Rejeitado projeto dos remédios para aposentados
Senado rejeita projeto que autoriza venda de remédios a preço de custo para aposentados
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal rejeitou ontem projeto que autorizava farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social.
Segundo argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem a obrigação de distribuir gratuitamente medicamentos à população e que o programa Farmácia Popular permite a aquisição de remédios a preços mais baixos. Em sua avaliação, em vez de deduções e isenções, deve-se incrementar a assistência farmacêutica, para que todas as pessoas possam ser atendidas.
Humberto Costa ainda observou que o projeto não teria alcance universal, pois não favorece às pequenas farmácias. Apenas as grandes redes, frisou, poderiam atender à medida imposta.
Para o senador Roberto Requião (PMDB-PR), a matéria, do ponto de vista de abrangência social, era inócua, uma vez que não haveria redução significativa nos preços dos medicamentos. Ele observou que apenas os valores relativos a impostos seriam deduzidos. No entanto, o problema dos altos preços dos remédios, ressaltou, deve-se à existência de monopólio de laboratórios internacionais, que possuem a patente de grande parte dos medicamentos.
Proposta
A proposta rejeitada tinha o objetivo de beneficiar quem comprovasse ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, as farmácias e drogarias poderiam lançar a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa, e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A lista de medicamentos a ser vendidos seria definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos relativos à prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.
Senado rejeita projeto que autoriza venda de remédios a preço de custo para aposentados
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal rejeitou ontem projeto que autorizava farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social.
Segundo argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem a obrigação de distribuir gratuitamente medicamentos à população e que o programa Farmácia Popular permite a aquisição de remédios a preços mais baixos. Em sua avaliação, em vez de deduções e isenções, deve-se incrementar a assistência farmacêutica, para que todas as pessoas possam ser atendidas.
Humberto Costa ainda observou que o projeto não teria alcance universal, pois não favorece às pequenas farmácias. Apenas as grandes redes, frisou, poderiam atender à medida imposta.
Para o senador Roberto Requião (PMDB-PR), a matéria, do ponto de vista de abrangência social, era inócua, uma vez que não haveria redução significativa nos preços dos medicamentos. Ele observou que apenas os valores relativos a impostos seriam deduzidos. No entanto, o problema dos altos preços dos remédios, ressaltou, deve-se à existência de monopólio de laboratórios internacionais, que possuem a patente de grande parte dos medicamentos.
Proposta
A proposta rejeitada tinha o objetivo de beneficiar quem comprovasse ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, as farmácias e drogarias poderiam lançar a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa, e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A lista de medicamentos a ser vendidos seria definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos relativos à prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.
(Agência Senado)
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