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sábado, 9 de fevereiro de 2013



Ano 29 – Número Especial – OI/FUNDAÇÃO ATLÂNTICO- Brasília, Fevereiro de 2013
Aposentadorias
em perigo na Oi

Atenção! Já está acesa a luz vermelha na Fundação Atlântico. Nossas aposentadorias complementares estão em risco. Desde 2006, os participantes e trabalhadores não tem assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo. A eleição de 2006 para esses Conselhos estão sub júdice e manobras da Oi, com a incrível conivência da PREVIC, transformaram o nosso Fundo de Pensão em uma caixa-preta, onde as decisões são tomadas em gabinetes fechados e à meia luz.
Entre 2009 e 2013, dois processos eleitorais não foram instalados na Fundação Atlântico em conluio com a patrocinadora e sob as vistas grossas do Governo.  Isso significa que os “representantes” ilegítimos nomeados pela Empresa usurpam o direito dos participantes escolherem democraticamente seus representantes. A legislação exige essa representação e o estatuto da Fundação prevê a eleição de 1/3 dos conselheiros deliberativos e fiscais pelos participantes e trabalhadores, para mandatos de três anos.
A situação é grave e exige dos trabalhadores e participantes medidas duras. Trata-se de um caso de polícia. Muito dinheiro está passando de mão em mão e não temos controle algum do que ocorre com o dinheiro das nossas aposentadorias.   Em 19 de dezembro de 2012,foram realizadas mudanças no estatuto da Fundação Atlântico, nos artigos 13 e 17,  que dão à Patrocinadora o direito de nomear os representantes dos participantes e trabalhadores.  Isso mesmo, a Oi agora tem o direito de nomear quantas raposas quiser para tomar conta do galinheiro.  E o mais aterrador: essas modificações foram feitas com o voto dos “representantes” dos participantes e trabalhadores nomeados pela empresa.
Alguma coisa está muito errada e estamos muito preocupados. A ANAPAR, entidade nacional dos participantes de Fundos de Pensão, assim como a Fittel, já alertaram o Governo, por diversas vezes e sem sucesso, para esta situação ilegal e perigosa. Essa falta de transparência na gestão dos nossos recursos aliada a um autoritarismo da patrocinadora à omissão da PREVIC nos relega a posição de passageiros da Fundação Atlântico, sem qualquer poder de influir e, principalmente, de fiscalizar.
Já passou da hora dos trabalhadores, aposentados e pensionistas se mobilizarem. Muita gente está de olho no nosso dinheiro e se não tomarmos conta, ninguém vai fazer isso por nós. Veja no verso o Ofício que a ANAPAR enviou ao Ministério da Previdência e a PREVIC.

Ofício da ANAPAR denunciando ao MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA e à PREVICas ilegalidades e abusos que ocorrem na FUNDAÇÃO ATLÂNTICO
Ilmo. Sr.
Sérgio Taniguchi
Diretor de Fiscalização
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Assunto: Denúncia Fundação Atlântico – Ofício ANAPAR 113/2012

Senhor Diretor,
           
No dia 10 de setembro de 2012 protocolamos nessa PREVIC o Ofício 113/12, denunciando a Fundação Atlântico por manter irregular a composição dos órgãos de governança da entidade. São mantidos desde 2005, como representantes dos participantes, dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal por indicação da patrocinadora, enquanto o estatuto da entidade prevê a eleição direta destes membros pelos participantes, para mandatos de três anos. Os conselheiros foram indicados para mandatos transitórios encerrados em 31 de março de 2006, quando deveriam tomar posse os novos representantes escolhidos em processo eleitoral concluído naquele mesmo mês.
            Os três conselheiros, então ocupantes transitórios das vagas reservadas aos participantes, se candidataram ao referido pleito, perderam as eleições e passaram a questionar judicialmente o processo eleitoral, cujo regimento fora aprovado por eles próprios em comum acordo com os representantes da patrocinadora. Os candidatos vencedores das eleições não chegaram a ser investidos no mandato. Os indicados provisoriamente pelas patrocinadoras ocupam os cargos até hoje, usurpando dos participantes a liberdade de escolher seus representantes.

            Mostramos, em nossa denúncia, que o processo eleitoral sub judice é aquele relativo às eleições de 2006. Os participantes escolheram seus representantes para um mandato de três anos, de abril de 2006 a março de 2009, e a escolha soberana não foi concretizada em virtude da disputa judicial, que beneficiou os perdedores com a permanência nos cargos, situação que lhes é extremamente confortável e da qual parecem não querer se livrar até o final de seus dias. 

            O questionamento judicial se refere ao processo eleitoral de 2006, que diz respeito aos mandatos a viger no triênio seguinte. Vencido o prazo estatutário de exercício do mandato, a Fundação Atlântico deveria ter dado início a novo processo eleitoral, para que os participantes escolhessem pelo voto direto seus representantes para o triênio 2009/2012. Três anos depois, em 2012, deveria ser aberto novo processo eleitoral, por já haver terminado o mandato dos conselheiros escolhidos na eleição anterior. Mas não, a entidade se manteve inerte, conservando nos mandatos os conselheiros que a patrocinadora indicara em 2005 e que, confortavelmente, desejavam que não houvesse decisão judicial na demanda referida. 

