Atrasados do INSS serão pagos em novembro
O CJF (Conselho da Justiça Federal) definiu o calendário para a liberação dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de R$ 37.320.
Quem ganhou uma ação de revisão ou concessão de benefício contra o órgão receberá a bolada só em novembro.
Nos últimos anos, o acerto era feito no primeiro semestre. Segundo o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o dinheiro referente aos atrasados alimentares -que incluem as dívidas do INSS- será liberado até 31 de outubro.
A data em que o segurado recebe depende de cada tribunal, mas a previsão do TRF 4, que atende os Estados do Sul, é que as contas estejam liberadas na primeira quinzena de novembro.
Para receber o precatório neste ano, é necessário que o pedido de pagamento tenha sido emitido até o dia 1º de julho do ano passado. Se isso foi feito depois, o segurado só vai receber no ano que vem.
Esse pedido de pagamento é feito pelo juiz depois do encerramento do processo, quando o INSS não pode mais recorrer.
Na consulta da ação no site do TRF 3, o segurado consegue saber, na "Data protocolo TRF", se o pagamento foi emitido nesse prazo.
A portaria definindo o cronograma foi publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (19).
Os demais atrasados, que não são do INSS, deverão sair a partir de dezembro. Essa bolada é chamada de precatório, pois tem um valor maior -a partir de 60 salários mínimos- e é liberada só uma vez por ano. A grana é prevista no Orçamento da União.
Fonte: Folha.com - 22/02/2014
Quem ganhou uma ação de revisão ou concessão de benefício contra o órgão receberá a bolada só em novembro.
Nos últimos anos, o acerto era feito no primeiro semestre. Segundo o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o dinheiro referente aos atrasados alimentares -que incluem as dívidas do INSS- será liberado até 31 de outubro.
A data em que o segurado recebe depende de cada tribunal, mas a previsão do TRF 4, que atende os Estados do Sul, é que as contas estejam liberadas na primeira quinzena de novembro.
Para receber o precatório neste ano, é necessário que o pedido de pagamento tenha sido emitido até o dia 1º de julho do ano passado. Se isso foi feito depois, o segurado só vai receber no ano que vem.
Esse pedido de pagamento é feito pelo juiz depois do encerramento do processo, quando o INSS não pode mais recorrer.
Na consulta da ação no site do TRF 3, o segurado consegue saber, na "Data protocolo TRF", se o pagamento foi emitido nesse prazo.
A portaria definindo o cronograma foi publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (19).
Os demais atrasados, que não são do INSS, deverão sair a partir de dezembro. Essa bolada é chamada de precatório, pois tem um valor maior -a partir de 60 salários mínimos- e é liberada só uma vez por ano. A grana é prevista no Orçamento da União.
Fonte: Folha.com - 22/02/2014
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