Benefícios podem ser revisados
Erro em cálculo pode elevar valor pago pelo INSS a segurado
Se você é segurado do INSS por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, ou pensão por morte, contribuiu menos de 12 anos para a previdência - contando a partir do mês de julho de 1994 -, e começou a receber o benefício entre os anos de 2000 e 2009, terá que dar entrada em uma revisão de seus benefícios. Isto porque, durante o período acima citado, o INSS calculou errado os valores destes tipos específicos de aposentadoria e, como consequência, as pessoas estão recebendo menos do que deveriam.
"Existe um decreto que estabelece o cálculo do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez para pessoas com até 144 contribuições seja elaborado usando a média das 80% maiores contribuições e eliminando as 20% menores. O problema é que nos casos que deram entrada entre o ano de 2000 até 2009, houve uma falha do INSS e o cálculo foi feito considerando a média de todas as contribuições, prática que era seguida antes do decreto", explicou o especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva.
A revisão prevê um reajuste de 8%, mas esse percentual pode variar até 22% conforme as contribuições do segurado. "Digamos que você contribuiu por dez anos, oito dos quais seu salário era muito alto e em dois desses anos, o salário era baixo, ou um salário mínimo. Com o recalculo, seu benefício mensal pode aumentar mais de 20%", ressaltou Saraiva.
De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, o erro foi identificado pela instituição, que já está fazendo um levantamento de quantas pessoas precisarão realizar a revisão de seus benefícios. A indicação do órgão é que todos aqueles que se enquadrem no perfil citado nesta matéria procurem uma agência da previdência, munidos de documentos pessoais e deem entrada no processo de recálculo. O prazo para o pedido é de dez anos e a demora nos resultados irá depender da quantidade de reclamantes de cada agência.
Já Rômulo Saraiva adiantou que, caso o beneficiário não se sinta atendido devidamente nas agências ou tenha dúvidas se está realmente enquadrado nos termos da revisão, pode procurar um advogado munido da carta de concessão ou dos contracheques que indiquem o pagamento da contribuição. "O advogado pode fazer o cálculo e levar o caso à Justiça ou o segurado pode procurar a Defensoria Pública", completou Saraiva.
Segundo ele, os pensionistas que recebem o benefício decorrente de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença concedidos nessas circunstancias, também entram na revisão. "Ainda tem direito ao reajuste quem se aposentou por invalidez após 2009, mas antes já tenha tido uma aposentadoria por auxílio-doença", reforçou.
(Thatiana Pimentel - Diário de Pernambuco-30.10)
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