Iniciativa visa manter transparência e diálogo com participantes dos fundos de pensão.
Da Redação (Brasília) -
Com o objetivo de garantir transparência em suas ações, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) iniciou a realização de audiências públicas, para permitir à sociedade o direito de se manifestar em relação à minuta de Instrução que aprova o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc.
“Essa iniciativa é uma experiência nova para a Previc. Porém, a partir de agora se tornará uma prática constante, reforçando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, avaliou Ricardo Pena, diretor-superintendente da autarquia. Ainda segundo Pena, “todos os atos normativos da superintendência serão submetidos à consulta e audiência pública, buscando manter a transparência e o diálogo com os interessados, assistidos, participantes, patrocinadores e instituidores dos fundos de pensão”.
Inovação - - Na primeira parte da audiência, o procurador federal Adalberto do Rêgo Maciel Neto expôs os principais pontos do Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem, e explicou como funcionará esse instrumento. “A Lei 12.154, de 2009, que cria a Previc, trouxe uma inovação legislativa dando competência à Previc para promover a mediação e conciliação entre as EFPC, seus participantes, patrocinadores e assistidos”, explicou o procurador. “Essa é a primeira norma que traz para uma autarquia a competência de um árbitro, fazendo uso da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem”, acrescentou.
O especialista em processo civil, Luis Ricardo Trindade Bacellar, detalhou a norma e destacou a importância desse instrumento para o sistema de previdência complementar fechado. “Com esse instrumento o sistema terá maior agilidade e competência técnica para decidir os processos”, analisou.
Consulta pública – O texto do Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem está disponível no sítio eletrônico da Previc e aberto à consulta pública até o dia 29 de outubro de 2010. O texto final da minuta, com as sugestões, será deliberado pela Diretoria Colegiada da Previc. Caberá à Procuradoria Federal, junto à Previc coordenar e promover as atividades de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito da autarquia.
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