Contribuição ao INSS até 98 aumenta a aposentadoria
O segurado que tem contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1998 pode conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.
Para garantir o melhor cálculo, é necessário que ele consiga incluir contribuições suficientes para se aposentar com as regras válidas até 15 de dezembro de 1998.
Até essa data, o INSS dava a aposentadoria proporcional aos homens que tivessem 30 anos de contribuição e 25 anos às mulheres.
A média salarial até 15 de dezembro de 1998 era calculada utilizando os três últimos anos de contribuições à Previdência.
A partir desta data, o cálculo mudou e passou a utilizar as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, aumentando a possibilidade de incluir pagamentos menores ao INSS.
Já o cálculo que leva em conta os três últimos anos de contribuição favorece os segurados que passaram a ganhar mais ao longo do tempo e, quando completaram as condições de se aposentar, estavam recebendo salários maiores.
O advogado previdenciário Arismar Amorim Júnior explica que esse cálculo só é possível para quem já podia pedir a aposentadoria em dezembro de 1998.
O segurado que tem contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1998 pode conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.
Para garantir o melhor cálculo, é necessário que ele consiga incluir contribuições suficientes para se aposentar com as regras válidas até 15 de dezembro de 1998.
Até essa data, o INSS dava a aposentadoria proporcional aos homens que tivessem 30 anos de contribuição e 25 anos às mulheres.
A média salarial até 15 de dezembro de 1998 era calculada utilizando os três últimos anos de contribuições à Previdência.
A partir desta data, o cálculo mudou e passou a utilizar as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, aumentando a possibilidade de incluir pagamentos menores ao INSS.
Já o cálculo que leva em conta os três últimos anos de contribuição favorece os segurados que passaram a ganhar mais ao longo do tempo e, quando completaram as condições de se aposentar, estavam recebendo salários maiores.
O advogado previdenciário Arismar Amorim Júnior explica que esse cálculo só é possível para quem já podia pedir a aposentadoria em dezembro de 1998.
(Fernanda Brigatti - Agora S.Paulo-13.12)
Justo o que procurava sobre advogado previdenciario
ResponderExcluir