Posted: 07 Jul 2013 05:07 AM PDT
04/07/2013
Por Rômulo Saraiva
A certidão de tempo de serviço é o passaporte para quem quer retirar o tempo do INSS e colocar em outro regime previdenciário. O tempo e as contribuições averbadas na Previdência passam a ser computadas noutra aposentadoria. Um caso emblemático dessa manobra ocorre com a categoria dos médicos. Como normalmente eles trabalham simultaneamente para vários vínculos (celetistas ou estatuário), é comum que não consigam preencher os requisitos de uma aposentadoria e ter de se valer do tempo do INSS. O TRF da 1.º Região recentemente decidiu em 02.07.2013 que essa certidão deve ser averbada considerando o tempo insalubre e fracionado (parte do tempo), procedimento que nem sempre o INSS faz amigavelmente.
Ao chegar no posto do INSS, o médico Norton Jose Barbosa Caldeira não conseguiu que o Instituto lhe desse a certidão do tempo de serviço, considerando o tempo especial e fracionado. Como os médicos possuem até o ano de 1995 a prerrogativa de contar o tempo trabalhado com um acréscimo de 40%, o gerente executivo do INSS de Belo Horizonte se recusou a fazer. Por essa razão, o médico impetrou o mandado de segurança n.º 140764220024013800 contra o gerente do posto, no qual sagrou-se vitorioso.
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