OFÍCIO ENVIADO A PREVIC PELA FENAPAS.
Belo Horizonte, 04 de Novembro de 2010.
OFÍCIO nº 001/2010
À
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
Dr. Ricardo Pena Ribeiro Diretor Superintendente
Dr. Carlos de Paula Diretor de Análise Técnica
Dr. Manoel Lucena dos Santos Diretor de Fiscalização
Dr. Edevaldo Fernandes da Silva Diretor de Assuntos Atuariais
Dr. José Maria F. Menezes Filho Diretor de Administração
C/c para o Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social
C/c para o Sr. Secretário de Previdência Complementar
C/C para o Sr. Ministro de Estado das Comunicações
Referência: Distribuição irregular de superávit por parte da SISTEL.
Prezados Senhores
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E PARTICIPANTES EM FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES – FENAPAS, entidade regularmente constituída, representante dessas associações, vem, pela presente, tendo em vista os fatos e razões expostos no texto em anexo, alertar a essa agência e dignas autoridades quanto à gravidade dos atos que estão sendo perpetrados por parte da Fundação SISTEL de Seguridade Social, conducentes à transferência irregular, ilegal e danosa de vultoso patrimônio dos assistidos do PLANO PBS-A para as empresas, a título de distribuição de superávit.
A previsão é que, de imediato, essa transferência ascenda a algo em torno de meio bilhão de reais. Para atingirem tal objetivo, foram imaginadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da SISTEL alterações ilegais no Regulamento do Plano PBS-A.
Na esteira da aprovação destes atos, quais sejam as alterações do regulamento e a transferência de patrimônio dos assistidos para as ““patrocinadoras”” a título de distribuição de superávit (que num primeiro momento ocorre a título voluntário), são impostas novas regras que passarão a prevalecer para as futuras distribuições.
Desta forma, em seguida, sucessivamente, a cada ano e de forma crescente, outras importâncias infinitamente superiores continuarão a ser retiradas dos assistidos e transferidas para as mesmas empresas a partir de tais decisões.
Sem nenhuma base legal para processar o seu desiderato, a SISTEL, na linha de, efetivamente realizar a citada transferência daquelas quantias astronômicas, respalda a sua decisão numa alteração leonina do Regulamento, aprovada na 139ª Reunião do seu Conselho Deliberativo. Por sua vez, tal alteração, é lastreada, unicamente, numa frágil interpretação dos termos da CGPC 26/08, a partir do Ofício nº 3.203/2010/CGTR/DITEC/PREVIC, dessa Agência.
Com todo o respeito, tal ofício, subscrito monocraticamente, tem, a nosso ver, características apenas opinativa e interpretativa, portanto, sujeitas a controvérsias, contestações e divergências, não podendo se prestar como fundamento único para respaldar deliberações com tal grau de polemicidade e com consequências financeiras de tal monta. É nossa convicção que o citado ofício, sob todos os aspectos, não se aplica ao presente caso.
Feita esta abordagem preliminar, pondera-se, junto à Diretoria da PREVIC e às eminentes autoridades, que seja processada uma análise detida na exposição constante do anexo deste Ofício, que, certamente, levará à conclusão da ilegalidade do processo em curso.
Desta forma, requeremos que seja iniciado, de pronto, um procedimento por parte desse órgão fiscalizador junto à SISTEL de forma a sustar este processo absurdo de transferência indevida do patrimônio dos assistidos para as empresas.
Requeremos, enfim, que seja revertida a alteração do Regulamento do Plano PBS-A, cujo texto, ora alterado, permite transferências dos patrimônios individuais dos assistidos sem que estes tenham outorgado a quem quer que seja tais poderes, premissa básica disposta na Constituição Federal nos dispositivos que dizem respeito aos direitos e garantias individuais.
Atenciosamente,
Aldenôra G. Barbabella
Presidente
Quando vai pagar esse dinheiro do superávit?
ResponderExcluirGerou numa grande ansiedade que idosos que conheço que estão até passando mal,pois não dão nenhuma informação.
Obrigado.
Atensiosamente:Conceição Aparecida Paraizo Sardinha.