Proposta de retirada de
patrocínio nos fundos de pensão: presença da Advocacia Garcez na Reunião
Ordinária do CNPC em 8.10.2012
Nesta segunda-feira, dia 8.10.2012, o
advogado Maximiliano Nagl Garcez, representando diversas entidades sindicais,
compareceu à 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC). O principal ponto de pauta da Reunião visava discutir a
preocupante proposta de Resolução sobre a retirada de patrocinadores de fundos
de pensão.
O CNPC, previsto na Lei nº
12.154/2009, é composto por 8 integrantes, oriundos do Governo Federal, das
entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou
instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
Além dos integrantes do CNPC, estavam
presentes representantes da sociedade civil, de entidades sindicais e de
empresas. Destaco a presença do sr. Geraldo Coan, representando o Sinttel-DF e
a Fittel -Federação Interestadual dos
Trabalhadores em Telecomunicações,entidades sindicais que também vem
acompanhando atentamente e com preocupação tal discussão.
A Anapar (Associação Nacional dos Participantes de
Fundos de Pensão) e diversas entidades sindicais vem defendendo,
justificadamente, que a Resolução sobre o assunto expressamente preveja o
seguinte:
- que seja garantido o direito adquirido de
participantes dos fundos de pensão, bem como a continuidade dos benefícios dos
participantes assistidos e elegíveis;
- a continuidade do plano de benefícios;
- que seja exigido o cumprimento de todas as obrigações
da patrocinadora até a data de aprovação da retirada pela Previc;
- em caso de extinção de um plano por
insolvabilidade, a patrocinadora deverá ser obrigada a contratar benefício
vitalício para assistidos e elegíveis;
- que seja garantido que, em caso de superávit,
seja destinado aos participantes qualquer excedente.
No início da reunião, o Secretário de Políticas de
Previdência Complementar, sr. Jaime Mariz, informou que o CNPC definiu no
início de de 2011 quais seriam as prioridades do Conselho, no que tange à
atualização da regulamentação da previdência complementar no Brasil, a fim de
esta esteja em consonância com as Leis Complementares ns. 108 e 109. Em
2011 cada conselheiro definiu suas prioridades, e dos 14 pontos prioritários
escolhidos, a regulamentação do modo de realização da retirada de
patrocinadores foi escolhida como prioridade número 1. Explicou também que foi
criado um grupo temático, com início em dezembro de 2011 e término em março de
2012, que criou uma minuta, apresentada em consulta pública este ano.
Foram apresentadas 2.431 sugestões durante a
consulta pública, tanto pela Anapar quanto por diversas entidades sindicais e
representantes de aposentados e pensionistas, abrangendo principalmente os
pontos que destaquei acima.
Segundo o relato apresentado na 8ª. Reunião, a
maior parte das propostas visava modificar os seguintes artigos da minuta de
Resolução:
- arts. 9º. e 10, a fim de que a distribuição de
eventual excedente seja feita somente para os participantes e assistidos;
- art. 8º., acerca da notificação, pelos
patrocinadores, da iniciativa de retirar o patrocínio, comunicando este fato ao
órgão competente, à Previc e aos participantes. Qualquer retirada dependeria da
anuência dos participantes.
- art. 3º., visando limitar ou impedir a retirada
de patrocínio, bem como garantir os direitos adquiridos.
Em seguida o representante da Anapar,
Sr. José Ricardo Sasseron, requereu o adiamento da discussão acerca da
proposta de Resolução, a fim de permitir negociações entre a Anapar, a
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep),
visando a elaboração de uma eventual resolução alternativa e de consenso pelas
três entidades. A Previc auxiliará tecnicamente a fim de viaibilizar a
realização do acordo.
O sr. Jaime Mariz, na condição de Presidente do
CNPC e utilizando a prerrogativa prevista no art. 14, inciso IV do Regulamento
do Conselho, concedeu o adiamento, solicitando que as negociações ocorram com
rapidez. Destacou que a cobertura da previdência complementar é extremamente
baixa no Brasil (apenas cerca de 3% da população economicamente ativa), e que a
nova Resolução precisa contemplar os anseios dos participantes e assistidos, mas
também deve incentivar que fundos novos sejam criados.
Considero ser importante que o movimento sindical
participe atentamente das negociações e lute para que qualquer nova Resolução
atenda aos itens supracitados, defendidos pela Anapar e por diversas entidades,
a fim de evitar um grave prejuízo aos trabalhadores (atuais e futuros) e à
sociedade.
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