Conheça as respostas para as seis dúvidas mais
comuns de clientes de bancos
1/2/2013
1/2/2013
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Dúvidas relacionadas a roubo de cartão estão entre as mais frequentes
Questões
como a obrigatoriedade sobre contratação de pacotes e outros produtos para
manutenção de contas são esclarecidas pelo Procon-SP
Dúvidas relacionadas a roubo de cartão estão entre as mais frequentes
RIO — Mesmo presente no dia a dia, os serviços bancários ainda geram dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso, o Procon-SP selecionou algumas das perguntas mais frequentes que chegam nos comentários do blog Educação para o Consumo da entidade para esclarecê-las. Confira.
1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
Dúvidas relacionadas a roubo de cartão estão entre as mais frequentes
RIO — Mesmo presente no dia a dia, os serviços bancários ainda geram dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso, o Procon-SP selecionou algumas das perguntas mais frequentes que chegam nos comentários do blog Educação para o Consumo da entidade para esclarecê-las. Confira.
1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
Procon-SP
- Não. Essa prática é a denominada "venda casada", considerada
abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2.
O consumidor é obrigado a contratar um
pacote de tarifas?
Procon-SP
- Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados o consumidor pode fazer
uso do “Pacote de Serviços Essenciais”, que dá direito a:
–
Cartão com função débito;
–
Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de
perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição
emitente;
–
Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
–
Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou
pela internet;
–
Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de
guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
–
Realização de consultas mediante utilização da internet;
–
Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a
tarifas;
–
Compensação de cheques;
–
Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos
necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e
condições pactuadas;
–
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
3. Como fazer para encerrar uma conta
corrente?
Procon-SP
- Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:
-
Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;
-
Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no
pedido, caso a conta seja conjunta;
-
Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco;
-
Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados
na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.
Portanto,
a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.Veja mais
sobre o tema em “Procon-SP orienta: encerramento de conta corrente”.
4. O consumidor pode ser
responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou
extravio do cartão?
Procon-SP
- Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços,
impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas. Os contratos
assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização
do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa
cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos
causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código
de Defesa do Consumidor. Para evitar problemas futuros é recomendável que a
comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao
banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação
também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.
5. Os bancos são obrigados a realizar a
portabilidade de crédito?
Procon-SP
- O Banco Central não obriga uma instituição financeira a comprar dívida de
outra. Por isso, informe-se sobre a possibilidade de fazer a portabilidade junto
ao banco escolhido para transferir o débito.
6. A empresa em que eu trabalho paga o
meu salário em um banco e eu desejo transferir meus vencimentos para outra
instituição financeira sem pagar taxas, eu tenho esse direito?
Procon-SP
-Sim. Para isso, o consumidor que tiver interesse em usufruir da conta salário
deve procurar a agência na qual possui conta e informar para qual banco quer
que o dinheiro passe a ser transferido. O pedido deve ser feito por escrito ao
banco, com a informação da conta em que o valor passará a ser creditado. A
mudança tem que ser realizada em até cinco dias úteis após a solicitação do
cliente.
Fonte: O Globo - Online
Fonte: O Globo - Online
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