Aposentado tem até o fim deste mês para fazer ′prova de vida′
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não fizeram a comprovação de vida têm até o dia 30 deste mês para fazer o procedimento obrigatório na rede bancária.
O segurado que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.
A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda não deixar para ir ao banco na última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.
Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.
Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
Fonte: Folha Online - 08/12/2014
O segurado que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.
A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda não deixar para ir ao banco na última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.
Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.
Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
Fonte: Folha Online - 08/12/2014
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