Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
No Brasil, quase sete milhões de pessoas são trabalhadores domésticos.
O presidente da comissão mista sobre a regulamentação de dispositivos da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), prevê que regras sobre direitos das domésticas não devem enfrentar resistência e poderão ser votadas diretamente pelo Plenário da Câmara. O texto (Projeto de Lei Complementar - PLP 302/13), já aprovado pelo Senado, é resultado do trabalho do colegiado, formado por deputados e senadores .
Pelo Regimento Comum do Congresso, propostas apresentadas por comissões mistas devem ser analisadas diretamente pelos Plenários das duas Casas legislativas. Mas, no Senado, para construir consenso, o texto passou antes pela Comissão de Constituição e Justiça.
"O senador Romero Jucá [PMDB-RR], o relator, fez um relatório bastante consistente. Lá, no Plenário do Senado, o governo não fez nenhuma alteração. Então, pressuponho que o governo está satisfeito com o trabalho da comissão", analisa Vaccarezza.
Especificação dos direitos
O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu aos empregados domésticos direitos assegurados aos outros trabalhadores, como de 44 horas semanais de trabalho e de, no máximo, 8 horas diárias; pagamento de horas extras e adicional noturno; e conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta reduz de 12% para 8% a contribuição paga pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Com isso, o total de encargos sobre o salário do trabalhador será de 20%, sendo 8% de FGTS, mais 8% de contribuição patronal ao INSS e 3,2% referentes ao recolhimento antecipado da indenização por dispensa injustificada do empregado. Os 0,8% restantes são relativos ao seguro acidente de trabalho.
Em caso de pedido de afastamento pelo empregado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão poderá reaver a quantia de 3,2% depositada antecipadamente como multa sobre o saldo do FGTS.
Pelo projeto, o recolhimento mensal dos encargos será feito por documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica, a ser disponibilizado na internet.
Hora extra
Ainda, segundo o texto, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor normal da hora trabalhada. Se houver um acordo escrito entre empregador e empregado, o excesso de horas de um dia poderá ser compensado em outro dia. Mas, nesse caso, o patrão deverá pagar as primeiras 40 horas extras mensais devidas.
Dessas 40 horas, poderão ser deduzidas, sem o devido pagamento, as horas não trabalhadas em função de redução do horário normal de serviço ou de dia útil não trabalhado, durante o mês. As horas que excederem as 40 horas primeiras mensais deverão ser compensadas em um ano.
A proposta elimina a possibilidade de dedução do imposto de renda dos encargos previdenciários com o empregado doméstico, permitida atualmente.
Ônus para as famílias
Na avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo extra do Imposto de Renda.
Na avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo extra do Imposto de Renda.
"É indispensável que haja uma compensação para o empregador doméstico, que não é uma empresa. É uma família, que tem um orçamento ali definido", pondera o deputado tucano.
Impacto pequeno
A secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Presidência da República, Tatau Godinho, avalia diferente e calcula que o impacto no orçamento familiar será pequeno.
"Todas as vezes em que há ampliação de direito, a primeira reação é achar que isso vai ser excessivamente pesado. No caso das trabalhadoras domésticas, quem já assina carteira, quem já cumpre direitos trabalhistas, quem paga 13º salário, o impacto é pequeno. E o impacto social é muito grande", destaca a secretária.
CÂMARA NOTÍCIAS
Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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