APLAUSOS PARA OS CONSELHEIROS ALMIR DANTAS E EZEQUIAS FERREIRA.
Em sua última reunião, o Conselho Deliberativo da SISTEL aprovou, pelo voto da maioria dos conselheiros, a destinação do superávit do plano de benefícios PBS-A: metade para os participantes e metade para as patrocinadoras. Votaram contra a destinação de parte do superávit para as patrocinadoras dois dos conselheiros deliberativos eleitos pelos participantes – Ezequias Ferreira e Almir Dantas. Mas foram derrotados pelo voto dos oito conselheiros indicados pelas patrocinadoras e dois dos conselheiros eleitos pelos participantes.
O plano de benefícios PBS-A está em extinção. Conta somente com aposentados e pensionistas que eram empregados das empresas públicas de telefonia que foram privatizadas na década de 90, por decisão do Governo FHC. As sucessoras das empresas estatais privatizadas – Oi, Telefonica, a antiga Brasil Telecom e outras –, além da estatal Telebras, assumiram o patrocínio do plano de previdência, que já estava em equilíbrio quando da privatização. Sem nunca terem contribuído com qualquer aporte para o plano nem com a formação da reserva dos participantes, podem agora embolsar mais de R$ 400 milhões decorrentes desta distribuição do superávit – um lucro adicional para quem já foi beneficiado anteriormente com a privatização de patrimônio público a preços de ocasião.
Foi utilizada, para a destinação do superávit, a Resolução CGPC 26. Mesmo esta resolução – cuja previsão de destinar recursos dos planos às patrocinadoras é considerada ilegal pelos participantes – não foi cumprida. A decisão do Conselho Deliberativo é mais prejudicial aos participantes que a própria Resolução. Como o PBS-A é patrocinado por empresas privadas, enquadradas na Lei Complementar 109, o superávit poderia ser todo destinado aos participantes, mas não foi.
A Lei 109 ainda estabelece que, quando houver redução de contribuições, esta deve seguir a proporção em que foram feitas por patrocinadores e participantes; e a Resolução 26, por sua vez, estabelece que esta proporção deve ser a verificada nos exercícios anteriores, limitados ao ano de 2001. No caso do PBS-A, desde 2001 as patrocinadoras não contribuem para o plano. Quem contribui são somente os participantes, com uma contribuição extraordinária. Portanto, se fosse levada em conta a Lei e a Resolução, o superávit deveria ser distribuído todo aos participantes.
Diante de toda a voracidade das patrocinadoras e levando em conta estes aspectos, a FENAPAS encaminhou ofício à PREVIC solicitando que aquele órgão, cumprindo sua atribuição legal, defenda os interesses dos participantes e não aprovar a distribuição irregular do superávit aprovada pelo Conselho da SISTEL.
A ANAPAR, em conjunto com as entidades representativas dos participantes ativos e assistidos da Fundação SISTEL vai acompanhar este processo e tomaremos todas as medidas cabíveis para impedir mais este ato lesivo aos participantes.
(Boletim Anapar)
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