Recálculo
do benefício
Comissão
do Senado aprova desaposentadoria
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei
que permite a chamada desaposentação. Se aprovado, o aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição,
como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício,
voltar a trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente.
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo
Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em
turno suplementar de votação.
De
acordo com o projeto de lei, é assegurada a contagem do tempo de
contribuição e recálculo do benefício para
uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria,
o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que
teve direito aos valores recebidos.
A
medida já é assegurada aos servidores públicos pelo
Regime Jurídico Único (lei 8112/90), afirma o senador Paulo
Paim (PT-RS) autor do projeto, ao justificar a proposta. Assim, o senador
explica que foi preciso alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios
da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia
à aposentadoria também aos demais trabalhadores.
Como
a atual legislação previdenciária não prevê
tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não
processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator,
os segurados precisam recorrer à Justiça. De acordo com dados
do Conselho Nacional de Justiça 70 mil aposentados procuraram a
Justiça para solicitar a desaposentação. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça reconhece que é possível
a renúncia e a concessão de outro benefício mais vantajoso.
Paulo
Davim disse que a desaposentadoria é buscada tanto pelos trabalhadores
que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo,
como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia
à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em
razão da implementação do fator previdenciário,
criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício
de quem se aposenta com menos idade.
“Sendo
a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível
a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento
para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento
de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, disse Paulo Davim.
Para
o advogado Theodoro Vicente Agostinho, do escritório Simões
Caseiro Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB-SP,
o projeto poderá desafogar a Justiça. "Sendo o projeto aprovado
em sua totalidade, causará o mesmo um grande desafogamento do Judiciário,
pois hoje certamente aação de desaposentação
é uma das mais recorrentes na Justiça Federal e trás
uma vitória significativa para todos aqueles que defenderam a tese
desde o início". Com informações da Agência
Senado.
PLS
91/2010 (Tadeu Rover - Consultor Jurídico)
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