DESENCANTO E OUTROS ASSUNTOS
01. − Em 11 de maio de 2012, protocolei junto à PREVIC uma denúncia contra a SISTEL por violação do Regulamento do PBS-Acoj, que causou grave prejuízo aos beneficiários do Pecúlio por Morte, cujo valor calculado pela SISTEL é aproximadamente 1/3 (um terço) menor do que o devido. Requeri que a SISTEL fosse compelida a refazer corretamente os cálculos do Pecúlio. O processo administrativo, datado em 11/05/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 353034809.
02. − Em 28 de março de 2012, ofereci junto à PREVIC denúncia contra a SISTEL e Contra seu Diretor Presidente, como Diretor do Plano PBS-A, tendo como objeto o pernicioso domínio sobre a SISTEL exercido pelas holdings das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e a Telefônica. Requeri à PREVIC fossem adotadas as medidas cabíveis. A denúncia, datada em 28/03/2012, recebeu o protocolo (comando) nº352035134 (SIPPS), recebendo o processo administrativo o nº 44011.000176/2012-50.
03. − Ambas as denúncias foram muito bem fundamentadas, porém não lograram êxito.
3.1 − Sobre o valor correto do Pecúlio
Os fundamentos básicos da denúncia foram os seguintes:
a) O cálculo do valor do Pecúlio no período de dez/2000 até dez/2007 (08 anos) teve como índice de correção o IGMVS, índice que além de inaplicável após a privatização das estatais, não mais existia como índice de reajuste dos benefícios do PBS-A, pois o Regulamento do Plano, aprovado em 31/12/1999, pelo Ofício 880/SPC/COJ, suprimiu o artigo 36 da versão regulamentar anterior substituindo-o pelo artigo 41, que determinava o seguinte:
“Art. 41 – Os benefícios assegurados por força deste Regulamento serão reajustados em 31 de dezembro de cada exercício, pela variação do índice de atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos. Acumulada a partir de 31 de dezembro do exercício precedente”.
É óbvio que os benefícios assegurados pelo Regulamento do PBS-A são a Suplementação da Aposentadoria e o Pecúlio por Morte.
Segundo comunicado da Diretoria Executiva da Sistel, de 12 de fevereiro de 1999, o referido índice de correção das reservas correspondia ao INPC.
Em CT 200/006/2011, de 08/08/2011, que me foi enviada pelo Diretor de Seguridade da Sistel, Cláudio Munhoz, ele confirma que assuplementações dos assistidos passaram a ser reajustadas pelo INPC, a partir de dezembro de 1998, conforme autorização da SPC pelo Ofício nº 103/SPC/CGOF/COJ, de 22/02/99.
b) O segundo fundamento da denúncia foi a nulidade da alteração regulamentar retroativa inserida no parágrafo 2º do artigo 33 do Regulamento do PBS-A, embora aprovada pela SPC.
Impetrei todos os recursos cabíveis, inclusive para a Diretoria Colegiada da PREVIC, a qual decidiu pelo não provimento da denúncia. Como as decisões da DICOL são terminativas e, são consideradas infalíveis (porque não admitem rescisão), pessoalmente, nada mais posso fazer. Não devo ajuizar ação individual contra a Sistel, porque não devemos buscar judicialmente vantagens individuais relativamente ao patrimônio coletivo do PBS-A. Caberá à FENAPAS, representante legal de todos os assistidos do PBS-A, mover ação judicial contra a Sistel visando corrigir o justo valor do Pecúlio.
3.2 − Sobre a estruturação viciada da Organização Administrativa da SISTEL
Denunciei o procedimento de indicação e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prescrito nos artigos 28 e 33, do Estatuto da Sistel, ambos obsoletos, caducos, absurdamente ainda vigentes.
Como todos sabem, são unívocos os conceitos de patrocinador e de patrocínio. A palavra “patrocínio”, na terminologia da legislação previdenciária complementar significa sempre e unicamente “aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado”.
Patrocinadoras da Sistel, conforme inciso I, do artigo 9º, do Estatuto, são as pessoas jurídicas que patrocinam planos(s) de benefícios previdenciais administrado(s) pela Sistel. Atualmente, são a Fundação Sistel(Plano PBS-Sistel), a Telebrás (Planos PBS Telebrás e Telebrás Prev) e aFundação CPqD (PBS CPqD e CPqD Prev).
Com exceção da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., nenhuma das alegadas patrocinadoras elencadas no “Relatório”, como também todas as consignadas nos artigos28 e 33 do Estatuto da Sistel e suas atuais sucessoras, não sãopatrocinadoras da Sistel porque não patrocinam planos de benefícios previdenciais por ela administrados. Não sendo patrocinadoras da Sistel, não poderiam indicar e nomear membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação.
Discutível e suspeito é o patrocínio da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., as quais, em05 de janeiro de 2010, solicitaram a transferência para a Fundação Atlântico de Seguridade Social, dos planos de benefícios por elas patrocinados (PBS Tele Norte Celular e Celprev Amazônia Celular), cuja operacionalização possuía a previsão da transferência ocorrer durante o exercício de 2011. Continuam, todavia, aparecendo nos Relatórios da Administração de 2011 e 2012. Neste, com previsão de transferência da operacionalização para 2013.
