Receita divulga regras do
IR; veja quem tem de declarar116
Do UOL, em São Paulo
19/02/201307h38 > Atualizada 25/02/201308h12
A Receita Federal
do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da
União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda
pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar,
quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário.
Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu
em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet.
Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa
em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser
feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o
horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a
declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o
máximo é de 20% do imposto devido.
O programa para fazer a
declaração estará disponível no site da
Receita a partir de 25 de fevereiro. A expectativa é receber
mais de 26 milhões de declarações, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim
Adir.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por
exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$
40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou
direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se
refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de
2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro
imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte
que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista
no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade
conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge
ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de
R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses
dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa
física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode
apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo
simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o
simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%
(independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para
esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo
simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou
imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito
em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a
pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que
R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única
deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas
são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a
Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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Imposto de Renda.
FONTE: UOL
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