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domingo, 28 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL DA - A N A P A R .

NÓS QUE FAZEMOS A AATERN- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM TELECOMUNICAÇÕES DO RN , AGRADECEMOS E DESEJAMOS UMA PROFÍCUA ADMINISTRAÇÃO A ANAPAR NO ANO DE 2015.
A DIRETORA

HOMENAGEM DA FUNDAÇÃO SISTEL Á NATAL - "A CIDADE NOIVA DO SOL".

NÓS QUE FAZEMOS A AATERN- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO RN , ESTAMOS AGRADECIDOS PELA LEMBRANÇA DESSA DATA HISTÓRICA E DE MUITA RELEVÂNCIA PARA TODOS POTIGUARES.  PARABÉNS A FUNDAÇÃO SISTEL.
A DIRETORIA DA AATERN.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

FENAPAS ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA O AUMENTO DE 61% DO PAMA/PCE.



PAMA: FENAPAS entra na Justiça
(22/12/2014)
A situação financeira do PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado) e o seu programa PCE que atende os participantes dos planos PBS, conforme foi amplamente divulgado, é crítica e o Fundo Garantidor do PAMA cai ano a ano.
A falta de transparência apenas permite detectar que a rentabilidade dos Fundos do PAMA é das mais baixas da SISTEL, que não existe a devida separação contábil dos fundos do PCE destinados às coberturas adicionais, que falta a demonstração dos alegados aumentos de custos que justifiquem os absurdos reajustes no PAMA-PCE.
Após reuniões da FENAPAS com a SISTEL, com a participação dos Conselheiros Eleitos, após a solicitação formal dos dados que justificassem os reajustes praticados e após a divulgação do reajuste do PAMA-PCE de 61,01%, em dezembro de 2014, por não se vislumbrar nenhuma possibilidade de solução real, a FENAPAS impetrou AÇÂO ORDINÁRIA no sentido de que as despesas médicas e hospitalares do PAMA sejam assumidas pelas Patrocinadoras.
A ação já está ajuizada, em uma primeira analise o juiz indeferiu a Liminar para suspensão imediata do aumento, mas já foi concedida Gratuidade de Justiça. Oportunamente a FENAPAS reiterará o pedido de Liminar para apreciação do Juízo.
Ressaltamos que esta Ação ainda não impede um acordo, desde que seja vantajoso e formalmente aprovado pelos Assistidos.
Aposentado ou Pensionista se você tiver dificuldades com o pagamento do PAMA ou do PAMA-PCE, procure a sua Associação!

Aramburo
Presidente da FENAPAS.

domingo, 21 de dezembro de 2014

APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇAS GRAVES TERÃO FACILIDADE PARA PEDIR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA...

Receita facilita restituição de IR a aposentados com doenças graves

  • 08/12/2014 18h27
  • Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
 Banner Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com doenças graves terão mais facilidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte. Isentos de Imposto de Renda Pessoa Física há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação.
A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto.
O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação.
Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar.
A Instrução Normativa 1.523, também publicada hoje, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia. Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.
A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP). Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil. A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas.
O Diário Oficial trouxe, ainda, a Instrução Normativa 1.520, que regulamenta o pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com participação em companhias no exterior. A Receita estabeleceu como deve ser feita a demonstração de prejuízos para pedidos de compensação tributária – desconto nos tributos – nos anos seguintes.
Desde meados do ano, as empresas brasileiras coligadas a empresas no exterior pagam IR e CSLL até a alíquota de 34% – 25% do IR e 9% da CSLL. As companhias, no entanto, podem descontar tributos pagos em outros países. Dessa forma, uma empresa que pagou 20% de imposto sobre os lucros no exterior pagará os 14% restantes no Brasil.
De acordo com a Receita, se a instrução normativa não tivesse sido editada, o modelo de pagamento não mudaria. Entretanto, as empresas ficariam impedidas de usar o prejuízo operacional de um ano para abater o pagamento dos tributos nos anos seguintes.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ATENÇÃO AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DAS FUNDAÇÕES SISTEL E ATLÂNTICO VINCULADOS AO PLANO DE SAÚDE BRADESCO - PAMA E PAMA/PCE.
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ANAPAR e FENAPAS defendem Contrato Previdenciário no STJ
(17/12/2014)

Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.

Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas  posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.

Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.

Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR transcrito abaixo:

17 de dezembro de 2014 Boletim Anapar Nº 515
Anapar defende na Justiça manutenção do contrato previdenciário
A Anapar protocolou pedido junto à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça para ingressar como "amicus curiae" no Recurso Especial nº 1.435.835-RS, com objetivo de
defender a manutenção dos direitos dos participantes constantes do Regulamento do Plano de Benefício Definido da Fundação Banrisul, o contrato previdenciário vigente quando da adesão do participante ao plano de benefícios.
Alterações posteriores no regulamento reduziram os benefícios a conceder dos participantes e a Fundação Banrisul, assim como a imensa maioria das entidades de previdência, concedeu benefícios de acordo com as regras do novo regulamento a participantes que há décadas faziam suas contribuições e acumulavam suas reservas.
"Amicus curiae" significa colocar-se como amigo da Corte - neste caso, o Superior Tribunal de Justiça - para colaborar na fundamentação de tese favorável aos participantes e assistidos.
O objetivo da Anapar é defender a preservação dos direitos e impedir que os benefícios daqueles que ainda não forem elegíveis sejam revistos e reduzidos devido a alterações no regulamento feitas durante a fase de capitalização. A Associação entende que mudanças regulamentares podem acontecer durante a vigência e execução do plano de benefícios, mas não podem impor prejuízos ou reduzir benefícios para os quais o participante contribuiu durante anos. A Anapar defende a preservação do direito que vem sendo acumulado pelo participante.
Se houver mudança, que seja para melhor e não para pior.
Em virtude da experiência de acompanhar inúmeras alterações de regulamentos de planos a Anapar observa que, na imensa maioria dos casos, as mudanças são feitas por orientação e demanda das patrocinadoras e em detrimento dos interesses dos participantes. São aprovadas no Conselho Deliberativo das entidades de previdência pela maioria dos membros, indicados pela patrocinadora, ou então pelo voto de minerva, utilizado para favorecer a patrocinadora.
Alterações são feitas usualmente para reduzir benefícios e desonerar as empresas.
Assim como em todas as regras, nesta também há exceção. As exceções ficam por conta dos casos em que os participantes - capitaneados por sindicatos, associações de participantes e aposentados e por dirigentes eleitos dos fundos de pensão - conseguem pressionar as
patrocinadoras e encontrar soluções negociadas para os impasses. É mais comum que isto
aconteça quando destinações de superávit envolvem negociação de melhorias de benefícios utilizando parte dos recursos excedentes nos planos de benefícios.
Infelizmente, a regra é a patrocinadora impor mudanças à revelia dos participantes, atentando contra o contrato previdenciário e a preservação de seus direitos.
FONTE: Site da FENAPAS.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

AUTÔNOMOS QUE DEIXARAM DE PAGAR O INSS PODER FAZÊ-LO COMPROVANDO A ATIVIDADE EXERCIDA...

