por MAX LEONE
Aposentados terão que avaliar se esperam julgamento de ações ou aceitam acordo Rio - O acordo do governo para pagar atrasados e rever benefícios concedidos pelo teto de aposentados e pensionistas do INSS prejudicados por reformas previdenciárias seguirá padrão de acertos anteriores como o da URV, em 2004. Advogados especialistas ouvidos pelo O DIA estimam que o pagamento será em parcelas, que podem chegar a 60 meses, e com desconto de até 30% sobre o total (deságio). Por isso, o segurado precisa avaliar se vale à pena aceitar os termos para assinar ou, caso tenha, desistir de ações na Justiça.
O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, diz que o ideal é o aposentado saber quanto ele tem direito a receber na íntegra, antes de o governo apresentar o acordo. “Até para desistir, caso tenha ação, seria bom saber qual é o valor exato da revisão. Há casos em que é preferível aceitar o acordo e receber”, explica.
O custo total da dívida reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o Ministério da Previdência, é de R$ 1,5 bilhão. O montante é devido a 150 mil segurados em todo o País. Cada um teria direito a um atrasado médio de R$ 10 mil. A correção das perdas chega a 39,35%.
A diferença resulta das reformas implementadas pelas Emendas 20 (1998) e 41 (2003), que modificaram o teto do INSS prejudicando esse grupo de aposentados. “Se levarmos em consideração o que já ocorreu em anos anteriores, tudo indica que o governo apresentará proposta para pagar em parcelas e com deságio. Foi assim que fizeram com as perdas da URV”, lembra o advogado Eurivaldo Bezerra.
A proposta de acordo será definida pela equipe econômica e apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após as eleições. O governo pretende pagar a dívida este ano.
Como em ocasiões anteriores, o aposentado deverá receber termo de adesão para assinar e aceitar os termos. Também terão que abrir mão de ações na Justiça para ganhar os atrasados parcelados. Os documentos devem ser devolvidos nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.
Medida Provisória implementou pagamento das perdas com a URV
Em 2004, por meio da Medida Provisória 201, o governo propôs pagar uma dívida a 2,6 milhões de aposentados e pensionistas do INSS com benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A revisão relativa ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), também conhecido como Unidade Real de Valor (URV), chegava a 39,67% sobre os benefícios.
A MP estabeleceu as regras do acordo que revisou aposentadorias e pensões e fixou o pagamento dos atrasados em parcelas ,em oito anos. À época, a Justiça acumulava 740 mil ações sobre o tema. Os benefícios foram atualizados 60 dias a partir da assinatura do termo de adesão. Os pagamentos começaram em janeiro de 2005.
Para quem não tinha processo no Judiciário e optou pelo parcelamento, o dinheiro seria pago em até oito anos. Já o segurado que desistiu da ação e assinou o termo receberia em até seis anos. Nos dois casos a correção foi feita pelo INPC.
Fonte: O Dia Online - 23/10/2010
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