Fundos de Pensão: PREVIC classifica planos de benefícios em 3 categorias: CD puros, Baixo risco atuarial e Outros. 63% dos planos estão com médio e alto risco. Da Sistel só o PBS-A é de baixo risco
De
todos planos Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV) da
Sistel, apenas o plano PBS-A foi considerado de Baixo Risco Atuarial
pela PREVIC.
Todos os outros planos da Sistel que não são CD puros (CelPrev Amazônia e InovaPrev), como os PBSs e PREVs foram considerados como de médio e alto risco atuarial.
No dia 26 de dezembro de 2014, circulou no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 696, de 24 de dezembro de 2014. Através da referida Portaria, o Órgão Governamental cumpriu sua obrigação de divulgar os planos de benefícios habilitados ao envio das demonstrações atuariais – DA simplificadas, nos termos da Instrução Previc nº 12/2014. A divulgação da lista de planos nesta condição, que ocorreu pela primeira vez no último mês, passará a ser anual. A partir de 2015, a relação será divulgada até 30 de junho de cada ano.
A partir da publicação da Instrução Previc nº 12/2014, que alterou a Instrução Previc nº 9/2010 que instituiu as DA, os planos de benefícios passaram a se dividir em três grupos, no que diz respeito à obrigatoriedade de envio das demonstrações atuariais.
Todos os outros planos da Sistel que não são CD puros (CelPrev Amazônia e InovaPrev), como os PBSs e PREVs foram considerados como de médio e alto risco atuarial.
No dia 26 de dezembro de 2014, circulou no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 696, de 24 de dezembro de 2014. Através da referida Portaria, o Órgão Governamental cumpriu sua obrigação de divulgar os planos de benefícios habilitados ao envio das demonstrações atuariais – DA simplificadas, nos termos da Instrução Previc nº 12/2014. A divulgação da lista de planos nesta condição, que ocorreu pela primeira vez no último mês, passará a ser anual. A partir de 2015, a relação será divulgada até 30 de junho de cada ano.
A partir da publicação da Instrução Previc nº 12/2014, que alterou a Instrução Previc nº 9/2010 que instituiu as DA, os planos de benefícios passaram a se dividir em três grupos, no que diz respeito à obrigatoriedade de envio das demonstrações atuariais.
Grupo | 1 – Planos CD “Puros” | 2 – Planos de baixo risco atuarial | 3 – Demais planos |
Descrição | São aqueles que possuem todas as contas contábeis em BD nulas | São aqueles assim considerados pela Previc, conforme Portaria divulgada anualmente | São aqueles que não se enquadram nos grupos anteriores |
Envio das DA | Sempre facultativo, seja na forma completa ou simplificada, a menos que a Previc determine expressamente a elaboração de DA, nos termos do Ofício Circular nº 4/2014/CGMA/DIACE/PREVIC | Obrigatório o envio de DA completa uma vez a cada quatro anos. Nos demais exercícios, o envio de DA simplificada é obrigatório, permanecendo a facultatividade de envio de DA completa, em todos os exercícios | Obrigatório o envio de DA completa em todos os exercícios |
A Portaria nº 696/2014 veio explicitar quais planos fazem parte do grupo 2, ou seja, aqueles considerados pela Previc como de risco atuarial baixo. Foram elencados 138 planos nesta categoria, sendo 25 de Benefício Definido, 54 de Contribuição Variável e 59 de Contribuição Definida. Considerando que a quantidade de planos CD “Puros” é de 265, o segmento de previdência complementar fechada ficou dividido da seguinte forma:
Somando-se os planos que estão nos grupos 1 e 2, tem-se que 37% do segmento foi alcançado pelas medidas de desoneração implementadas por meio da Instrução Previc nº 12/2014 e complementadas pela Portaria Previc nº 696/2014.
Principais diferenças entre as DA completa e simplificada
As EFPC que possuem planos listados na Portaria nº 696/2014 poderão utilizar, para as avaliações atuariais de 2014, a versão simplificada das demonstrações atuariais. A tabela a seguir demonstra a diferença entre o modelo completo e o modelo simplificado das demonstrações atuariais:
Obs.: seções que são preenchidas automaticamente pelo sistema DAWeb não foram consideradas na tabela.
A
partir da tabela acima, observa-se que das 14 seções que exigem
preenchimento pelo atuário na DA completa, metade continua a ser
requerida na DA simplificada, sem qualquer alteração. Já em relação à
outra metade, nenhuma seção foi extinta, mas, apenas, alterada,
reduzindo-se o nível de detalhamento da informação.
Conclusão A divulgação dos planos considerados como de baixo risco atuarial vem reforçar a diretriz que tem sido adotada pela Previc de tratar desigualmente os desiguais, o que também está em consonância com os critérios de Supervisão Baseada em Risco – SBR adotados pela autarquia.
A fim de elevar o grau de transparência em relação à medida, bem como incentivar a Gestão Baseada em Risco pelas EFPC, seria importante que a Previc divulgasse quais os critérios que empregou para a classificação dos planos, bem como a classificação que cada plano possui de acordo com o critério de SBR adotado pela Previc, conforme consta do §2º do artigo 6º da Instrução nº 12/2014. Isso faria com que as EFPC pudessem ter clareza sobre o que poderiam modificar na gestão dos planos de benefícios para que estes pudessem ser classificados pelo Órgão Fiscalizador como de baixo risco atuarial.
Fonte: Portaria 696/2014 da Previc e Gama C.A. (06/01/2015)Twitter
Conclusão A divulgação dos planos considerados como de baixo risco atuarial vem reforçar a diretriz que tem sido adotada pela Previc de tratar desigualmente os desiguais, o que também está em consonância com os critérios de Supervisão Baseada em Risco – SBR adotados pela autarquia.
A fim de elevar o grau de transparência em relação à medida, bem como incentivar a Gestão Baseada em Risco pelas EFPC, seria importante que a Previc divulgasse quais os critérios que empregou para a classificação dos planos, bem como a classificação que cada plano possui de acordo com o critério de SBR adotado pela Previc, conforme consta do §2º do artigo 6º da Instrução nº 12/2014. Isso faria com que as EFPC pudessem ter clareza sobre o que poderiam modificar na gestão dos planos de benefícios para que estes pudessem ser classificados pelo Órgão Fiscalizador como de baixo risco atuarial.
Fonte: Portaria 696/2014 da Previc e Gama C.A. (06/01/2015)Twitter
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