Resolução irá beneficiar cerca de 100 mil pessoas ostomizadas – que precisam da bolsa externa e fixada ao corpo para coletar urina e conteúdo intestinal.
A partir do dia 30 de maio, entra em vigor a norma que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem bolsas coletoras intestinais ou urinárias para os beneficiários que utilizam o material. A medida foi publicada na sexta-feira (19/04) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A resolução irá beneficiar cerca de 100 mil pessoas ostomizadas – que precisam da bolsa externa e fixada ao corpo para coletar urina e conteúdo intestinal, devido a alguma cirurgia a ser realizada ou para auxiliar na respiração ou alimentação. Também prevê o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora através de relatório médico.
Desde 2009, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece à população o procedimento cirúrgico, que consiste na colocação da bolsa. Em 2011, foram fornecidas 2.147.900 bolsas, que resultaram em um investimento de R$ 18,6 milhões. Entre janeiro e setembro de 2012, foram realizadas 1.702.201 cirurgias. Com a lei, essa cobertura se estende aos planos de saúde, que deverão custear as bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
Atualmente, o custo para o paciente ostomizado na compra das bolsas coletoras chega a R$ 500 por mês. Em alguns casos, os gastos podem chegar a R$ 700, dependendo do tipo e qualidade do produto.
Procedimentos em saúde
A norma foi desenvolvida por um grupo técnico que está revisando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e passa a fazer parte da cobertura mínima obrigatória dos planos. Fazem parte deste grupo representantes do setor de saúde suplementar, como órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, associações de profissionais da área da saúde e representantes de beneficiários.
“No desenvolvimento da medida, a ANS se preocupou não apenas com a distribuição das bolsas, mas também em evitar complicações devidas ao procedimento. Portanto, as operadoras serão orientadas a informar ao paciente quanto ao uso e auto-cuidado”, explica André Longo, Diretor-Presidente da agência.
Há uma variedade de condições para as quais estas bolsas coletoras podem ser indicadas, como: câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras. As bolsas podem ser necessárias provisória ou permanentemente.
Conhecida como Cirurgia da Vida, a estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestivo, respiratório e urinário), criando um orifício externo pelo qual as fezes em consistência e quantidade variável, e a urina, em forma de gotas, são expelidas.
Este ostoma, por suas características, não poderá ser controlado voluntariamente. Por isso, a necessidade da bolsa de coleta de fezes ou urina. Os procedimentos de estomia são: Estomias Intestinais, Estomias Urinárias, Gastrotomia e Traqueostomia.
Fonte: portal Brasil
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