Aposentados podem pedir revisão de benefícios para obterem renda melhor. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (21/2), por maioria de seis votos a quatro. A revisão pode ser solicitada referente ao período correspondente entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida — ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
A decisão foi resultado do exame do caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Depois da aposentadoria, o homem fez alguns cálculos e chegou à conclusão de que ganharia mais de tivesse se aposentado em 1979. Por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício, sendo que entre 1979 e 1980 não houve nenhuma alteração na lei. O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu, em parte, ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Nesta quinta, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão — regra que já existe na legislação desde 1991.
“Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes. Com informações da Agência Brasil
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2013
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