Caros Companheiros,
Apoiado pela mensagem do Presidente da APAS-RJ "AGIR COM GRANDEZA É RESPEITAR A OPINIÃO ALHEIA, É SABER CONVIVER COM AS DIVERSAS OPINIÕES, PRINCIPALMENTE AS CONTRÁRIAS", me animo a fazer alguns comentários sobre o tema, com o principal objetivo de debater mais o assunto, e quem sabe, encontrar um caminho que permita o nosso fortalecimento, respeitando e convivendo com os pensamentos diferentes.
Não é demais lembrar, que a nossa responsabilidade maior é com a defesa dos direitos e com a melhoria da qualidade de vida dos nossos associados. Neste sentido, é preciso um esforço sincero de cada dirigente, envidando esforços para superar as dificuldades que estamos atravessando. A nossa divisão nos torna mais fracos e mais vulneráveis. Todos nós reconhecemos que a nossa divisão fortalece o outro lado. Reconhecemos também que, com a nossa divisão, os mais prejudicados somos nós mesmos e os nossos associados. Para tanto, conclamo a todos, que de forma adulta, civilizada e desarmados de mágoas do passado, encontremos uma solução para iniciarmos o caminho da reconciliação e da unidade. E, podemos começar isto, debatendo o Superávit do PBS-A. Para tanto, inicio os meus comentários sobre o assunto.
1- Os especialistas e juristas que atuaram como palestrantes e debatedores do I Fórum de Participantes dos Fundos de Pensão - RIO 2010, realizado em 25/08/2010, não deixaram dúvidas quanto à ilegalidade da resolução CGPC 26, por entenderem que ela contraria os objetivos da LC 109 e toda legislação anterior a LC 109, que trata as questões previdenciárias. A resolução que deveria se limitar a estabelecer critérios do que está na LEI, muda o objetivo da LC 109 ao permitir a distribuição do Superávit ás Patrocinadoras. Desta forma, avoca para si atividade legislativa, privativa do Congresso Nacional. Entre várias afirmações deste Fórum, destaco a seguinte:- O Patrocinador é provedor e não usufruidor. E a entidade (Fundação) que abrir mão do Superávit dos participantes em beneficio da Patrocinadora, está cometendo uma inconstitucionalidade. Além disto, esta possibilidade que se abre (Patrocinadora receber o Superávit) transforma o fundo de pensão num fundo de investimento e foge da sua finalidade constitucional de Seguridade Social.
2- Várias entidades de defesa dos participantes de Fundo de Pensão entendendo a ilegalidade da CGPC 26 entraram na justiça pedindo a nulidade desta resolução.
3- A consulta que fizemos a especialistas sobre a nossa situação são categóricos, ao afirmar que não cabe as Patrocinadoras nenhuma participação no Superávit. Por questões estratégicas não vou entrar nos detalhes. Mas, posso garantir que os argumentos de que o Superávit não cabe as Patrocinadoras são muitos fortes.
4- As projeções sinalizam que passaremos a ter Superávit´s de 1 bilhão a cada ano e, é nos 500 milhões por ano, que as Patrocinadoras estão de olho.
5- A distribuição com base na reserva matemática é injusta para diversas classes de assistidos, mas, para os mais idosos ela é mortal. Será extremamente frustrante para estes assistidos o valor que receberão do Superávit.
6- A orientação da Fenapas aos conselheiros eleitos foi no sentido de ampliar a discussão e negociar outros pontos, tais como: - governança, paridade nos conselhos, etc.
7- Ao aprovar a proposta das patrocinadoras estaremos perdendo a oportunidade para negociar e avançar em diversos pontos de nosso interesse (item 6) e, ao autorizar as alterações no regulamento, estaremos formalizando e concordando que daqui pra frente, serão estas as regras que prevalecerão para a distribuição dos Superávit´s futuros.
8- São estas as convicções e motivações que levaram a Fenapas a orientar o voto dos Conselheiros para que mesmo sendo aprovado pelo CONDEL, não tivesse a UNANIMIDADE, que pela primeira vez foi exigida nas votações.
Pela Diretoria da FENAPAS
Augusto Feltmann, Diretor de Seguridade
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