É possível ganhar na Justiça a desaposentadoria, isto é, renunciar à aposentadoria "original", cancelando-a e trocando por uma melhor, mais tarde.
Vamos explicar: o trabalhador com 35 anos e a trabalhadora 30 de contribuição podem se aposentar pelo INSS e o fazem muito jovens- em média aos 54 anos. Afobados, pensam só em continuar trabalhando e ganhar em dobro.
Anos depois, cansados, decidem parar de verdade. Aí, sem o salário, vão viver só da mísera aposentadoria, que foi calculada pelo Fator Previdenciário que penaliza quem se aposenta cedo.
Ocorre que o Fator implantou princípios atuariais ao INSS. Correlaciona rigorosamente contribuições com aposentadoria. Cada centavo dela é custeado pelo segurado antes de se aposentar.
Ora, se o aposentado continua trabalhando e contribuindo, haverá um adicional de contribuições. E, se elas não se converterem num plus de aposentadoria, haverá uma apropriação indébita do INSS. Como um imposto não previsto em lei.
Por isso, recalcular e majorar a aposentadoria é justo; e técnicamente correto.
Certo o Senado Federal de aprovar Lei nesse sentido. O fator previdenciário, de vilão do aposentado, pode virar seu justiceiro.
Ah, uma idéia para o governo resolver a briga do Fator e as desaposentadorias daqui para a frente: isente de contribuições aqueles que cumprem as carências e podem se aposentar, mas continuam a trabalhar.
Simples assim. (Renato Follador - CBN)
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