INSS permite pagar atrasados 
Trabalhadores autônomos que deixaram de contribuir para a Previdência Social podem pagar os atrasados mesmo sem a qualidade de segurado – mantida de seis meses a três anos sem o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas é necessária a comprovação da atividade exercida no período. 
Essa liquidação dos atrasados concede o direito a todas as contagens para qualquer fim da Previdência Social, como carência para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, explicou, por nota, o INSS. 
Segundo o diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Emerson Costa Lemes, o INSS cobrará, provavelmente, os últimos cinco anos do autônomo que comprovar a atividade no período sem recolhimento. “O restante ele terá que pedir para pagar.” 
Para quitar esses atrasados é necessário agendar atendimento em qualquer agência do INSS por meio do telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. O órgão federal destaca que essa liquidação só poderá ser realizada “mediante comprovação do exercício da atividade durante esse período em que está em débito” que, segundo Lemes, pode ser feita por comprovantes, notas fiscais, documentos de tributos ou mesmo taxas de tarifas da administração municipal referente a alvará. 
FORMA - Segundo o INSS, os autônomos podem calcular o quanto estão devendo para a Previdência Social por meio do site http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/186. 
Após o levantamento dos débitos, a quitação será realizada por meio da Guia de Previdência Social. Por se tratar de pagamento em atraso, destaca o INSS, o valor será acrescido de multa e juros, e a possibilidade do parcelamento deverá ser realizada junto à Receita Federal. 
Para cada mês anterior a abril de 2007 sem recolhimento, será necessária a liquidação de 20% sobre a renda, ou seja, entre o salário mínimo, de R$ 724, e o teto previdenciário, atualmente de R$ 4.390,24. 
Contribuições à Previdência Social atrasadas de abril de 2007 em diante tem duas opções. A primeira é a de 20% da renda, até o limite do teto previdenciário. A outra é o PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social), de 11% do salário mínimo, mas que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
Esta é parte da resposta à dúvida que um leitor enviou ao Seu Previdêncio. Sua mulher, de 64 anos, trabalhou por cinco anos, recolhendo ao INSS, até 1975. Em 1984, deu entrada na Prefeitura de Santo André como costureira autônoma, porém, não contribuiu para a Previdência Social até hoje. 
Esse leitor, que preferiu não se identificar, questiona se vale a pena pagar os atrasados. Lemes entende que é válido pagar os atrasados. Porém, é mais interessante ainda, no caso de famílias de menor renda, voltar a contribuir para o INSS, mesmo que seja com pagamento parcial dos débitos, para entrar na lista dos segurados. Isso significa voltar a ter a garantia de auxílio-doença e acidente e também aposentadoria por invalidez. “Se ela fica inválida, por exemplo, e com idade avançada, pode se prejudicar mais para frente”, destacou o diretor do IBDP, tendo em vista que a autônoma ainda exerce sua função.(Pedro Souza - Diário)
PAMA: APAS-RJ entra na Justiça
(16/12/2014)
A nossa afiliada APAS-RJ, também entra com Ação Judicial contra os aumentos injustificados no PAMA-PCE e a falta de transparência na Administração dos do PAMA e do PAMA-PCE. Veja a seguir:

Esclarecimentos da APAS-RJ relativo ao Informe Sistel de 12/12/2014

Com relação ao Informe Sistel, de 12/12/2014, informando o reajuste de 61,01% na contribuição dos assistidos do PAMA-PCE, a APAS-RJ vem nos últimos anos questionando os acréscimos nessas contribuições, através de sucessivas correspondências.
A Sistel apresenta as mesmas justificativas de 2012 e 2013 para o citado reajuste. O aumento nos três últimos anos atinge 141%, 12,86% em Dez 2012, 32,6% em Dez 2013 e agora 61,01% em Dez 2014.
Não podemos aceitar tais justificativas. Esta claro que a Sistel está transferindo para os assistidos os custos do PAMA, que pelo Regulamento é das patrocinadoras.
É absurda a afirmativa da Sistel que as contribuições para o grupo familiar do PAMA-PCE mantêm-se abaixo dos valores praticados no mercado. Que grupo familiar é este se praticamente a metade dos assistidos não tem dependentes?
O PAMA-PCE é custeado pelas patrocinadoras da mesma forma que o PAMA tradicional. As contribuições dos assistidos são apenas para cobrir os benefícios adicionais ao PAMA que o programa PCE oferece.
Querer comparar os benefícios adicionais do PAMA com os planos existentes no mercado é uma afronta à inteligência dos assistidos.
Os estudos que geraram estes reajustes nos três últimos anos, partem da premissa que o fundo garantidor do PAMA é a única fonte de receita do plano. Premissa esta que é falsa, baseado no art. 14 do seu Regulamento, de 19/06/1991.
Como o custeio dos benefícios adicionais do PAMA tiveram um reajuste, nos últimos 3 anos, de 141%, e as patrocinadoras que são as responsáveis pelo custeio do plano não tiveram nenhum reajuste?
Com este reajuste, quem ganha acima de R$ 4.420,80 (somatório das rendas do INSS e SISTEL) passará a pagar R$ 1.204,03 se quiser usufruir dos benefícios adicionais do PAMA (participar do PCE). Ou seja, isso é quanto sua viúva (o) pagará para continuar no PCE.
Para coibir estes aumentos absurdos, a APAS-RJ antecipou-se e ingressou em 11/12/2014, com Ação Civil Pública contra a Sistel, com os seguintes pedidos:
a)      Havendo fundado receio de aumentos exacerbados para os associados do PAMA-PCE – programa de coberturas especiais, requer a autora tutela liminar que iniba tal aumento, para os domiciliados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo como o máximo permitido o índice que for determinado pela Agência Nacional de Saúde, até posterior deliberação do juízo, sem perda de qualidade da atual rede credenciada e dos procedimentos médicos oferecidos.
b)       Havendo fundado receio que a ré aumente a coparticipações dos integrantes do PAMA – plano de assistência médica original, de responsabilidade das patrocinadoras, requer a autora tutela liminar que proíba qualquer aumento do percentual.
c)        Seja a ré intimada a apresentar documentos e elementos contábeis confiáveis, contendo discriminação das receitas, despesas separadas do PAMA – plano de assistência médica ao aposentado e do seu PAMA-PCE – programa de coberturas especiais, autorizando a análise de suas contas pela autora.
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto poderão ser obtidos na APAS-RJ.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

