Aposentadoria por invalidez com laudo pericial particular
Justiça considera válido laudo pericial de médico particular e concede aposentadoria por invalidez
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.
Para o relator do caso, juiz federal Roger Raupp Rios, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.
A Justiça Federal determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004. (TRF-4)
Justiça considera válido laudo pericial de médico particular e concede aposentadoria por invalidez
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.
Para o relator do caso, juiz federal Roger Raupp Rios, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.
A Justiça Federal determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004. (TRF-4)
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