O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 e regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Confira abaixo um resumo desses direitos ou clique aqui para conferir o estatuto na íntegra.
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PRIORIDADES
- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
SAÚDE
- O poder público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
- Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
- O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
- Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
- A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
TRABALHO
- O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
- Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
- O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
HABITAÇÃO
- O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
- Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
. Reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos
. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso
. Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso
. Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
TRANSPORTE
- Aos maiores de 65 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
- No sistema de transporte coletivo interestadual será observado nos termos da legislação específica:
. Reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos
. Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
- É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
ACESSO À JUSTIÇA
- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
FONTE: PORTAL G1.COM
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