ATENÇÃO AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DAS FUNDAÇÕES SISTEL E ATLÂNTICO VINCULADOS AO PLANO DE SAÚDE BRADESCO - PAMA E PAMA/PCE.
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ANAPAR e FENAPAS defendem Contrato Previdenciário no STJ
(17/12/2014)
Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.
Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.
Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.
Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR transcrito abaixo:
17 de dezembro de 2014 Boletim Anapar Nº 515
Anapar defende na Justiça manutenção do contrato previdenciário
A Anapar protocolou pedido junto à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça para ingressar como "amicus curiae" no Recurso Especial nº 1.435.835-RS, com objetivo de
defender a manutenção dos direitos dos participantes constantes do Regulamento do Plano de Benefício Definido da Fundação Banrisul, o contrato previdenciário vigente quando da adesão do participante ao plano de benefícios.
Alterações posteriores no regulamento reduziram os benefícios a conceder dos participantes e a Fundação Banrisul, assim como a imensa maioria das entidades de previdência, concedeu benefícios de acordo com as regras do novo regulamento a participantes que há décadas faziam suas contribuições e acumulavam suas reservas.
"Amicus curiae" significa colocar-se como amigo da Corte - neste caso, o Superior Tribunal de Justiça - para colaborar na fundamentação de tese favorável aos participantes e assistidos.
O objetivo da Anapar é defender a preservação dos direitos e impedir que os benefícios daqueles que ainda não forem elegíveis sejam revistos e reduzidos devido a alterações no regulamento feitas durante a fase de capitalização. A Associação entende que mudanças regulamentares podem acontecer durante a vigência e execução do plano de benefícios, mas não podem impor prejuízos ou reduzir benefícios para os quais o participante contribuiu durante anos. A Anapar defende a preservação do direito que vem sendo acumulado pelo participante.
Se houver mudança, que seja para melhor e não para pior.
Em virtude da experiência de acompanhar inúmeras alterações de regulamentos de planos a Anapar observa que, na imensa maioria dos casos, as mudanças são feitas por orientação e demanda das patrocinadoras e em detrimento dos interesses dos participantes. São aprovadas no Conselho Deliberativo das entidades de previdência pela maioria dos membros, indicados pela patrocinadora, ou então pelo voto de minerva, utilizado para favorecer a patrocinadora.
Alterações são feitas usualmente para reduzir benefícios e desonerar as empresas.
Assim como em todas as regras, nesta também há exceção. As exceções ficam por conta dos casos em que os participantes - capitaneados por sindicatos, associações de participantes e aposentados e por dirigentes eleitos dos fundos de pensão - conseguem pressionar as
patrocinadoras e encontrar soluções negociadas para os impasses. É mais comum que isto
aconteça quando destinações de superávit envolvem negociação de melhorias de benefícios utilizando parte dos recursos excedentes nos planos de benefícios.
Infelizmente, a regra é a patrocinadora impor mudanças à revelia dos participantes, atentando contra o contrato previdenciário e a preservação de seus direitos.
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ANAPAR e FENAPAS defendem Contrato Previdenciário no STJ
(17/12/2014)
Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.
Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.
Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.
Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR transcrito abaixo:
17 de dezembro de 2014 Boletim Anapar Nº 515
Anapar defende na Justiça manutenção do contrato previdenciário
A Anapar protocolou pedido junto à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça para ingressar como "amicus curiae" no Recurso Especial nº 1.435.835-RS, com objetivo de
defender a manutenção dos direitos dos participantes constantes do Regulamento do Plano de Benefício Definido da Fundação Banrisul, o contrato previdenciário vigente quando da adesão do participante ao plano de benefícios.
Alterações posteriores no regulamento reduziram os benefícios a conceder dos participantes e a Fundação Banrisul, assim como a imensa maioria das entidades de previdência, concedeu benefícios de acordo com as regras do novo regulamento a participantes que há décadas faziam suas contribuições e acumulavam suas reservas.
"Amicus curiae" significa colocar-se como amigo da Corte - neste caso, o Superior Tribunal de Justiça - para colaborar na fundamentação de tese favorável aos participantes e assistidos.
O objetivo da Anapar é defender a preservação dos direitos e impedir que os benefícios daqueles que ainda não forem elegíveis sejam revistos e reduzidos devido a alterações no regulamento feitas durante a fase de capitalização. A Associação entende que mudanças regulamentares podem acontecer durante a vigência e execução do plano de benefícios, mas não podem impor prejuízos ou reduzir benefícios para os quais o participante contribuiu durante anos. A Anapar defende a preservação do direito que vem sendo acumulado pelo participante.
Se houver mudança, que seja para melhor e não para pior.
Em virtude da experiência de acompanhar inúmeras alterações de regulamentos de planos a Anapar observa que, na imensa maioria dos casos, as mudanças são feitas por orientação e demanda das patrocinadoras e em detrimento dos interesses dos participantes. São aprovadas no Conselho Deliberativo das entidades de previdência pela maioria dos membros, indicados pela patrocinadora, ou então pelo voto de minerva, utilizado para favorecer a patrocinadora.
Alterações são feitas usualmente para reduzir benefícios e desonerar as empresas.
Assim como em todas as regras, nesta também há exceção. As exceções ficam por conta dos casos em que os participantes - capitaneados por sindicatos, associações de participantes e aposentados e por dirigentes eleitos dos fundos de pensão - conseguem pressionar as
patrocinadoras e encontrar soluções negociadas para os impasses. É mais comum que isto
aconteça quando destinações de superávit envolvem negociação de melhorias de benefícios utilizando parte dos recursos excedentes nos planos de benefícios.
Infelizmente, a regra é a patrocinadora impor mudanças à revelia dos participantes, atentando contra o contrato previdenciário e a preservação de seus direitos.
FONTE: Site da FENAPAS.
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