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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

AOS AMIGOS E AMIGAS VINCULADOS A FUNDAÇÃO SISTEL - PBS-A -LEIAM COM MUITA ATENÇÃO A CARTA DO SISTELADO - SR. RUBENS TRIBST - ENVIADA A DIREÇÃO DA : PREVIC - SISTEL



Ilmº Senhor                                                                                             Brasília, 02 de janeiro de 2015
Dr. Carlos Alberto de Paula
Diretor Presidente da Superintendência Nacional da Previdência Complementar - PREVIC
Assunto: APELAÇÃO DE APOSENTADO/ASSISTIDO DA FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL À DIRETORIA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC.
C/C para: Sua Excelência Dr. Ricardo Berzoini – Ministro de Estado das Comunicações.
C/C para: Sua Excelência Dr. Carlos Eduardo Gabas – Ministro de Estado da Previdência Social.
C/C para: Sua Excelência Dr. Valdir Simão – Ministro da Controladoria –Geral da União.
C/C para: Sua Senhoria Dr. Maximiliano Salvadori Martinhão – Presidente do Conselho de Administração da TELEBRAS.
C/C para: Sua Senhoria Dr. Francisco Ziober Filho – Diretor Presidente da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRAS.
C/C para: Sua Senhoria Dr. Fabio Lucas de Albuquerque Lima – Procurador Federal junto á PREVIC.
C/C para: Sua Senhoria Dr.Murilo Francisco Barella – Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Estatais – DEST.
C/C para: Sua Senhoria Dr. Carlos Alberto C. Moreira – Direto Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL.
Prezado Senhor
Depois de tantas correspondências enviadas a essa Autarquia, sem ter alcançado, até a presente data, os resultados esperados, volto à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, para comprovar, mais uma vez, que os 24.000 assistidos do Plano de Benefícios Sistel –PBS-A, foram fortemente prejudicados no seu patrimônio previdenciário, quando da efetivação da SEGREGAÇÃO/CISÃO do antigo Plano de Benefícios Sistel – PBS, ocorrida em 31 de janeiro de 2000. A CT nº 100/070/00, de 26 de outubro de 2000, assinada pelo presidente da SISTEL, à época, e enviada à Secretaria de Previdência Complementar – SPC, hoje PREVIC, é a prova clara e evidente, dos procedimentos adotados pela Fundação para a subtração, vergonhosa, dos seus direitos adquiridos e consagrados na Lei 6.435/77 e na Constituição Federal. Vossa Senhoria sabe da nossa razão, mas reluta em não reconhecê-la. Vossa Senhoria também sabe que a base da sociedade é justiça. O deslocamento patrimonial indevido, do PBS, para outros Planos cindidos, causou ao PBS-A, um prejuízo que, hoje, ultrapassa a casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS.   Assim, solicito a Vossa Senhoria, mais uma vez, que determine a reabertura do referido Processo de SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano de Benefícios SISTEL- PBS, ocorrido em 31 de janeiro de 2000. Acredito que não há necessidade de novos elementos, os antigos são muito fortes, convincentes e já bastam. A reabertura deste processo é necessária, indispensável e de fundamental importância para que vícios de origem sejam corrigidos e a justiça seja feita. Neste período, cerca de 3.750 aposentados já faleceram, sem usufruir, obviamente, dos valores a que faziam jus. A justiça, depois de 15 (quinze) anos, mesmo que venha a ser feita, espero que sim, jamais reparará todos os enormes danos causados ao Plano PBS-A e, consequentemente, a seus assistidos.
 A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal estabelece que:
Artigo 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Artigo 54: ”O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Má-fé, senhor presidente, significa intenção dolosa.  Boa-fé a certeza de agir amparado pela lei ou sem ofensa a ela. Ausência de espírito doloso. (dicionário).
Como se isso não bastasse, vigorava, à época, a Instrução Normativa MPAS/SPC nº 6, de 16/07/1995, revogada pela IN/SPC nº 27, de 21/05/2001. Esta Instrução nº 6 foi aprovada amparada pelo artigo 35, inciso II, alínea b da Lei nº 6.435 de 15 de julho de 1977, em vigor á época, e determinava no seu item 6: “Informar que a manifestação favorável da Secretaria de Previdência Complementar poderá ser revista a qualquer tempo, quando constatadas a existência de cláusulas ilegais, inadequação atuarial dos planos de benéficos ou qualquer outra espécie de irregularidade”.
