STJ: Revisão dupla para aposentados após 1989
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que o aposentado que pediu o benefício após julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido antes, tem direito à revisão dupla.
Os dez ministros que fazem parte da Terceira Seção do tribunal reconheceram a possibilidade desses segurados terem, ao mesmo tempo, a revisão devido à mudança no teto previdenciário, de 20 para dez salários mínimos, além da correção do buraco negro.
Com a decisão, aumentam as chances de vitória dos segurados, já que o STJ negou o recurso do INSS que pedia para derrubar a revisão dupla.
Agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só consegue reverter a revisão dupla se entrar com um novo recurso, desta vez ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O órgão tem até o início da próxima semana para isso.
A primeira revisão é devida aos segurados que já tinham condições de se aposentar até 30 de julho de 1989, mas deixaram para fazer isso depois.
Naquele ano, o governo mudou o teto previdenciário --o valor caiu de 20 salários mínimos para 10.
Isso prejudicou quem sempre contribuiu com valores altos.
Com a revisão, o benefício do segurado é recalculado considerando o teto maior.
Fonte: Agora São Paulo -(Fernanda Brigatti)
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