Entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda 2013
estão os que realizaram, ao longo de 2012, negócios em Bolsa de
Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Assim, o simples
fato de a pessoa comprar ações durante o ano, por exemplo, mesmo sem ter
vendido ou negociado mais nada, faz com que tenha de prestar contas ao
Fisco.
O que e como declarar?
O contribuinte deve informar, na declaração do IR:
• os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• os prejuízos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2012.
• os prejuízos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2012.
Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no
Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O
demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações
Day-Trade, e de 12 páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do
ano-calendário.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado
final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o
transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já
estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para
day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e
informa o valor do imposto devido.
É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.
Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações
em 31/12/2012 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser
informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções
separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por
vencimento. Nesse ponto, o contribuinte deve colocar um histórico dos
ativos, com nome, quantidade e data de aquisição.
Isenções
De acordo com a legislação, ficam isentos do imposto de renda os ganhos
líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de
ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro
cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou
inferior a R$ 20 mil.
Apesar de isentas, estas operações devem ser informadas da declaração
de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo
valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o
conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste
Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Por outro lado, a isenção não abrange as operações de day trade, as
negociações de cotas de fundos de índice (ETFs), os resgates de cotas de
fundos ou clubes de investimento em ações e a alienação de ações
efetivada em operações de exercício de opções, bem como o vencimento ou
liquidação antecipada de contratos a termo.
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