Observação 1: É importante ressaltar que esta Instrução não foi cumprida, foi ignorada e desobedecida, pois no Ofício nº 274 SPC/COJ, de 03 de fevereiro de 2000, que aprovou a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, não contém esta importantíssima informação exigida pela referida Instrução. Será que não houve espírito doloso? Será que não houve má-fé?
Observação 2: Cabe esclarecer que a Lei 6.435/77 foi revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.
Tendo em vista que não há prazo estabelecido para a PREVIC anular o seu próprio ato administrativo, conforme podemos constatar, principalmente em caso de má-fé e:  
1 – Considerando que os argumentos colocados pela PREVIC em seu Ofício 1564/2014/CGPC/DIFIS/PREVIC, de 05 de maio de 2014, não me convencem. Destaco um deles: “Mesmo que não houvesse ocorrido a decadência para anulação do ato, também do ponto de vista prático e operacional não seria possível sua anulação, uma vez que dele decorreram uma infinidade de outros atos, de modo que não seria possível voltar ao status quo ante”;
Observação 1: Estamos falando, Senhor Presidente, de um ato administrativo que causou prejuízo previdenciário astronômico ao PBS-A, que hoje está na casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS; portanto os fracos e inaceitáveis argumentos burocráticos acima colocados pela PREVIC não podem prevalecer, nem sobre a  Lei, nem sobre a Constituição, em hipótese alguma, em prejuízo da ordem e de cerca de 24.000 aposentados e pensionistas.
Observação 2: Nota-se que na autorização oficial da SPC, hoje PREVIC, dada por meio do Ofício Nº 274 SPC/COJ, de 03 de fevereiro de 2000, para a SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS efetuada pela SISTEL, expedido nove meses antes da expedição da CT 100/070/00, de 26/10/00, não reporta a parecer jurídico, a nenhum memorial de planilha (planificação contábil) dos Planos cindidos e muito menos em que Lei e documentos oficiais encaminhados pela SISTEL, que pudesse esse Órgão fiscalizador se fundamentar, legalmente, para a devida autorização da referida SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, ocorrida em 31/01/200. Mais uma vez a já referida Instrução Normativa não foi integralmente obedecida.  
2 – Considerando que solicitei VISTAS ao Processo de SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano de Benefícios PBS SISTEL (492 páginas), em 18/02/2014, e não encontrei, PASME presidente, arquivados, neste processo, os seguintes documentos: Balanços dos 15 planos cindidos e constituídos em 31/01/2000, denominados como segue: 1) PBS-A; 2) PBS – TELESP; 3) PBS-TELE NORTE LESTE; 4) PBS–TELE CENTRO SUL; 5) PBS-TELEBRÁS; 6) PBS - CPqD; 7) PBS-PAT-SISTEL; 8) TELESP CELULAR; 9) TELE SUDESTE CELULAR; 10) TELEMIG CELULAR; 11) TELE CELULAR SUL; 12) TCO CELULAR; 13) TELE NORTE CELULAR; 14) TELE LESTE CELULAR e 15) TELE NORTE CELULAR; necessários e indispensáveis para que uma análise técnica, séria e responsável ocorresse antes da aprovação, pela SPC, da SEGREGAÇÃO/CISÃO;
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ por parte da SISTEL, em não encaminhar à Secretaria de Previdência Complementar – SPC estes documentos na oportunidade em que encaminhou o referido processo à SPC, por meio do expediente CT. 100/093/99, de 20 de dezembro de 1999? Ou toda a cadeia hierárquica da SISTEL foi negligente ou omissa?
3 – Considerando que os referidos documentos, necessários e indispensáveis para a aprovação do processo, só foram encaminhados pela SISTEL à SPC, em 26 de outubro de 2000, por meio da CT 100/070/00, nove meses após a assinatura do Ofício 274 SPC/COJ, de 03 de fevereiro de 2000, ato que aprovou a referida SEGREGAÇÃO/CISÃO;
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ por parte da SPC, em aprovar tal SEGREGAÇÃO sem ter em mãos, para análise, os referidos balanços? Ou toda a cadeia hierárquica da SPC foi negligente ou omissa? Baseada em quais documentos (legislação) a SPC tomou importantíssima decisão, prejudicando milhares de aposentados e pensionistas?
4 – Considerando que na referida CT 100/070/00 a presidência da SISTEL, à época, esclarecia à SPC que:
 É forçoso enfatizar que não existe, no Brasil ou no resto do mundo, modelo capaz de refletir tal situação, e tampouco previsão legal ou normativa, que normalize o modelo global implementado, motivo pelo qual a metodologia adotada para que se procedesse aos ajustes, diga-se imperiosos, que se fizeram necessários, foi inteiramente desenvolvida pela Fundação, em parceria com as Patrocinadoras, atuários diversos, contadores, advogados, enfim, utilizou-se da melhor técnica, além da observância do direito positivo, em analogia para os conceitos erigidos.”;
Observação 1: “Esqueceram” de convidar os parceiros aposentados/assistidos do PBS-A, para opinarem sobre a metodologia que foi desenvolvida e adotada.    
Observação 2 - Fica comprovado, também, nesta carta, entre outros absurdos, que a SISTEL requereu, em caráter excepcional a compensação dos valores alocados às contas Reserva de Contingencia (R$ 727.689.549,21) e Reserva para Ajuste do Plano (754.089.655,77), a preços da época, alocando todo o valor do saldo dessas contas (excessos patrimoniais) nas contas dos Planos cindidos das patrocinadoras, no exercício de 2000, não sendo contemplado o Plano PBS-A e, consequentemente seus assistidos.       
Observação 3 - Ora! Todos nós sabemos que à época, a Lei que vigia era a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispunha sobre as Entidades de Previdência Privada; mas a SISTEL a ignorou. Nesta carta fica explícita a forma arbitrária da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, feita pela SISTEL e aprovada pela SPC que tinha a obrigação de fiscalizar e supervisionar as EFPC. Esta Lei, lamentavelmente, que deveria ter sido aplicada, foi brutalmente ofendida e desrespeitada; bem como a Constituição da República Federativa do Brasil e os direitos já adquiridos dos assistidos do PBS-A. Ao arrepio da legislação vigente à época, foram deslocados patrimônios previdenciários, indevidamente, do PBS para outros planos das patrocinadoras, valores que deveriam ter sido destinados ao PBS-A e que, hoje, ultrapassam a casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS.
Pergunto: Não há MÁ-FÉ no conteúdo, claro, evidente e revelador desta CT enviada pela SISTEL à SPC e nos atos subsequentes? Ou toda a cadeia hierárquica da SISTEL e da SPC foi omissa ou negligente?
5 – Considerando que no MM – 100/01/12, endereçado ao Conselho Fiscal da SISTEL o presidente da Fundação afirma que: ”foi obedecido plenamente as normas legais aplicáveis, notadamente a Lei 6.435/77, para SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS SISTEL, EM 31/01/2000.”
Observação - Ora! Depois de 12 (doze) anos, a SISTEL afirma, categoricamente, que a legislação foi aplicada, notadamente a Lei 6.435/77. E todos nós sabemos que o Plano de Benefícios PBS-A, não foi atingido por esta Lei na sua plenitude.
Pergunto: Não há MÁ-FÉ neste MM que a meu ver tenta convencer aos membros do Conselho Fiscal da SISTEL de que a referida Lei foi integralmente aplicada e que toda a SEGREGAÇÃO/CISÃO foi feita dentro da legalidade?
6 – Considerando que na SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS a não constituição proporcional ao PBS-A da RESERVA DE CONTINGÊNCIA DE BENEFÍCIOS, até o limite de 25% sobre a Reserva Matemática, impôs ao PBS-A, uma redução, à época, de cerca de 665 MILHÕES de reais, conforme dados registrados no Balanço da SISTEL de 31/12/1999, com sérios reflexos financeiros também à TELEBRAS;
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ neste caso, ao desrespeitarem, escandalosamente, a Lei 6.435/77?
7 – Considerando que na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS a não aplicação proporcional ao PBS-A da RESERVA PARA AJUSTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS dos assistidos vinculados ao PBS-A, em 14% relativo às sobras existentes, impôs ao mencionado Plano, à época, uma redução de cerca de 383 MILHÕES de reais, conforme registrado no Balanço da SISTEL, de 31/12/1999, com sérios reflexos financeiros também à TELEBRAS;
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ neste caso, ao desrespeitarem, escandalosamente, a Lei 6.435/77?
8 – Considerando que na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS a não constituição proporcional ao PBS-A da RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL – RET, impôs ao PBS-A, à época, uma redução de cerca de 397 MILHÕES de reais, conforme Balanço da SISTEL de 31/12/1999, com reflexos financeiros também à TELEBRAS; 
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ neste caso, ao desrespeitarem, escandalosamente, a Lei 6.435/77?
9 – Considerando que na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS a não constituição proporcional ao PBS-A da RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS, impôs ao PBS-A uma redução, à época, de cerca de 323 MILHÕES de reais, conforme Balanço da SISTEL, de 31/12/1999, com reflexos financeiros também à TELEBRAS;
