Mais de três meses após o Congresso alterar a Constituição para garantir aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o Senado aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho e a concessão de benefícios trabalhistas. O texto segue para apreciação da Câmara.
Pelo projeto, o empregador vai pagar um adicional de 20% do salário em tributos para a contratação de um trabalhador doméstico, como empregada, babá ou caseiro. Deste total, 8% é a alíquota da contribuição patronal previdenciária, 8% é de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 0,8% destina-se ao seguro contra acidentes de trabalho.
Os 3,2% restantes serão depositados mensalmente pelo patrão no FGTS para que seja paga a multa em caso de demissão sem justa causa. Em caso de rescisão por justa causa ou a pedido do empregado, além de aposentadoria e morte do empregado, o patrão poderá sacar esse valor. Caso haja acordo, cada uma das partes ficará com metade do saldo.
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manteve a contribuição do patrão ao INSS em 8% mesmo com a oposição do governo, que defendia a mesma alíquota vigente para os demais trabalhadores, de 12%. Para Jucá, isso é necessário para desonerar as famílias. Já o governo argumenta que isso a medida vai impactar as contas da Previdência. A contribuição previdenciária do empregado vai variar de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
O projeto prevê três tipos de jornada: oito horas diárias, somando 44 horas semanais; regime parcial de 25 horas semanais; e de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso (para cuidadores de idosos ou de portadores de deficiência).
O texto garante o pagamento de hora extra 50% mais cara que a hora normal. Também abre possibilidade para que seja estipulado banco de horas, mas garante que as primeiras 40 horas computadas serão pagas como hora extra. Além disso, o projeto estipula que a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Outros benefícios, como licença maternidade de 120 dias, 13º salário, férias e seguro desemprego também estão garantidos.
Outra iniciativa do senador Romero Jucá foi a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para que os patrões parcelem os débitos relativos aos empregados que ainda não recebem os benefícios.
O Redom permite o parcelamento da dívida em até 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. O texto prevê a extinção das multas aplicáveis e dos encargos legais, além da redução em 60% dos juros de mora.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/senado-aprova-regulamentacao-da-lei-para-empregados-domesticos-9005129.html#ixzz2YsLYPP57
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