A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou nesta segunda-feira (25) com um pedido para o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar irregular a fixação de limites para dedução das despesas com educação no Imposto de Renda.
A ação contesta tetos definidos para a dedução do imposto a ser pago nos anos de 2013 a 2015. Pela legislação atual os limites para dedução fiscal são de R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014.
Para a entidade, os limites são "claramente irrealistas". "É certo que não há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IR, restrição lias inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia, para darmos apenas alguns exemplos", afirmou.
De acordo com estudo da OAB, 56% das escolas têm anualidade que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil, enquanto 34% das escolas têm anualidade superior a R$ 10 mil.
Atualmente, não há limites para gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A ação será relatada pela ministra Rosa Weber. Não há data para ser analisada pelo Supremo.
Fonte: Folha Online - 25/03/2013
A ação contesta tetos definidos para a dedução do imposto a ser pago nos anos de 2013 a 2015. Pela legislação atual os limites para dedução fiscal são de R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014.
Para a entidade, os limites são "claramente irrealistas". "É certo que não há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IR, restrição lias inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia, para darmos apenas alguns exemplos", afirmou.
De acordo com estudo da OAB, 56% das escolas têm anualidade que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil, enquanto 34% das escolas têm anualidade superior a R$ 10 mil.
Atualmente, não há limites para gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A ação será relatada pela ministra Rosa Weber. Não há data para ser analisada pelo Supremo.
Fonte: Folha Online - 25/03/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário