Benefício para empregador doméstico no IR vale por mais 4 anos
por MARCOS CÉZARI
O governo decidiu prorrogar por mais quatro anos o benefício que permite aos empregadores domésticos abater, na declaração anual do IR, o valor corresponde à contribuição de 12% paga por eles ao INSS.
O benefício vem sendo prorrogado a cada quatro anos. Pela sistemática atual, ele vigoraria apenas até este ano, ou seja, valeria ainda para as declarações a serem entregues em 2015.
Com a prorrogação, o benefício valerá até 2018, e poderá ser incluído nas declarações a serem entregues em 2019.
A prorrogação foi adotada pela Medida Provisória nº 656, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (8), que promoveu diversas alterações na legislação tributária federal.
CONDIÇÕES
O benefício somente poderá ser usado pelo contribuinte que tem empregado doméstico com registro em carteira e faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do IR (o chamado modelo completo).
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre o salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser feito sobre o mínimo federal).
Para este ano (declaração a ser entregue em 2015), o valor máximo que poderá ser deduzido será de R$ 1.152,88.
Esse valor corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (mínimo em dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724, que é o mínimo atual (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56 –nesse valor está incluída a contribuição sobre o 13º salário) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88, ou seja, considera-se que o empregado gozou férias em 2014). Fonte: Folha Online - 08/10/2014
O benefício vem sendo prorrogado a cada quatro anos. Pela sistemática atual, ele vigoraria apenas até este ano, ou seja, valeria ainda para as declarações a serem entregues em 2015.
Com a prorrogação, o benefício valerá até 2018, e poderá ser incluído nas declarações a serem entregues em 2019.
A prorrogação foi adotada pela Medida Provisória nº 656, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (8), que promoveu diversas alterações na legislação tributária federal.
CONDIÇÕES
O benefício somente poderá ser usado pelo contribuinte que tem empregado doméstico com registro em carteira e faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do IR (o chamado modelo completo).
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre o salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser feito sobre o mínimo federal).
Para este ano (declaração a ser entregue em 2015), o valor máximo que poderá ser deduzido será de R$ 1.152,88.
Esse valor corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (mínimo em dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724, que é o mínimo atual (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56 –nesse valor está incluída a contribuição sobre o 13º salário) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88, ou seja, considera-se que o empregado gozou férias em 2014). Fonte: Folha Online - 08/10/2014
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