12/07/2013
Por Rômulo Saraiva
Embora seja corriqueiro reclamar na Justiça dano moral por negativação indevida, corte da água ou de energia, engana-se quem pensa que fica só nisso. Em matéria previdenciária, o dano moral indenizável pode ocorrer quando o INSS demora demais em dar uma resposta no posto. O TRF da 3.ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, calibrou em R$ 10 mil o dano moral sofrido por um trabalhador que aguardou de 1998 até 2007 para ter sua aposentadoria especial concedida.
Aposentados e pensionistas parece que se acostumaram em se submeter, sem reclamar, ao mau atendimento prestado no posto e do retardo excessivo em obter uma resposta sobre o pedido de benefício ou de revisão. É desejável que a resposta saia positiva, mas o que o trabalhador quer mesmo é uma posição, ainda que negativa, para ele poder ter uma definição do problema.
Antigamente, ninguém sonhava em acionar a Administração Pública para arcar com pedido de dano moral decorrente da responsabilidade civil. A omissão do INSS, por exemplo, em ser rápido e prestar um serviço com eficiência era encarado como algo normal. Os trabalhadores enfrentam verdadeiras via crucis administrativa e passam por isso de forma impune, sem ter a perspicácia de reclamar do funcionário que passou do ponto em cumprir com o seu dever.
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