SÃO PAULO – Começa em um mês a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Tradicional obrigação dos contribuintes brasileiros no início de cada ano, a entrega do IR 2010 deve acontecer entre os dias 1º de março e 30 de abril.
Que tal aproveitar esse mês para organizar papeladas e documentos e garantir a entrega logo no início da temporada? Além de evitar congestionamento de sistema com a proximidade do fim do prazo, entregar com antecedência e tranquilidade ajuda a evitar erros e permite o recebimento mais rápido da restituição – aos contribuintes que têm esse direito -, já que a Receita Federal analisa os documentos por ordem de entrega, respeitando o Estatuto do Idoso, que prioriza maiores de 60 anos, e a forma de envio do documento.
Separe os documentos
O programa de declaração do IR 2010 deve ser disponibilizado pela Receita, no site oficial do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), no primeiro dia de entrega da declaração.
Enquanto o programa não está no ar, comece juntando seus documentos. Os principais são:
comprovante de rendimentos (que devem ser entregues ao contribuinte pelos empregadores, instituições financeiras, previdência social etc. até o dia 26 de fevereiro);
comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
comprovantes de pagamento à instituições de ensino regular;
comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
IR 2010
Este ano, entre os contribuintes que devem declarar estão aqueles que, ao longo de 2009:
Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;
Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;
Passaram à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro
Nenhum comentário:
Postar um comentário