A demora na transferência da operacionalização é inexplicávelconsiderando:
a) que os dois planos juntos têm apenas 62 participantes ativos, 34 aposentados e 03 pensionistas;
b) que a Fundação Atlântico já administra e operacionaliza diversos outros planos de benefícios;
c) que os Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig, cuja transferência para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar foi solicitada em 15 de dezembro de 2010, não mais aparecem no Relatório da Administração de 2011;
d) que a Tele Norte Celular Participações S.A. teve como sucessora a Amazônia Celular S.A. que deixou de existir absorvida pela Oi em abril de 2009 (Art. 10º, inciso II, do § 2º).
É difícil entender porque a transferência da operacionalização dos referidos planos é protelada ano após ano. Seria para justificar a nomeação de tantos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e dar aparência de legalidade ao domínio da Oi sobre a Sistel? Ou seria porque a operacionalização é feita no recinto da Sistel onde também os planos por ela administrados são operacionalizados por funcionários empregados da Telemar?
O desfecho de minha denúncia junto à PREVIC, tendo como objeto a organização administrativa viciada da FUNDAÇÃO SISTEL, denúncia na qual pedi que fossem tomadas as providências cabíveis, foi uma piada! Um deboche! Tenho para mim que foi um “cala-a-boca”. Antes de arquivar o processo enviaram-me apenas cópia do item 05 de um Relatório da Fiscalização, cujo texto transcrevo a seguir:
“5 - O Relatório Fiscal nº 009/2012, relativo à Fiscalização realizada na Sistel no período de 30/07/2012 a 31/10/2012, concluiu que a estrutura organizacional da Sistel obedece aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, mas foi determinado, no intuito de mitigar eventuais riscos no processo de tomada de decisão do Conselho Deliberativo e atender o que dispõe o art. 35 da Lei Complementar 109/2001, que na composição dos conselheiros da Entidade, sejam efetivadas as patrocinadoras Telebrás e a Fundação CPqD, alterando-se o que dispõe a alínea “d” do art. 28 e a alínea “d” do art.33, ambas do Estatuto Social em vigor par excluir a sucessora da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, atualmente sucedida pela Telefônica Brasil S/A.”
Explicando o texto: Apenas foi determinada a exclusão da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A da alínea “d” do artigo 28 e da alínea “d” do artigo 33.
Art. 28 – A indicação dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma:
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente nomeado alternada, sucessivamente e na seguinte ordem pelos patrocinadores: Fundação CPqD, e Telecomunicações Brasileiras S/A ou suas sucessoras;
Art. 33 – A indicação dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma:
.
d) 01 (um) Conselheiro titular e respectivo suplente nomeado de forma alternada e sucessivamente, e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem, pelo conjunto dos seguintes patrocinadores: Telecomunicações Brasileiras S/A, e Fundação CPqD ou suas sucessoras;
...
04. – Conclusão
Finalmente, algumas considerações:
1ª) Não seio o que a TELEBRÁS tem a ver com o superávit do PBS-A. A TELEBRÁS é patrocinadora da Sistel, mas não é patrocinadora do PBS-A. Como expliquei em meu e-mail anterior, não existe patrocinadoracompartilhada do PBS-A. A afirmação positiva faz parte da mistificação que é o “compromisso de solidariedade”. A TELEBRÁS não pode dar voto favorável à distribuição dos excedentes do PBS-A para pseudaspatrocinadoras do PBS-A que sequer são patrocinadoras da Fundação Sistel e usurpam as funções de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O voto favorável da TELEBRÁS pode até agradar ao Governo, mas trará a seus Diretores a maldição dos quase 20.000 assistidos participantes do PBS-A, todos idosos e em situação de quase penúria. Maldição que brada ao Céu e pede vingança!
2ª) A FENAPAS deverá decidir se proporá na Justiça ação coletiva contra a Sistel visando a correção dos valores do Pecúlio. Se decidir não ingressar em Juízo deverá justificar a decisão perante os assistidos do PBS-A;
3ª) A FENAPAS, diante da insistente recusa da Sistel em distribuir os excedentes do PBS-A aos seus legítimos titulares, deverá promover um amplo debate sobre a seguinte questão: Pode a FENAPAS, como representante legal dos assistidos do PBS-A, pedir à PREVIC, mesmo que seja judicialmente, a transferência da administração do plano PBS-A para outra fundação de sua escolha? Creio que existe tal possibilidade, tendo em vista que não tendo o PBS-A patrocinadora para requerer a transferência poderá fazê-lo como representante legal dos participantes do Plano.
4ª) Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Sistel, eleitos pelos assistidos, deverão buscar informações sobre os investimentos feitos pela Sistel com os recursos dos Fundos criados pra abrigar os excedentes do PBS-A e, posteriormente, em razão da transparência, transmitir as informações obtidas aos participantes do PBS-A;
5ª) A todos aqueles que tiverem conhecimento desde e-mail no qual manifesto meu desencanto com a PREVIC, peço que respondam para si mesmos:
1) Há corrupção na Sistel?
2) A Sistel é dominada por pseudas patrocinadoras?
3) a Sistel domina a PREVIC?
4) Porque até agora não foi distribuído o superávit para seus legítimos titulares?
5) Há corrupção na PREVIC?
6ª) Impressionante o conteúdo do e-mail “DISCURSO DO GENERAL”, de 23/10/2013, do qual transcrevo o slogan: “Quando a traição e a conspiração estão acima da justiça é nossa hora de agir e restabelecer a ordem”.
Aprendi, quando jovem estudante de sociologia política, que aproliferação de partidos políticos em uma democracia é o caminho sem volta da ditadura. Lastimável é que os juristas do TSE aparentam desconhecer tal fenômeno!
Porto Alegre, 24 de outubro de 2013
Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br
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