Mães de 2004 a 2007 vencem o INSS
por ADRIANA CRUZ E MAX LEONE
Trabalhadoras demitidas sem justa causa que tiveram o auxílio-maternidade negado obtêm sentença que determina o pagamento retroativo
Rio - Uma batalha judicial entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS que demorou dez anos acabou com vitória para beneficiárias do auxílio-maternidade. A decisão da Justiça atende a pedido das gestantes que tiveram o benefício negado pelo órgão por estarem desempregadas entre 2004 e 2007. Esse direito hoje é reconhecido graças ao Decreto 6.122/2007, mas o período anterior não foi atendido pela legislação.
Para a Justiça, todas as demitidas que tiveram o benefício negado em 2004, 2005, 2006 e 2007 podem reivindicá-lo. Também, a partir de 2007, a segurada demitida por justa causa que recebeu o auxílio-maternidade, mas teve cobrada contribuição previdenciária, tem que receber o que foi descontado. Em todos os casos, os valores devem ser devolvidos com juros e correção monetária.
Pelas contas do MPF, na Gerência-Executiva do INSS em Niterói — que abrange 14 municípios — mais de 20 mil seguradas foram prejudicadas. Mas a decisão, contra a qual não cabe mais recurso, vale para todo o estado.
“O INSS aposta na falta de informação das beneficiárias para não pagar. Elas podem recorrer à Justiça para garantir o que deveriam ter recebido há dez anos”, diz o procurador federal em Niterói Antônio Augusto Canedo, responsável pela ação do MPF.
A guerra judicial começou em junho de 2004, quando foi proposta ação civil pública na 1ª Vara de Niterói. Na ocasião, uma liminar garantia o direito ao benefício, mas o INSS suspendeu a decisão na Justiça. O instituto alegou que os pagamentos causariam rombos aos cofres do governo.
Em março, o MPF pediu à Justiça que o INSS fizesse a revisão dos pedidos negados às beneficiárias, e que elas fossem convocadas para receber seus direitos. O órgão alegou que não tem condições de fazer o levantamento em função de terem se passado dez anos. Então, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que as interessadas têm que procurar o instituto.
“Elas podem ajuizar ações na Justiça Federal, já que o INSS não quer pagar”, orienta Antônio Canedo.
Para procuradoria, ação não abrange período
Apesar da decisão judicial, o INSS contesta o período requerido na ação pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o instituto, defende que o direito das gestantes desempregadas não é retroativo a junho de 2004, quando o MPF conseguiu liminar garantindo o acesso ao benefício, mas sim, apenas a partir de 2007, de acordo com o Decreto 6.122.
“Assim, as seguradas desempregadas, quer por justa causa ou não, que buscarem as agências do INSS no Estado do Rio, comprovado que estejam no período de graça, farão jus ao auxílio-maternidade”, informou o instituto ao DIA.
Segundo o INSS, o MPF requereu o pagamento dos benefícios referentes ao período de 2004 a 2012. A PGF alega que a questão está sob a apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ainda segundo a procuradoria, o TRF deferiu em 24 de julho deste ano liminar em favor do INSS para suspender o pedido, “decidindo ser incabível a citação da autarquia na forma como pretendia o MPF”.
Para a procuradoria, a eficácia da decisão judicial “remonta a data de 14 de setembro de 2012 e é válida apenas para o Estado do Rio de Janeiro”.
No caso de pagamento das dívidas, a procuradoria ressalta que a execução dos atrasados deve seguir os preceitos legais. Assim, o pagamento deve ser feito por meio de precatórios, as chamadas dívidas judiciais da União.
Os valores a serem pagos variam conforme as contribuições feitas à época em que a segurada estava grávida. Estimativa não oficial aponta que uma mulher que recebia em maio de 2004 o salário mínimo de R$ 260 teria direito a quatro meses de benefício (R$ 1.040), que atualizados pela taxa básica de juros (Selic) representariam hoje R$ 3.390,22.
Gestantes com direito ao benefício de 2004 a 2007
SÓ EMPREGADAS — Quando o MPF entrou com ação civil pública, o INSS só concedia o benefício para gestantes empregadas.
DESEMPREGADAS — A decisão da Justiça Federal garante o direito às grávidas que tiveram o auxílio-maternidade negado pelo INSS por elas estarem desempregadas entre os anos de 2004 a 2007.
Trabalhadoras demitidas sem justa causa a partir de 2007
PARA TODAS — Com a sentença judicial, o INSS tem que reconhecer o direito ao benefício de todas as gestantes desempregadas, inclusive as que foram demitidas sem justa causa.
RETROATIVO — Para o Ministério Público Federal, o pagamento do benefício deve ser feito retroativamente a junho de 2004 para as trabalhadoras.
Demitidas por justa causa e que tiveram desconto previdenciário
SEM DESCONTO — O INSS foi proibido de descontar qualquer valor, a título de contribuição previdenciária, do salário-maternidade pago às seguradas demitidas por justa causa.
POSIÇÃO OFICIAL — O INSS alegou dificuldades administrativas para identificar o quantitativo de seguradas beneficiadas pela decisão judicial.