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ neste caso, ao desrespeitarem, escandalosamente, a Lei 6.435/77?
10 – Considerando que na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS, o PBS-A foi contemplado apenas com a Reserva Matemática, (R$ 2.635.354.000,00) e a Reserva de Contingência apropriada em apenas 3% (R$ 88.645.000,00) quando a referida Lei estabelecia até 25%;
Observação: Estranhamente, o PBS-A, que tinha direito a uma Reserva de até 25%, assim como todos os outros, só foi contemplado com 3%. Os outros Planos cindidos receberam até, PASME Presidente, 38% em total desacordo ao que determinava a Lei 6.435/77, em vigor á época.
Pergunto: Houve ou não MÁ-FÉ nesta SGREGAÇÃO?
A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso também está sendo desacatada, há muito tempo. Os gestores envolvidos nestes assuntos estão desrespeitando os idosos e também poderão responder por isso.
Veja presidente, o caso do processo de distribuição dos superávits aos assistidos do PBS-A, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, que se arrasta, a passos de cágado manco, já por 04 (quatro) anos e meio sem solução, em desrespeito total aos cerca de 24.000 assistidos e ao artigo 46 da Lei 6.435/77 que determina a Revisão do Plano de Benefícios. Desde 19/08/2012 o processo encontra-se na TELEBRAS sem solução. E, se estas irregularidades já expostas, não bastassem, parece-me que, agora, arquitetam novamente, Sistel e “Patrocinadoras”, com anuência da PREVIC, a subtração de mais de UM BILHÃO DE REAIS dos superávits do PBS-A, “amparados” apenas numa simples Resolução, a CGPC 26, de 29/09/2008, ao arrepio da Lei 6.435/77 e da Lei Complementar 109, de 29/05/2001. Uma Resolução, Senhor presidente, não pode, jamais, alterar o que está estabelecido em Lei.  Estas Leis estabelecem que os superávits devam ser utilizados, única e exclusivamente, para a REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar não tem competência para alterar, por meio de uma simples Resolução, Lei decretada pelo Congresso Nacional e Sancionada pelo Presidente da República. Esta CGPC agride as Leis, a Constituição e os Fundos de Pensão.
Observação: Como é do seu conhecimento, esta Resolução está sub-júdice no STJ e ADIN no STF. Há, ainda, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) Projeto de Decreto Legislativo, o PDS 275/2012, que se aprovado vai sustar os efeitos maléficos desta Resolução.
O pensador Brenon Salvador disse: “A justiça exalta a nação dando vida a seu corpo, mas na falta desta, apodrecem seus alicerces”.
Parece-me, que os alicerces desta nação continuam apodrecendo e sendo corroídos pela corrupção, pela impunidade e pelas injustiças, que ofendem e humilham os cidadâos.
Senhor presidente, diante do exposto reitero a Vossa Senhoria que determine a reabertura deste processo; V.Sa. tem autoridade, competência e está amparado pela legislação para fazê-lo, no sentido de corrigir estes graves vícios de origem ou encontrar uma solução conciliatória e, com isso, estancar  irregularidades e injustiças que possam vir. Não podemos e, certamente, Vossa Senhoria não permitirá, em hipótese alguma, que o enorme prejuízo causado ao patrimônio do PBS-A e aos seus assistidos, pela ganância insaciável de alguns, que ultrapassaram os limites da Lei e da Constituição, fique só com os aposentados desse Plano. Ainda há tempo para o devido reparo! Sofrendo tantas injustiças, como todos os aposentados deste País, eu e milhares de assistidos do PBS-A, já no fim de nossas vidas, estamos perplexos e indignados com tantas e tamanhas injustiças.
Senhor presidente, enquanto não houver respostas claras, objetivas e convincentes, a todas as dúvidas e questionamentos, claramente colocados, continuarei usando todos os meios possíveis de que disponho para continuar denunciando e tentando reverter esta grande injustiça cometida pela SISTEL, contra seus próprios assistidos, e endossada, até a presente data, pela SPC/PREVIC. Inclusive em juízo, se necessário for, com ação pessoal e nominal, responsabilizando todos aqueles que, por ação ou omissão, utilizando de seus cargos, continuarem insistindo em nada fazer no sentido de reparar os prejuízos já causados aos assistidos do PBS-A ou negligenciando e permitindo que outros aconteçam, requerendo que respondam com seus próprios bens os prejuízos causados. Eu tenho o direito e, portanto é possível, ainda, se fazer justiça.
Não tenho tempo a perder! Minha urgência é extraordinária!
Atenciosamente,

