Havia uma dúvida se esses casos deveriam ser tratados apenas na Justiça do Trabalho. Para a maioria dos ministros do STF, a Constituição estabelece claramente que essa competênciaé da Justiça Comum porque não se trata apenas de uma relação trabalhista, já que envolve a Previdência.
Esse entendimento foi firmado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli e a ministra aposentada Ellen Gracie também votaram nesse sentido no início da discussão do caso em 2010.
Ficou estabelecido que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não tem efeitos sobre casos já tratados pela Justiça do trabalho. A decisão foi em resposta a um recurso contra súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho. A ação foi apresentada pelo Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social).
Ficaram vencidos nesse caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a Cármen Lúcia e o ministro aposentado Cezar Peluso para quem a competência é da Justiça do Trabalho.
Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque sucederam ministros que já tinham votado no caso. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.
Esse entendimento foi firmado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli e a ministra aposentada Ellen Gracie também votaram nesse sentido no início da discussão do caso em 2010.
Ficou estabelecido que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não tem efeitos sobre casos já tratados pela Justiça do trabalho. A decisão foi em resposta a um recurso contra súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho. A ação foi apresentada pelo Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social).
Ficaram vencidos nesse caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a Cármen Lúcia e o ministro aposentado Cezar Peluso para quem a competência é da Justiça do Trabalho.
Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque sucederam ministros que já tinham votado no caso. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.
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