PLANO DE SAÚDE TERÁ DE SUBSTITUIR SERVIÇO DESCREDENCIADO POR EQUIVALENTE...

Plano de saúde terá de substituir serviço descredenciado por equivalente

Multa para operadoras que não realizem a substituição do prestador de serviço descredenciado será de R$ 30 mil

Com a entrada em  vigor da Lei 13.003, a partir do próximo dia 22, as operadoras de planos de saúde terão que substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente e fazer essa comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência, no mínimo. Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 30 mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda por não avisarem os usuários sobre a mudança do prestador.

A diretora  de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS), Martha Oliveira, disse nesta sexta-feira (12) que a medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares (clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem), pois os serviços hospitalares já estavam cobertos por regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.

Como critério de equivalência para a substituição dos prestadores de serviços será usado, em um primeiro momento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS), segundo Martha Oliveira. “Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação. Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que  atuem em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional. Ou seja, trocar médico por médico, por exremplo. Mas onde não tem, que são as clínicas e ambulatórios cuja complexidade é maior, será usado o CNES  na classificação e no tipo de serviço, para trocar um prestador de serviço por outro. Para termos a confirmação de que são a mesma coisa, usa-se o CNES”, informou a diretora da ANS.

A Lei 13.003, cuja regulamentação foi concluída pela ANS após seis meses de debates no setor,   em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas  promovidas pelo órgão, define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços no país.  As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas hoje pela ANS.

A lei reforça que os contratos têm de ser feitos, obrigatoriamente,   por escrito e detalhados entre as partes. Se for constatada a inexistência de contrato por escrito, as operadoras estarão sujeitas também a multa no valor de R$ 35 mil. A lei foi sancionada em junho passado pela presidenta Dilma Rousseff.  Entre as novas regras fixadas, destaque para a definição da periodicidade dos reajustes para os prestadores de serviços, que deverão ser anuais. Martha Oliveira ressaltou que se no contrato a forma de reajuste   prevista for a livre negociação e no período dos três primeiros meses estabelecido pela lei  as partes não chegarem a um acordo, “a lei diz que se estabelece, então, o índice da ANS para ser aplicado”.

A ANS poderá  adotar,   como referência, em casos específicos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial  no Brasil. Martha Oliveira disse também que,   no prazo de dois anos, a ANS começará a aplicar ao reajuste um fator de qualidade, que será elaborado em conjunto pela agência  com os conselhos de profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais.

Será dado um prazo de 12 meses às operadoras de planos de saúde e aos prestadores que têm contratos em vigência para efetuar os ajustes contratuais necessários, conforme determina a lei. Segundo  a ANS, existem atualmente 51 milhões de beneficiários de planos de assistência  médica no país e 21 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos.
Fonte: Agência Brasil - 12/12/2014

PARENTES NÃO HERDAM DÍVIDA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO...

