INSS: Recadastramento obrigatório Recadastramento de aposentados e pensionistas do INSS é obrigatório10/09/2013 - 17:19:00
As instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para realizar a renovação de senha e comprovação de vida de aposentados e pensionistas. O prazo foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem o dinheiro por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
O INSS ressalta que ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Já os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Na visão da advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, o recadastramento é importante arama contra fraudes. “Com o recadastramento As instituições poderão verificar quais segurados continuam vivos, a fim de evitar fraudes contra o INSS, bem como inconsistências nos pagamentos de benefícios”, afirma.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 30 milhões de beneficiários deverão efetuar anualmente a renovação de senha/prova de vida, sob pena de terem seus créditos bloqueados pelo INSS, caso não atendam ao chamado.
As instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para realizar a renovação de senha e comprovação de vida de aposentados e pensionistas. O prazo foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem o dinheiro por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
O INSS ressalta que ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Já os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Na visão da advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, o recadastramento é importante arama contra fraudes. “Com o recadastramento As instituições poderão verificar quais segurados continuam vivos, a fim de evitar fraudes contra o INSS, bem como inconsistências nos pagamentos de benefícios”, afirma.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 30 milhões de beneficiários deverão efetuar anualmente a renovação de senha/prova de vida, sob pena de terem seus créditos bloqueados pelo INSS, caso não atendam ao chamado.
(Caio Prates - Previdência Total)
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