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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Fundo de Pensão Sistel/Telebrás: é investigado pelo TCU
11/04/2013 
Fundo de Pensão Sistel/Telebrás: é investigado pelo TCU
Da redação (Justiça em Foco), por @RonaldoNobrega, CEO Editor.
 
Brasília Ao ler a entrevista pode-se perceber a luta dos trabalhadores das antigas estatais de telecomunicações para reaver seus direitos, ou seja, o montante em torno de R$ 10 bilhões.

Ações judiciais foram iniciadas em alguns Estados, a exemplo do Rio de Janeiro e, também, Santa Catarina, onde nesse Estado a justiça federal decidiu suspender qualquer ato de transferência de valores do SUPERÁVIT do PBS-A, às patrocinadoras, plano esse administrado pela Fundação SISTEL.


A abordagem sobre esse assunto foi amplamente debatido na Assembleia Geral Ordinária da FENAPAS – Federação das Associações de Aposentados e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações, realizada em Brasília, no dia 27 de fevereiro de 2013. Essa Assembleia contou com a participação, além da diretoria da Federação, das Associações afiliadas e de diversos assistidos. Ocasião em que este editor esteve presente a convite do entrevistado.


Convidado para uma entrevista ao site Justiça em Foco, o assistido, Sr.Tiago Mendes Vieira - Matrícula n. 374-3, sendo um dos signatários do Ofício Denúncia, encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), estudioso e profundo conhecedor sobre o assunto, assim manifestou-se a respeito do processo da SEGREGAÇÃO/CISÃO da qual resultou na criação do PBS-A. 
  
Confira a seguir:

Ronaldo Nóbrega/Editor (Justiça em Foco)Primeiramente, o que é PBS-A?

Tiago Mendes:  Até Dezembro de 1999, a Fundação Sistel administrou um único plano previdenciário, chamado PBS – Plano de Benefício Sistel, dirigido aos empregados das companhias de telecomunicações que constituíam o então Sistema Telebrás.

Em consequência da privatização das operadoras que compunham o Sistema Telebrás, o antigo PBS foi segregado em 15 Planos Previdenciários, ocorrida em 31.01.2000, dentre os quais se insere o PBS-A – Plano de Benefício de Aposentados,  porém, tendo sido adotados para esse Plano, formas e critérios diversos não previstos no regramento legal, contrariando o que estabelece a Lei 6.435/77, provocando, com isso, prejuízos financeiros e a retirada de direitos adquiridos dos aposentados.
  
Justiça em Foco: A nossa redação tomou conhecimento da existência de uma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a mencionada SEGREGAÇÃO/CISÃO da qual resultou na criação do PBS-A. Porquê esta iniciativa?
  
Tiago Mendes:  Realmente existe uma REPRESENTAÇÃO junto ao TCU, (posteriormente transformada em DENÚNCIA pelo próprio Tribunal), por iniciativa de 17 assistidos (aposentados vinculados a esse Plano), motivados pelo inconformismo dessa situação, que já perdura mais de  uma década e, também, julgando-se prejudicados financeiramente, bem como em consequência dos direitos adquiridos violados na famigerada Segregação/Cisão do PBS-Sistel, ocorrida em 31.01.2000.
  
Justiça em Foco: Isso, porque a SISTEL é administrada por pessoas nomeadas pelas operadoras de Telecom?
  
Tiago Mendes:  A Sistel, desde a sua fundação, sempre foi administrada por uma Diretoria Executiva com o objetivo de defender os interesses dos assistidos. Entretanto, a diretoria é nomeada pelo Conselho Deliberativo, que, na sua composição, as patrocinadoras possuem 2/3 (dois terços) dos votos para deliberação e aprovação de qualquer matéria, inclusive nomeação dos diretores. Nós, aposentados, ao contrário do que se observa no mercado de Fundos de Pensão, onde se verifica paridade nos cargos estatutários, os conselheiros representantes dos assistidos sempre estão em minoria, ou seja, 1/3 (um terço) dos votos. Por aí se vê que as patrocinadoras sempre decidirão o que bem entender com relação aos PBS-A.
  
Justiça em Foco: Quais são os órgãos do governo que devem fiscalizar o Fundo de Pensão Sistel/Telebrás?
  
Tiago Mendes:  A PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Lamentavelmente esse órgão tem-se mostrado omisso em relação aos nossos apelos para o rigoroso cumprimento da Lei 6.435/77, visto que todos nós, ao aposentarmos, asseguramos os nossos direitos adquiridos, principalmente quando, sob a égide dessa lei, firmamos o BENEFÍCIO CONTRATADO.
  
Justiça em Foco: Acontece o quê, exatamente?
  
Tiago Mendes:  A SISTEL/Telebrás interpretou de forma distorcida o Edital, de desestatização do setor de telecomunicações - MC/BNDES n.01/99, onde, na  verdade assegura a todos os participantes empregados do então Sistema Telebrás os direitos adquiridos e acumulados aos planos de previdência complementar administrados por essa Fundação, com base na Lei 6.435/77 e Regulamentos, em vigor à época.
  
Justiça em Foco:  Então a SISTEL adotou critérios não acordados e em desacordo à Lei 6.435/77, vigente à época, transferindo para os outros Planos Previdenciários das operadoras os recursos que pertenciam aos aposentados do PBS-A, na data da famigerada SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, ocorrida em 31.01.2000.  É isso?


Tiago Mendes:  A SISTEL, ao estabelecer critérios injustos com a classe dos trabalhadores em Telecom, ou seja, não considerou, em sua totalidade o acordo firmado entre a TELEBRÁS e Patrocinadoras, formalizado em 28 dezembro de 1999, resultando num prejuízo para todos os aposentados que contribuíram por mais 25 anos para formação do patrimônio do PBS-A.
  
Justiça em Foco:  Em média, qual o valor transferido do PBS-A?

Tiago Mendes:  Nós estamos projetando um valor em torno de R$ 10 bilhões (a preço de hoje), conforme consta no nosso Ofício Denúncia encaminhado ao TCU, do qual sou um dos signatários, visando apuração dos fatos aqui relatados, e assim distribuídos:

a)   Não constituição (proporcional) ao PBS-A da RESERVA DE CONTINÊNCIA, até o limite de 25% sobre a Reserva Matemática.
b)   Idem, da RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS;
c)   Idem, da RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS;
d)   Idem, da RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL – RET. 
  
Justiça em Foco:  Há ações judiciais iniciadas nos Estados, por exemplo, em Santa Catarina. Como está o andamento dos processos judiciais à respeito dessas irregularidades?
  
Tiago Mendes:  Felizmente a FENAPAS, em Fevereiro de 2005, portanto dentro do prazo legal previsto em lei, propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, contra a SISTEL, (2005.001.022463-2 TJRJ), formulando em juízo os seguintes pedidos: 1) Declarar nulas todas as decisões tomadas através do acordo firmado em 28.12.1999, entre Telebrás e as Patrocinadoras; 2) restabelecer para todos os assistidos e participantes ativos, as condições então vigentes para todos os benefícios, tendo os recursos dirigidos para atendimento destes direitos; 3) restabelecer a solidariedade entre todas as empresas privatizadas e sucessoras, tal com vigia anteriormente à privatização, etc, etc. Portanto, o mais importante é que, decorrido mais de 06 anos, a justiça, em primeira instância, deu ganho de causa em 100% das nossas reivindicações. Esperamos que em breve esse processo chegue ao STJ, para o julgamento final do assunto.

No caso do processo, julgado em SC, trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida em ação ordinária ajuizada por 02 aposentados, que se sentiram extremamente prejudicados e lesados nos seus direitos previdenciários, contra a SISTEL e  PREVIC, que deferiu o pedido de TUTELA ANTECIPADA, em 12.12.2012,  (AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5020149-60.2012.404.0000/SC) onde o Juiz Federal Dr Loraci Flores de Lima, decidiu conceder o efeito suspensivo ativo reclamado pelos autores para o fim de suspender qualquer ato de transferência de valores do PBS-A para patrocinadoras, com relação ao processo de Distribuição do Superávits, registrados no Plano em questão, ocorridos nos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

Justiça em Foco:  Para avançar nas reivindicações e recuperação dos direitos adquiridos dos aposentados, vinculados ao Plano PBS-A, a FENAPAS e Associações vão buscar apoio, se possível, no Congresso Nacional?

Tiago Mendes:  O Congresso Nacional é um espaço democrático e constitucional, onde precisamos unir esforços para buscar o diálogo, para encontrar uma solução definitiva e urgente para o conflito, visto que os assistidos se encontram com idade elevada. Em breve, iniciaremos nossa força tarefa mobilizando os parlamentares e pessoas para o debate, divulgando para imprensa as nossas ações. Acredito que nessa luta serão envolvidas a FENAPAS, todas as associações e assistidos, principalmente os vinculados ao PBS-A. Aproveito a oportunidade para repassar ao site Justiça em Foco, uma cópia do nosso Oficio REPRESENTAÇÃO junto ao TCU, de 08/10/2012, também por mim assinado, bem como uma cópia do Oficio  da FENAPAS, de 09/ 09/2011, já amplamente divulgado, que foi encaminhado ao DEST, PREVIC, TELEBRÁS, ANAPAR e SISTEL, onde se registram os conteúdos, e de forma mais detalhada, dos temas que se relacionam com esta minha entrevista. Esse meu depoimento certamente não contém nada de novo além do que já é por demais conhecidos pelos assistidos que acompanham de perto essa luta. Lembro a todos, sem exceção, que estamos precisando agregar mais assistidos corajosos e com disposição para fazer fileira conosco nessa guerra que já se arrasta, sem solução, há mais de uma década.

Sobre o entrevistado:
Tiago Mendes Vieira – Piauiense - Formado em Administração de Empresas com especialização em Comércio Exterior, ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, exerceu a chefia exportações de serviços e equipamentos de telecomunicações da Telebrás, ex-presidente do Conselho Fiscal das Telecomunicações do Piauí por 8 anos - além de ter sido o primeiro Assessor Parlamentar da Telebrás – por 10 anos.
 
  Fonte: Da redação (Justiça em Foco), por Ronaldo Nóbrega, CEO Editor.

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