IR - Bitributação: Instrução Normativa 1343 da Receita determina que participantes sejam reembolsados pelo pagamento a mais do IR
Na última sexta-feira a Abrapp participou de reunião na Delegacia da Receita, em Florianópolis, para buscar entender melhor a lógica e a extensão da IN RFB 1.343, sendo representada pela advogada e consultora Patricia Linhares.
O encontro, ao qual estiveram presentes basicamente entidades da Região Sul e, do lado da Receita, os responsáveis pelas áreas de fiscalização, arrecadação e malha fiscal, permitiu um melhor entendimento da postura das autoridades em relação às premissas adotadas e o raciocínio aplicado aos participantes que iniciaram benefício a partir de 01/01/13 e aqueles em que o início se deu entre 01/01/2008 e 31/12/2012.
As conclusões tiradas, entretanto, ainda precisam ser confirmadas em um novo encontro com a Receita, no próximo dia 29, desta vez em Brasília.
A reunião na capital catarinense, porém, já ensejou a identificação de alguns problemas, para os quais, segundo Patrícia Linhares, teremos que buscar soluções. Cabe esclarecer, por exemplo, como fazer com participantes que têm isenção de moléstia grave após ou logo no início do pagamento do benefício mas ainda antes de esgotar o estoque da parcela de 1989 a 1995: o prazo decadencial fica suspenso, interrompido ou esse participante estará recebendo os recursos com sobreposição de isenção (parcela de 1989 a 1995 e moléstia grave)?
Dúvidas existem também sobre como proceder em relação ao IRFonte já retido antes da vigência da IN ou ajuste nos sistemas (prazo de 60 dias antes indicados) no regime de tributação regressiva.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/04/2013)
Nota da Redação: Mais detalhes sobre esta Instrução da Receita no seguinte post ou no site da Receita.
Esse tema da bitributação é um daqueles que interessa a todos nós - produtos da gênese de antigos ou atuais Planos administrados pela Sistel e aqueles migrados para outras Entidades de Previdência Privada do nosso Setor, em especial à excelsa maioria dos seus Aposentados.
Por essa razão, agora com a edição da IN RFB 1.343, chegou a hora de redobrarmos nossos esforços no sentido de que a referida IN contemple a todos Assistidos e não apenas aqueles aposentados e participantes a partir de 2008, o que me parece uma flagrante discriminação, sobre a qual ainda não se conhece as razões para tal.
Eis aí mais uma oportunidade para que as Associações de Aposentados, ANAPAR, COBAP, Sindicatos e Federações se unam na busca da universalização dessa medida.
Seu Blog, como sempre Pioneiro, com a recentes veiculações do tema vem demonstrando seu valoroso papel entre nós.
Fica aqui meu brado para que as citadas entidades atuem nesse sentido, rapidamente!
Abraço do Rui-SP.