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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A T E N Ç Ã O - 14 ERROS AO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

14 erros ao declarar o Imposto de Renda

por Taís Laporta

Não só quem comete fraude ou crime de sonegação é alvo da malha fina da Receita Federal. Pequenos deslizes ou alguma incorreção que o Fisco tome nota na declaração do Imposto de Renda (IR) podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais bem apurada.

Entre o início de março e o fim de abril, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 no ano passado estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2013, acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita.

Como em anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde, educação e 
previdência complementar.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

O primeiro passo para prevenir-se contra erros na declaração é 
reunir com antecedência os documentos exigidos para declarar. Entre os principais estão os comprovantes de rendimentos tributáveis, que as fontes pagadoras são obrigadas a fornecer até 28 de fevereiro. Incluem-se aí salários, benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pensão.

Os comprovantes de despesas dedutíveis do IR também devem ser reunidos. Só são válidos os gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos dentários e psicológicos, ou despesas com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação), excluindo cursos livres.

Se você contribui para a 
previdência privada ou possui investimentos sobre os quais incide o Imposto de Renda, também precisa obter os documentos correspondentes.

O coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, e o consultor do portal Declare Fácil, Vicente Sevilha Junior, listaram os tropeços mais comuns cometidos todos os anos por contribuintes ao acertar as contas com o Leão. Confira abaixo e facilite a entrega da declaração este ano:

1. Números errados

Quando se trata de incluir valores, a falta de um dígito, a inclusão de um dígito a mais ou até um número digitado no lugar de outro podem gerar grandes complicações, observa Sevilha Junior. “A sugestão é conferir toda a declaração, se possível imprimindo uma via e revendo os valores”, diz.

2. Esquecer de informar a fonte pagadora

Este também é um deslize muito frequente, segundo Paixão. Ocorre principalmente quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa no início do ano, e se esquece de pedir os informes de rendimentos até este período, declarando apenas os meses em que trabalhou na nova empresa. “A falta desta informação leva facilmente à malha fina”, explica o especialista.

3. Deixar de informar valores bancários

Sevilha Junior, da Declare Fácil, lembra que o informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. “É comum, nestes casos, que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, fazendo com que tenha menos informações do que deveria”. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, diz o consultor, o risco de o contribuinte esquecer de algo é grande. “A dica é anotar no informe do banco todos os valores na medida em que eles forem transferidos para a declaração. Ao final, não pode ficar nenhum valor sem ser lançado”.

4. Ignorar o rendimento dos dependentes

Na tentativa de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, de acordo com Sevilha Junior, as pessoas incluem dependentes mas, com frequência, se esquecem de informar os rendimentos dos mesmos. “Qualquer dependente que constar na declaração deve ter seus rendimentos também lançados. Às vezes, nem compensa incluí-lo, porque acaba dando mais imposto a pagar”, comenta o consultor. Paixão, da H&R Block, observa que é preciso incluir também os bens e direitos em posse do dependente, inclusive recebidos de doação ou herança.

5. Incluir dependentes indevidamente

Outro ponto que gera problemas é a inclusão indevida de dependentes. “Pela lei, o simples fato de você sustentar alguém, total ou parcialmente, não é suficiente para incluí-lo como dependente”, afirma Sevilha Junior. Muitos declarantes que sustentam um sobrinho, outro parente ou mesmo um não parente com dificuldades financeiras os incluem como dependentes, segundo o consultor. Entre as pessoas que podem ser incluídas, estão cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar, ou ainda que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos de declarar também são permitidos, além de irmão, neto ou bisneto sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitado.

6. Atualizar valores de imóveis ou veículos

Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre informar o custo de aquisição”. Da mesma forma, é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação do bem. A exceção, segundo o especialista, ocorre em casos de reformas e benfeitorias que podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o. Veículos também devem ser informados pelo valor de aquisição.

7. Lançar valores de pensão adicionais

A legislação só permite deduzir da pensão alimentícia os valores estabelecidos por decisão judicial ou em decorrência de separação ou divórcio consensual por escritura pública, diz Sevilha Junior. Isto quer dizer que, no ato da separação, é o juiz ou a escritura que fixa o valor da pensão a ser pago. “Mesmo que o cônjuge pague, por livre vontade, um valor maior do que aquele fixado, apenas o valor que consta na sentença ou na escritura pode ser deduzido. O que exceder não é dedutível”, alerta o consultor.

8. Não informar o saldo devedor do financiamento

Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, alerta Paixão. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta ficha, orienta o especialista da H&R Block.

9. Confundir as despesas dedutíveis

Muitos contribuintes lançam gastos com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda. “Este é um ponto onde há muita falha”, diz Sevilha Junior. Gastos com instrução só permitem abater o IR para cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Já cursos livres como de idiomas, canto e teatro não são válidos. Despesas médicas, por sua vez, só valem se pagas pelo declarante, para si ou seus dependentes. “Se paguei R$ 400 numa consulta e o plano reembolsou R$ 280, tenho que lançar o pagamento da consulta e o valor recebido do plano, ficando dedutíveis apenas R$ 120”, explica. É frequente lançar o valor sem o reembolso do plano. Despesas médicas com fim estético não são dedutíveis. Já uma cirurgia plástica para recompor a habilidade funcional, sim, segundo o consultor. Na dúvida, a Receita pode, além dos comprovantes, pedir relatórios dos médicos descrevendo em detalhes o procedimento.

10. Deixar de somar todas as rendas

Outro erro comum, segundo o consultor do Declare Fácil, é o contribuinte com mais de uma aposentadoria declarar este limite em duplicidade, como se houvesse isenção para cada benefício quando, na verdade, é um limite de isenção para cada declarante. Contribuintes com mais de 65 anos tem direito à isenção do Imposto de Renda se tiverem recebido aposentadoria mensal de até R$ 1.787,77 em 2013.

11. Esquecer de informar doações

Não é raro, especialmente entre familiares, a doação de dinheiro ou bens que devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário. “As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”, observa Sevilha Junior, do Declare Fácil. É comum dois tipos de erros, segundo Sevilha: esquecer de lançar a doação ou informá-la, mas esquecer de pagar o ITCMD. Por convênio, os Estados recebem a informação das doações pela Receita e vão atrás dos declarantes para cobrar o imposto.

12. Confundir PGBL com VGBL

Se o contribuinte tem um plano de previdência privada, é importante saber diferenciar as duas modalidades do investimento, que são informadas em fichas separadas e têm tributação distinta: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o coordenador da H&R Block, o PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser colocado em Pagamentos Efetuados. Já o VGBL, que não é dedutível, deve ser colocado na ficha Bens e Direitos.

13. Deixar de informar ganho de capital

Quando se vende algum bem, é preciso avaliar se o preço de venda foi maior que o de compra. Se houver, incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido. “É comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital”, afirma Sevilha Junior. Se houver imposto a pagar, lembra o consultor, o prazo não é o mesmo que o da entrega da declaração. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.

14. Não declarar lucro na Bolsa

Pessoas físicas que investem em renda variável, como a Bolsa de Valores e outros produtos financeiros, e têm o imposto retido na fonte, geralmente se esquecem de colocar as operações e retenções no anexo Renda Variável. “Os declarantes devem apurar mensalmente – e não na declaração – o imposto que eventualmente seja devido. Se você deixar para fazer isto na declaração, haverá multas e juros”, observa o especialista do Declare Fácil.
Fonte: IG - 11/02/2014

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