Coluna do Aposentado: Parentes não herdam dívida do consignado

por MAX LEONE

Advogados especialistas em Previdência Social consultados afirmam que a cobrança não deve ser feita pelo banco

Rio - Parentes de aposentados e pensionistas do INSS não herdam dívidas — como as parcelas de empréstimos consignados — deixadas pelos segurados que morreram. A coluna tem recebido questionamentos de leitores com dúvidas sobre o assunto. Advogados especialistas em Previdência Social consultados afirmam que a cobrança não deve ser feita pelo banco, tendo em vista que, na maioria dos casos, ao fechar o contrato de crédito as instituições financeiras embutem parcelas no financiamento a título de seguro, justamente para cobrir eventuais casos de morte dos clientes.

“As dúvidas são muito comuns entre os segurados do INSS. Os bancos e as financeiras querem sempre receber mais do que podem. O que poucos se dão conta é de que, quando há a celebração dos contratos de empréstimo, existem parcelas incluídas como seguro”, explica o advogado Eurivaldo Bezerra Neves, especializado em Previdência.

Segundo ele, assim, em caso de morte do titular do contrato, a exemplo do que ocorre com os financiamentos para compra de casa própria, o restante do empréstimo que falta a ser pago é quitado pelo seguro que já foi descontado anteriormente.

Eurivaldo afirma que devido às características dos benefícios, como aposentadoria e pensão por morte que são de natureza alimentar e essenciais para quem as recebem, não cabe o desconto de débito. Ele lembra que quando o aposentado morre os cartórios são obrigados a comunicar ao INSS sobre o falecimento do segurado. Caso tenha dependente legal, comprovado seguindo as regras estabelecidas, a aposentadoria será transformada em pensão.

“Como o beneficiário em questão vai procurar o INSS para dar entrada na pensão, o comunicado do falecimento já foi feito naturalmente, devendo o INSS informar ao banco pagador”, explica. Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho, com a morte do titular da aposentadoria a pensão gerada é desvinculada do benefício original. Ou seja, é um novo benefício sem ligação com a dívida do empréstimo.

Carvalho lembra que no caso do falecimento de uma pensionista, o benefício em questão é cessado e não há repasse de direito para herdeiros. Ele explica que a possibilidade de o banco cobrar alguma dívida ocorre quando o segurado que morreu deixou algum espólio ou bem. “O banco terá que se habilitar no processo de divisão de bens”, explica o presidente do instituto.

Aviso ao banco

Para Eurivaldo Neves, se houver alguma relação da família do segurado com o banco credor, nada impede que a certidão de óbito seja enviada à instituição financeira, mediante protocolo comprovando a entrega. O advogado alerta que em caso de recebimento indevido ou outro tipo de fraude no pagamento do benefício, a responsabilidade do pagamento não será do pensionista.

Posição do INSS

A coluna questionou o INSS. Por meio de nota, o instituto informou que “conforme previsto na Instrução Normativa INSS/Pres 28 de 16 de maio de 2008, que é a norma que regulamenta créditos consignados relativos a beneficiários da Previdência, os contratos não são transmitidos aos dependentes ou pensionistas, sendo excluídos no momento da cessação no benefício”.
Fonte: O Dia Online - 13/12/2014

A CONTA DE LUZ TAMBÉM PODE SUBIR MAIS DO QUE PODEMOS PAGAR... QUE PENA...

Conta de luz pode subir mais de 30%

por MACHADO DA COSTA

Com a maioria dos fatores de elevação de custos das tarifas de energia já conhecida, consultorias estimam que, em 2015, os consumidores podem ter de arcar com altas da conta de luz superiores a 30% em alguns casos.

Ao longo dos últimos dois anos diversos fatores confluíram para que a conta de luz disparasse em 2015.

Empréstimos, desequilíbrios e desvalorização do dólar foram os principais.

Além disso, na terça-feira (9), a Aneel aprovou aumento de 46% para a energia de Itaipu, o que vai onerar os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

As distribuidoras dessas regiões são as que apresentam o pior cenário para o próximo ano.