Rubens Tribst  (77 anos)
Matrícula SISTEL 6912, assistido do PBS-A.

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MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

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ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

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AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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VOCÊ FUGIRIA DESTE LUGAR???

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QUE BELA PAISAGEM........

CONFRATERNIZAÇÃO DO NATAL EM 2008

CONFRATERNIZAÇÃO DO NATAL EM 2008
O CASAL 20 DA FESTA - GORETE E CANINDÉ

PRESENÇA DOS APOSENTADOS NO NATAL DE 2008

PRESENÇA DOS APOSENTADOS NO NATAL DE 2008
NOSSOS AMIGOS BORBA E DILMA

CONFRATERNIZAÇÃO MOSSORÓ - 2008

CONFRATERNIZAÇÃO MOSSORÓ - 2008

CONFRATERNIZAÇÃO EM MOSSORÓ - 2008 - JUNHO

CONFRATERNIZAÇÃO EM MOSSORÓ - 2008 - JUNHO

CONFRATERNIZAÇÃO EM MOSSORÓ - JUNHO 2008

CONFRATERNIZAÇÃO EM MOSSORÓ - JUNHO 2008

CONFRATERNIZAÇÃ EM MOSSORÓ - 2008

CONFRATERNIZAÇÃ EM MOSSORÓ  - 2008

FESTA CONFRATERNIZAÇÃO ATIVOS E APOSENTADOS EM MOSSORÓ

FESTA CONFRATERNIZAÇÃO ATIVOS E APOSENTADOS EM MOSSORÓ
ALEGRIA....ALEGRIA...ALEGRIA