A Câmara analisa proposta que fixa o
valor da aposentadoria por invalidez em 110% do salário de benefício, somados
2% por cada ano de contribuição do beneficiário. A medida está prevista no
Projeto de Lei 4769/2012 e vale também para as aposentadorias decorrentes de
acidente de trabalho.
O salário de benefício corresponde à
média aritmética simples dos 80% maiores salários do trabalhador (até o teto de
R$ 4.159) em todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Hoje, a
aposentadoria por invalidez corresponde a apenas 100% desse salário de
benefício.
O projeto é de autoria do senador
Paulo Paim. Segundo ele, “a proposição se harmoniza com a triste realidade de
nosso País, onde os acidentes de trabalho alcançaram índices alarmantes”.
De acordo com o parlamentar, foram
3,8 milhões no período de 2005 a 2010 que resultaram na morte de 16,5 mil
pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto
lugar no mundo em ocorrências dessa natureza”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
Reportagem
– Carolina Pompeu
Edição - Juliano Pires
Edição - Juliano Pires
Fonte: Agência Câmara Notícias.
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