Mas, apesar de que as concessionárias do Norte e Nordeste não compram energia de Itaipu, os reajustes previstos não ficam muito abaixo.

Editoria de arte/Folhapress
Em média, as distribuidoras do centro-sul do país devem registrar uma alta média de 25%, enquanto as do Norte devem ter um aumento médio de 20%, segundo a consultoria Thymos.

"O próximo ano se anuncia como difícil para o consumidor. São muitos fatores de alta acumulados que começarão a ser pagos a a partir do próximo ano", diz Ricardo Savoya, da Thymos.

IMPULSÃO

Entre os principais impactos, estão dois financiamentos organizados pelo governo para socorrer as distribuidoras –um em 2013, de R$ 11 bilhões, e outro deste ano, de R$ 17,8 bilhões.

Soma-se também o encargo cobrado para pagar as usinas térmicas mais caras, que subirá no ano que vem, e o pagamento de indenizações e subsídios ao setor elétrico.

"Pode haver casos em que a energia ficará até 50% mais cara se comparada ao preço de 2014", afirma Cristopher Vlavianos, da consultoria Comerc, que prevê um reajuste médio de 30% a 35% a depender da área de atuação da distribuidora.

Segundo ele, esse extremo de 50% pode ser alcançado devido ao início em 2015 do sistema das bandeiras tarifárias, um instrumento criado pelo governo que eleva a conta de luz automaticamente quando o preço de referência da energia (o Preço de Liquidação das Diferenças, o PLD) fica próximo ao teto.

Quando isso acontece, como durante quase todo o ano de 2014, é acionada a bandeira vermelha. As bandeiras amarela e verde indicam que o preço de referência está em níveis mais baixos.

Em meses mais críticos, o efeito das bandeiras tarifárias sobre a conta de luz pode chegar a 11 pontos percentuais.

No entanto, a expectativa é que o impacto médio sobre as tarifas durante o ano seja de cinco pontos percentuais.

FREIO

Por outro lado, há também fatores que, se não ajudarão a baixar as tarifas, ao menos evitarão uma alta maior.

Até julho de 2015, cerca de 4.000 megawatts serão barateados e repartidos entre as distribuidoras devido ao término da concessão de 33 usinas hidrelétricas.

O volume representa 6% do consumo de eletricidade atual do país.

Por causa desse fator redutor, Paulo Steele, da TR Soluções, estima uma alta mais comedida do que as outras duas consultorias.

"O resultado combinado disto tudo, segundo meus cálculos, é de um reajuste médio de 14,6%", afirma.
Fonte: Folha Online - 13/12/2014

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

RECEITA FEDERAL FACILITA DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO A PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES...

Receita facilita devolução de imposto a pessoas com doenças graves

A Receita Federal definiu que as empresas e demais fontes pagadoras terão de incluir nos comprovantes de rendimentos de seus empregados e beneficiados o valor do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário.

Segundo Cláudia Pimentel, coordenadora geral de Tributação substituta, a mudança tem um objetivo pontual: facilitar aos contribuintes com doença grave, que são isentos de imposto sobre suas pensões e aposentadorias, o pedido de devolução quando a fonte pagadora faz retenção indevida sobre o 13º.

A regra vale já para o próximo comprovante, relativo ao rendimento deste ano, que terá de ser entregue até fevereiro de 2015.

Alguns exemplos de doenças graves: cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, alienação mental.

De acordo com Pimentel, quando havia retenção indevida de imposto nesses casos, o contribuinte tinha que fazer o pedido da restituição em outro programa, o que demorava a ser processado. Agora, o pedido poderá ser feito no reajuste da declaração. 
Fonte: Folha Online - 08/12/2014

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

ATENÇÃO APOSENTADOS DO INSS A PROVA DE VIDA É ATÉ DIA 30 DEZEMBRO DE 2014

Aposentado tem até o fim deste mês para fazer ′prova de vida′

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não fizeram a comprovação de vida têm até o dia 30 deste mês para fazer o procedimento obrigatório na rede bancária.

O segurado que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.