Fonte: O Dia - 03/10/2014
Rio - Uma batalha judicial entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS que demorou dez anos acabou com vitória para beneficiárias do auxílio-maternidade. A decisão da Justiça atende a pedido das gestantes que tiveram o benefício negado pelo órgão por estarem desempregadas entre 2004 e 2007. Esse direito hoje é reconhecido graças ao Decreto 6.122/2007, mas o período anterior não foi atendido pela legislação.
Para a Justiça, todas as demitidas que tiveram o benefício negado em 2004, 2005, 2006 e 2007 podem reivindicá-lo. Também, a partir de 2007, a segurada demitida por justa causa que recebeu o auxílio-maternidade, mas teve cobrada contribuição previdenciária, tem que receber o que foi descontado. Em todos os casos, os valores devem ser devolvidos com juros e correção monetária.
Pelas contas do MPF, na Gerência-Executiva do INSS em Niterói — que abrange 14 municípios — mais de 20 mil seguradas foram prejudicadas. Mas a decisão, contra a qual não cabe mais recurso, vale para todo o estado.
“O INSS aposta na falta de informação das beneficiárias para não pagar. Elas podem recorrer à Justiça para garantir o que deveriam ter recebido há dez anos”, diz o procurador federal em Niterói Antônio Augusto Canedo, responsável pela ação do MPF.
A guerra judicial começou em junho de 2004, quando foi proposta ação civil pública na 1ª Vara de Niterói. Na ocasião, uma liminar garantia o direito ao benefício, mas o INSS suspendeu a decisão na Justiça. O instituto alegou que os pagamentos causariam rombos aos cofres do governo.
Em março, o MPF pediu à Justiça que o INSS fizesse a revisão dos pedidos negados às beneficiárias, e que elas fossem convocadas para receber seus direitos. O órgão alegou que não tem condições de fazer o levantamento em função de terem se passado dez anos. Então, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que as interessadas têm que procurar o instituto.
“Elas podem ajuizar ações na Justiça Federal, já que o INSS não quer pagar”, orienta Antônio Canedo.
Para procuradoria, ação não abrange período
Apesar da decisão judicial, o INSS contesta o período requerido na ação pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o instituto, defende que o direito das gestantes desempregadas não é retroativo a junho de 2004, quando o MPF conseguiu liminar garantindo o acesso ao benefício, mas sim, apenas a partir de 2007, de acordo com o Decreto 6.122.
“Assim, as seguradas desempregadas, quer por justa causa ou não, que buscarem as agências do INSS no Estado do Rio, comprovado que estejam no período de graça, farão jus ao auxílio-maternidade”, informou o instituto ao DIA.
Segundo o INSS, o MPF requereu o pagamento dos benefícios referentes ao período de 2004 a 2012. A PGF alega que a questão está sob a apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ainda segundo a procuradoria, o TRF deferiu em 24 de julho deste ano liminar em favor do INSS para suspender o pedido, “decidindo ser incabível a citação da autarquia na forma como pretendia o MPF”.
Para a procuradoria, a eficácia da decisão judicial “remonta a data de 14 de setembro de 2012 e é válida apenas para o Estado do Rio de Janeiro”.
No caso de pagamento das dívidas, a procuradoria ressalta que a execução dos atrasados deve seguir os preceitos legais. Assim, o pagamento deve ser feito por meio de precatórios, as chamadas dívidas judiciais da União.
Os valores a serem pagos variam conforme as contribuições feitas à época em que a segurada estava grávida. Estimativa não oficial aponta que uma mulher que recebia em maio de 2004 o salário mínimo de R$ 260 teria direito a quatro meses de benefício (R$ 1.040), que atualizados pela taxa básica de juros (Selic) representariam hoje R$ 3.390,22.
Gestantes com direito ao benefício de 2004 a 2007
SÓ EMPREGADAS — Quando o MPF entrou com ação civil pública, o INSS só concedia o benefício para gestantes empregadas.
DESEMPREGADAS — A decisão da Justiça Federal garante o direito às grávidas que tiveram o auxílio-maternidade negado pelo INSS por elas estarem desempregadas entre os anos de 2004 a 2007.
Trabalhadoras demitidas sem justa causa a partir de 2007
PARA TODAS — Com a sentença judicial, o INSS tem que reconhecer o direito ao benefício de todas as gestantes desempregadas, inclusive as que foram demitidas sem justa causa.
RETROATIVO — Para o Ministério Público Federal, o pagamento do benefício deve ser feito retroativamente a junho de 2004 para as trabalhadoras.
Demitidas por justa causa e que tiveram desconto previdenciário
SEM DESCONTO — O INSS foi proibido de descontar qualquer valor, a título de contribuição previdenciária, do salário-maternidade pago às seguradas demitidas por justa causa.
POSIÇÃO OFICIAL — O INSS alegou dificuldades administrativas para identificar o quantitativo de seguradas beneficiadas pela decisão judicial.
Fonte: O Dia - 03/10/2014
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