Posted: 08 Feb 2013 01:57 AM PST
Fonte: http://fapmg.org.br/
07/02/2013
Direito está previsto no Código Civil e no Estatuto do Idoso e pode ser requerido por meio da Defensoria Pública
Está no Código Civil e no Estatuto do Idoso: pessoas idosas necessitadas podem pedir pensão a filhos e / ou netos, para ajudar a cobrir gastos considerados essenciais. O idoso carente que necessita de auxílio financeiro dos familiares pode procurar a Defensoria Pública, que funciona em todos os fóruns, e pedir que os parentes mais próximos ajudem com suas despesas.
Essa assistência também pode ser solicitada por uma pessoa que seja responsável pelo idoso. Não há ordem de preferência entre os parentes, pois todos são obrigados solidariamente. Isto quer dizer que a ajuda financeira pode ser pedida a apenas um dos parentes (filhos ou netos), a vários ou a todos.
O procedimento é simples: basta ir a uma das unidades da Defensoria Pública com algum documento que comprove que o idoso não está apto ao trabalho. Fotos que mostrem que a pessoa está debilitada ou receitas médicas também podem ser utilizadas. Para ter acesso aos serviços da Defensoria, a pessoa deve também comprovar que não tem condições de contratar um advogado particular.
Depois de dar entrada na solicitação, o defensor abre um expediente e convida os familiares para uma sessão de conciliação. Caso não haja um acordo, será aberto processo judicial para solicitar que o(a) juiz ou juíza fixe o valor da pensão. Ela tem o mesmo valor que a pensão alimentícia para filhos menores. Quem deixar de pagar vai preso.
Em São Paulo, a Defensoria Pública da Capital recebe diariamente ao menos uma solicitação de pensão para idoso.
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