A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda não deixar para ir ao banco na última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.

Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.

O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.

Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
Fonte: Folha Online - 08/12/2014

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA VERSÃO PARA TESTE DA DECLARAÇÃO DO I RENDA 2015...

Receita disponibiliza versão para teste da declaração do IR de 2015

A partir desta terça-feira (2) até o dia 19 deste mês estará disponível no site da Receita Federal a versão para testes do programa da declaração do IR de 2015.

O programa servirá para que os contribuintes conheçam as principais novidades para a elaboração das declarações de Ajuste Anual, Final de Espólio e de Saída Definitiva do País do exercício 2015, referente aos rendimentos obtidos em 2014.

A Receita esclarece que se trata de uma versão apenas de testes para conhecimento e avaliação, não sendo possível a gravação da declaração.

As fichas para as informações referentes a rendimentos isentos e não tributáveis e para rendimentos tributados exclusivamente na fonte não tiveram mudanças, permanecendo com 24 e 12 linhas, respectivamente.

Também não houve mudanças nas fichas para relacionar pagamentos (34 linhas), doações (10 linhas) e bens e direitos do contribuinte (50 linhas).

A Receita informa que sugestões e críticas podem ser encaminhadas para o e-mail irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Folha Online - 02/12/2014

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

ATENÇÃO: FUNDAÇÃO SISTEL SUPENDERÁ PROVISORIAMENTE EMPRÉSTIMOS...


AATERN - NATAL RN.
CAROS AMIGOS E AMIGAS VINCULADOS A FUNDAÇÃO SISTEL.
COMUNICAMOS QUE A SISTEL INFORMOU QUE IRÁ SUSPENDER A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A PARTIR DO DIA 17 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014 EM VIRTUDE DO FECHAMENTO CONTÁBIL.

ATENÇÃO :
COMUNICAMOS QUE O BOLETO DO PAMA/PCE PARA PAGAMENTO NESTE MÊS DE DEZEMBRO 2014 - TEM O VENCIMENTO PARA O DIA 05/12/2014 . 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

SEGURADOS DO INSS PODERÃO CONSULTAR EXTRATO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Segurado terá extrato do consignado 
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão, a partir de sexta-feira, consultar um extrato, no banco em que recebem o benefício, com todos os empréstimos consignados que já fizeram e quanto ainda podem emprestar. 
A chamada margem consignável depende do valor do benefício. 
O empréstimo com desconto em folha para os aposentados tem uma das menores taxas de juros do mercado, por ter um índice de inadimplência baixo. 
Atualmente, a consulta a essas informações só é possível através do site do INSS (www.inss.gov.br).  (Fernanda Brigatti - Agora S.Paulo)

SEGURADOS DO INSS A RENOVAÇÃO DA SENHA E FÉ DE VIDA FINDA EM 30 DEZEMBRO 2014

Segurado: Atenção para a renovação de senha 
Renovação de senhas bancárias deve ser feita até o dia 31 de dezembro. 
A renovação da senha/fé de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com o Ministério da Previdência Social. 
Dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já estão em dia com o INSS. Por outro lado, 1,4 milhões de beneficiários ainda não compareceram nas instituições financeiras. 
O Ministério da Previdência Social ressalta que a renovação da senha deve ser feita no banco onde o segurado recebe o benefício. Confira a quantidade de pessoas que já realizaram a prova de vida: 
A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. 
O INSS lembra que não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros). 
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso. 
Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. 
Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. 
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet. 
Confira as principais dúvidas relacionadas à comprovação de vida e à renovação de senha: 
1) O que significa a renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por quê? 
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes. 
2) Como funciona a renovação de senha? 
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e renovar sua senha bancária. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. 
3) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha? 
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros) 
4) A renovação de senha também pode ser feita por procuração? 
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS. 
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha será feita? 
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. 
Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador. 
6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS? 
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador. 
7) A renovação de senha pode ser feita por biometria? 
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la. 
8) As datas previstas para a renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona? 
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados. 
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito? 
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a renovação da senha no banco. 
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente? 
A renovação de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.  (Portal Brasil)

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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