            Face à denúncia da ANAPAR, o Escritório Regional II da PREVIC solicitou esclarecimentos à Fundação Atlântico, que respondeu argumentando não poder fazer nada, pois o deslinde da questão fora transferido à esfera judicial, a quem competiria avaliar a idoneidade das eleições pretéritas e “determinar o modelo das eleições futuras”, segundo informa o Coordenador do Escritório Regional da PREVIC, reproduzindo os argumentos da Fundação. Acrescenta ainda que os membros do conselho deverão “permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores”, repercutindo novamente a resposta da Fundação.

            Por fim, conclui a autoridade fiscalizadora que, como o tema foi levado à espera judicial, cabe à Superintendência “esperar a deliberação daquela seara em virtude da prevalência da decisão judicial sobre a decisão administrativa”. 

            Qualquer cidadão razoavelmente informado sabe da morosidade da Justiça brasileira, seja pelo elevado número de processos aguardando julgamento, seja pelo abuso de recursos por parte de demandantes que recorrem sucessivamente para retardar o julgamento do processo. Assim, torna-se evidente que os “representantes” dos participantes nomeados provisoriamente por indicação da patrocinadora não têm qualquer interesse na solução da demanda e parecem quererse perpetuar no poder, para onde foram conduzidos provisoriamente no longínquo ano de 2005. Ao disputarem democraticamente o voto dos associados, foram derrotados, restando-lhes como única alternativa contar com a boa vontade da patrocinadora e dos dirigentes por ela indicados à Fundação para permanecerem em seus cargos.

            Sabe-se lá que interesses da patrocinadora possam ter atendido, para terem dela tanta benevolência.

            O conluio dos ditos “representantes” com a patrocinadora foi confirmado em recente alteração estatutária, aprovada com o voto dos conselheiros indicados pela patrocinadora e destes “representantes”, conforme nova denúncia que apresentamos à PREVIC no dia 19 de dezembro de 2012. Tal alteração estatutária transfere à patrocinadora a possibilidade de escolher os representantes dos participantes nos conselhos deliberativo e fiscal, conforme se verifica nos novos artigos 13 e 17 do estatuto: “Art. 13 – A escolha dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma: (...) b) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da Fundação, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.” “Art. 17 – A escolha dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma: (...) b) 01 (um) membro e respectivo suplente, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da Fundação, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras” (grifos nossos).
            Estas alterações delegam às patrocinadoras a faculdade de escolher, elas próprias, os representantes dos participantes. Estas alterações, apoiadas pelos referindo conselheiros em benefício próprio,traem os interesses dos participantes e eliminam os avanços democráticos na governança inscritos na legislação pela decisão soberana do Congresso Nacional. Entregam às patrocinadoras a faculdade de escolher os representantes dos participantes, recebendo em troca a perpetuação do mandato que receberam das patrocinadoras e lhes foram recusados pelos participantes.

            Cumpre ainda argumentar que, se a entidade afirma não poder convocar novo processo eleitoral porque a definição das eleições foi submetida à esfera judicial, por que então pode alterar o estatuto para eliminar de vez qualquer processo eleitoral? Se no primeiro caso não convoca eleição argumentando o aguardo de decisão judicial, coerentemente não poderia alterar o estatuto nos artigos que definem a forma de representação dos participantes, porque deveria também aguardar a decisão judicial. Tamanha incoerência autoriza-nos a concluir que à Fundação também não interessa que os participantes escolham, de maneira livre e democrática, representantes afinados com a defesa de seus legítimos interesses, e não com os interesses das patrocinadoras.

            Causa-nos espécie que, diante de tamanho desrespeito aos mais elementares conceitos de democracia e aos mecanismos de governança estabelecidos nas Leis Complementares 108 e 109, o agente fiscalizador tenha se limitado a acatar as argumentações da Fundação e decidido também aguardar a já por demais morosa decisão judicial. Esperávamos que o agente público,cuja missão constitucional é proteger os participantes e seus direitos, determinasse a correção da irregularidade e a restituição, aos participantes, do direito de escolher seus legítimos representantes.

            Salientamos, novamente, que não é necessário a entidade aguardar decisão final na ação judicial referida para convocar novo processo eleitoral, visto que a disputa se refere ao pleito encerrado em 2006, para a escolha dos conselheiros a serem empossados em 2006. Desde 2009, portanto, a irregularidade persiste e precisa ser sanada urgentemente.

            Diante do exposto, apelamos para que a decisão do agente fiscal seja revista e que essa Diretoria de Fiscalização determine à Fundação Atlântico a imediata convocação de processo eleitoral para preenchimento dos cargos de livre escolha dos participantes.
           
Atenciosamente,


Cláudia Muinhos Ricaldoni
Presidente
 Fonte: Sinttel DF - BOLETIM

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BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

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PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

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JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

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COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

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ANA MARIA BARROS

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APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

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FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

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FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

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ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

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ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

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ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

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AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

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ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

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PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

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CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

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O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

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CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

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ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

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ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

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ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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FOTO DE OUTUBRO 2007

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