Superávit PBS-A: Assistido apela ao Ministro da Previdência por respostas não dadas pela Previc sobre segregação de planos da Sistel (PBS) e sobre legislação pertinente
Leiam na íntegra carta do assistido Rubens Tribst, assistido do plano PBS-A, enviada ao Ministro da Previdência cobrando respostas que a Previc não lhe forneceu (tanto a solicitação, como a resposta da Previc, encontram-se nos links fornecidos na Nota da Redação):
"Brasília, 25 de junho de 2013
Excelentíssimo Senhor
Garibaldi Alves Filho
Ministro de Estado da Previdência Social
Assunto: Solicitação de informações
Senhor Ministro
Dirijo-me a Vossa Excelência, respeitosamente, para solicitar informações não fornecidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, com relação à SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano de Benefício SISTEL, denominado PBS.
Pensei que a PREVIC, por ser uma autarquia que atua em todo o território Nacional e tem a competência de fiscalizar, supervisionar, elaborar Políticas Públicas, proteger os assistidos alem de outras importantes atividades voltadas para o regime de Previdência Complementar, operado por entidades fechadas, como a SISTEL, pudesse me dá-las; entretanto, não foi o que aconteceu. Devo dizer, também, que em várias oportunidades fui muito bem atendido e esclarecido pela PREVIC.
Preliminarmente informo a V. Excia. que em 31/01/2000 a Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, procedeu a SEGREGAÇÃO/CISÃO DO ÚNICO Plano então existente (Plano de Beneficio Sistel – PBS) criando diversos outros Planos – sendo 14 (quatorze) vinculados às Empresas Privadas que substituíram as Empresas Polo de Telecomunicações e mais o Plano PBS-A – este, o maior de todos os Planos, composto, exclusivamente por aposentados do Sistema Telebras.
Portanto, meu objetivo era saber da PREVIC e agora desse Ministério, tão somente, se:
a) a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, que resultou no PBS-A e demais Planos, respeitou a Lei 6435/77. Caso contrário, dizer o porquê e informar qual (is) Lei (s) respaldou a referida segregação/cisão.
b) os assistidos que ficaram vinculados nesse PBS-A estão ou não amparados pelo art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no seu item XXXVI que diz: a Lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada – e pela Lei 6435/77, já que todos estavam em pleno gozo de suas aposentadorias, ou seja, beneficio contratado.
São respostas que cerca de 24.000 assistidos, todos com mais de 65, e ex-empregados do Sistema Telebras, eu tenho 76, gostaríamos de obter.
Estima-se, Senhor Ministro, que nesta SEGREGAÇÃO/CISÃO, foram subtraídos do Plano PBS-A recursos que mesmo corrigidos a índices conservadores, montem, até a presente data, cerca de 10 (dez) bilhões de reais.
Assim, solicito a Vossa Excelência a gentileza de fornecer estas informações ou determinar que alguém as forneça, o mais rápido possível, pois a urgência é extraordinária. Cerca de 250 (duzentos e cinquenta) assistidos do PBS-A falecem anualmente.
No aguardo de um pronunciamento desse Ministério e agradecendo a atenção que me for dispensada, subscrevo-me,
Atenciosamente.
Rubens Tribst
Matr. Sistel nº6912
SQS 308, Bloco I, apt. 306
Asa Sul – Brasília – DF
CEP: 70.355-090
Anexo: cópia da CT enviada à PREVIC. "
Fonte: Assistido Rubens Tribst (29/06/2013)
Nota da Redação: Acesse a Solicitação à Previc, como a Resposta da Previc.
Nota da Redação: Acesse a Solicitação à Previc, como a Resposta da Previc.
Extraído integralmente do Blog - vida de aposentado em Telecom
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