Fonte:http://clippingmp.
Autor(es): » FLÁVIA MAIA » ARTHUR PAGANINI
Correio Braziliense - 01/04/2013
Nos aumentos dos planos de saúde, nos assentos do transporte interestadual e em programas habitacionais, as determinações do Estatuto passam despercebidas se os maiores de 60 anos não brigarem pelos direitos deles
O Brasil não é mais um país só de jovens. O perfil do brasileiro ganhou rugas nos últimos anos e os que ultrapassaram a marca dos 60 anos somam 20,5 milhões de pessoas — o que corresponde a 10,8% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Distrito Federal, o percentual é mais alto: 12,7%, ou 326.424 pessoas, que se transformaram em forte mercado consumidor.
Entretanto, o incremento de mercadorias e serviços para essa faixa etária veio acompanhado de alguns abusos, principalmente em relação a planos de saúde. Para proteger o idoso nas relações de consumo, ele pode contar tanto com os termos do Código de Defesa do Consumidor quanto com os do Estatuto do Idoso.
Em relação à saúde, o Estatuto determina que, depois dos 60 anos, as mensalidades não podem mais ser reajustadas. Porém, apesar de estar na lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que a norma criou três situações. A primeira refere-se aos clientes que contrataram o plano até 1999. Nesse caso, a ANS entende que não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas, sim, o que estiver no contrato. A segunda situação é a dos planos firmados entre 1999 e 2004, em que os documentos previam aumento para sete tipos de faixa etária. A terceira situação considera os pacientes com “70 anos ou mais”. Nela, também prevalece o contrato.
Para a ANS, somente aqueles que firmaram contrato de 2004 em diante estão assegurados pelas diretrizes do Estatuto — último reajuste aos 59 anos. “Nós entendemos que a lei vale para todos. Temos orientado os cidadãos a buscarem a Justiça nesses casos”, explica Valéria Garcia, diretora de Estudos e Pesquisas do Procon de São Paulo.
Antecedência
Nos ônibus interestaduais, um dos benefícios do Estatuto do Idoso é o direito de duas cadeiras reservadas aos maiores de 60 anos, cuja renda seja igual ou superior a dois salários mínimos (R$ 1.356). Embora o tema esteja regulamentado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), algumas empresas não cumprem a lei. “Se você não avisar ao atendente que tem direito à passagem ou ao desconto, ele não vai te oferecer por conta própria”, avisa João da Costa Pereira, de 70 anos.
Outro problema é a ocupação rápida das vagas gratuitas. A lei prevê dois assentos em viagens com veículo convencional. Dessa forma, excluem-se outras classes, como executiva, semileito ou leito. Caso os dois assentos preferenciais estejam ocupados, o Estatuto estabelece desconto de 50% na tarifa. Para embarcar para o Rio de Janeiro no próximo dia 12, Antônio Carlos Barbosa, de 67 anos, retirou a passagem 15 dias antes. Pagou apenas a taxa de embarque e o seguro obrigatório, no valor de R$ 2,74. “O problema é que são apenas duas vagas por ônibus e existe um horário só”, lamenta.
O direito à habitação também é garantido, com reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais para essa faixa da população. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o maior de 60 anos, além de ter prioridade na aquisição de imóvel, precisa ter acesso a equipamentos urbanos comunitários voltados a sua idade. Dentro dos projetos dos conjuntos habitacionais, também devem ser eliminadas barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade da população mais velha.
A boa notícia é que no Distrito Federal os índices de acesso dos idosos à moradia popular é mais altos do que o previsto em lei. Atualmente, a lista de interessados possui cerca de 370 mil inscritos, dos quais 5.434 são maiores de 60 anos, o que equivale a apenas 1,3%.
Segundo dados da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), entre os 12 mil contemplados em fevereiro no Programa Morar Bem, vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, 5,23% — ou 634 — eram de famílias da terceira idade.
Bilhete Viagem do Idoso
Como solicitar a gratuidade?
O bilhete deve ser solicitado com antecedência de três horas em relação ao horário de partida do ônibus.
Com qual antecedência o idoso pode adquirir a passagem com 50% de desconto?
Para viagens com distância de até 500km, a antecedência mínima deve ser de seis horas. Os trajetos de mais de 500km, de 12 horas.
Como é feita a comprovação de renda?
Por meio da Carteira de Trabalho, do contracheque ou do carnê de contribuição para o INSS, do extrato de pagamento de benefício ou do documento emitido pelas secretarias estaduais e municipais de Assistência Social.
Fonte: ANTT
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segunda-feira, 1 de abril de 2013
IDOSOS TÊM DE EXIGIR AS SUAS LEIS...
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