Posted: 19 Sep 2013 06:33 AM PDT
Fonte:http://www.dgabc.com.br/
18/09/2013
A aposentadoria é o momento mais esperado na vida do trabalhador. No entanto, ao entrar com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ‘pendurar as chuteiras’, o segurado pode tomar um susto. Isso porque o cálculo do benefício considera apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, e faz uma média das 80% maiores. Ou seja, quem já estava no mercado de trabalho antes, acaba perdendo o que foi pago no período anterior a essa data. O tempo de contribuição, entretanto, é mantido.
A regra foi implantada em novembro de 1999, junto com o fator previdenciário, e faz parte da reforma da Previdência Social. Até então, por exemplo, era possível se aposentar com apenas cinco anos de trabalho com registro em carteira, desde que tivesse 30 anos de idade. Hoje, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição aliados aos 30 de idade.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, afirma que a determinação é permanente para os contribuintes. “Com a inclusão do Plano Real, em 1994, e a conversão da moeda (que em 1990 era cruzado, passou a cruzeiro, URV e real), ficou mais fácil fazer a conta, com uma matemática mais simples.”
Segundo o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, em alguns casos esse cálculo pode acabar prejudicando o trabalhador, já que os benefícios anteriores não são considerados. “É comum, por exemplo, ter pessoas que trabalharam durante 15 anos antes de 1994, ganhando um valor alto e, depois de 1994, passaram a ganhar menos. Neste caso, as contribuições consideradas serão as de depois de 1994, o que vai gerar benefício menor”, explica. “Elas acham que têm direito ao teto da aposentadoria (R$ 4.159) mas, quando os cálculos forem feitos, pode receber o piso, que é um salário-mínimo (R$ 678).”
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