidez.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em data ANTERIOR a 10-12-1997.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

4- INCLUSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA

HISTÓRICO: O AUXÍLIO-ACIDENTE que ocorreu POSTERIOR a edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, deve ser utilizado no cálculo da aposentadoria concedida posteriormente.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em data POSTERIOR a 10-12-1997.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.


5- INCLUSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR NO CÁLCULO DE APOSENTADORIAS

HISTÓRICO: O Auxílio-Suplementar ou Mensal como era denominado antigamente e que tem como sucessor o Auxílio-Acidente era pago no percentual de 20% até a Constituição de 1988.

Na época também não havia a possibilidade de cumulação de aposentadoria com ele, e havia previsão legislativa para que se incorporassem os valores recebidos no cálculo da RMI, mas uma lei posterior modificou a legislação anterior. Ocorre que esta modificação não citou a proibição na integração no cálculo dos valores, e assim considerou-se a Lei 5.316/67 vigente neste ponto

PÚBLICO-ALVO: Aposentados por Tempo de Contribuição e Especial com benefício concedido entre 1976 e 1988 que receberam o Auxílio-Suplementar por acidente de trabalho em período anterior à concessão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

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domingo, 6 de março de 2011

MINISTRO GARIBALDI AFIRMA QUERER PAGAR REVISÃO NO POSTO DO INSS..

Notícias da Previdência



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Agora S.Paulo (04/03/2011)

Ministro afirma querer pagar revisão no posto
 
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou ontem, em entrevista exclusiva ao Agora, que quer pagar a revisão pelo teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no posto do INSS, sem a necessidade de o segurado procurar a Justiça.
 
Alves foi informado pela reportagem sobre o corte de R$ 2 bilhões do Orçamento, destinados à revisão pelo teto. Durante a entrevista, ele confirmou o corte com a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Corrêa, por telefone.
 
Apesar de reconhecer, surpreso, que sua pasta já não tem os recursos para pagar o aumento a cerca de 131 mil aposentados entre 1988 e 2003, Alves se comprometeu a conversar com o ministro Guido Mantega (Fazenda) para conseguir o dinheiro.
 (Ana Magalhães)



ENERGIA : CONSUMIDOR NÃO PODE SER OBRIGADO A ASSINAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

 O consumidor acusado de irregularidade no medidor de luz, pelas concessionárias de energia, não pode ser obrigado a assinar termo de confissão de dívida, no qual reconhece o pagamento da energia supostamente subtraída da empresa, sem direito de defesa.

A Proteste - Associação de Consumidores orienta que aqueles que forem acusados de fraude, tiverem o medidor de energia retirado e receberem cobrança de valores elevados que não reconhecem devem recorrer à Justiça comum ou ao Juizado Especial Cível.

Deveres e direitos

Segundo a associação, a empresa deve cobrar a dívida de energia não paga por meio de processo judicial próprio. Há casos em que a concessionária leva o medidor, faz cálculos e envia a fatura com valor elevado para o consumidor pagar. Se o consumidor for acusado de fraude, ele é obrigado a pagar a conta, ou de uma vez só ou em parcelas.

Conforme a Resolução Normativa 414, caso a distribuidora comprove uma irregularidade na medição do consumo de energia, ela deve informar ao consumidor, bem como os critério utilizados na cobrança do consumo devido e não faturado.

Por outro lado, se o consumidor não concordar com a cobrança, ele deve procurar, primeiro, a empresa. Caso não entrem em acordo, informa a Proteste, o consumidor deve reclamar na agência reguladora estadual ou na ouvidoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). De acordo com a resolução da Aneel, além da diferença entre a energia consumida e a faturada, a distribuidora pode cobrar um valor referente ao custo administrativo adicional.

Cobrança

Se a distribuidora errar na cobrança da fatura, ela deve informar o consumidor sobre o ocorrido, por escrito, e os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento.

Caso a concessionária cobre mais do consumidor, ela deve providenciar a devolução da diferença cobrada. O valor a ser devolvido deve ser o dobro do que foi pago em excesso com acréscimo dos encargos incidentes, a não ser que o erro seja justificável.

Suspensão de energia

O fornecimento de energia só pode ser suspenso em caso de inadimplência e se o consumidor for avisado de forma escrita e com entrega confirmada que não foi constatado o pagamento.

De acordo com a Proteste, a notificação deve ser feita com antecedência de até 15 dias da interrupção do fornecimento de energia. O corte só pode ocorrer em horário comercial e até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto.

Fonte: Info Money

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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